ajuda:faqs:esocial:tabela_rubricas
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| ajuda:faqs:esocial:tabela_rubricas [2017/12/06 17:55] – [Como preencher a tabela de rubricas para o eSocial?] viviane.santos | ajuda:faqs:esocial:tabela_rubricas [2018/01/26 19:52] (atual) – [eSocial] milson.catao | ||
|---|---|---|---|
| Linha 20: | Linha 20: | ||
| **Nota:** Atenção para as informações exigidas pelo eSocial. | **Nota:** Atenção para as informações exigidas pelo eSocial. | ||
| - | Com o intuito de manter um maior controle sobre as informações enviadas ao eSocial, foram incluídos os seguintes controles: | + | ### |
| + | Com o intuito de manter um maior controle sobre as informações enviadas ao eSocial, foram incluídos os seguintes controles: | ||
| + | ### | ||
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| + | **Tela de abertura** | ||
| + | |||
| + | ### | ||
| + | Na tela de abertura das tabelas/ | ||
| + | ### | ||
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| + | {{ : | ||
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| + | Os possíveis status do eSocial são: | ||
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| + | {{: | ||
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| + | {{: | ||
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| + | {{: | ||
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| + | **Tela de manutenção** | ||
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| + | ### | ||
| + | Nesta tela foi incluído um botão para o usuário consultar o log de todos os envios já efetuados para o registro selecionado. | ||
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| + | {{ : | ||
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| + | {{ : | ||
| =====Eventos(Verbas)===== | =====Eventos(Verbas)===== | ||
| Linha 94: | Linha 134: | ||
| ^ Código ^ Nome da Natureza da Rubrica ^ Descrição da Natureza da Rubrica ^ | ^ Código ^ Nome da Natureza da Rubrica ^ Descrição da Natureza da Rubrica ^ | ||
| - | | 1000 | Salário, vencimento, soldo ou subsídio. | Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e a remuneração | + | | 1000 | Salário, vencimento, soldo ou subsídio. | Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e o vencimento |
| | 1002 | Descanso semanal remunerado - DSR | Valor correspondente a um dia de trabalho do empregado, incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. | | | 1002 | Descanso semanal remunerado - DSR | Valor correspondente a um dia de trabalho do empregado, incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. | | ||
| - | | 1003 | Horas extraordinárias | Valor correspondente a hora de trabalho | + | | 1003 | Horas extraordinárias | Valor correspondente a hora extraordinária |
| | 1004 | Horas extraordinárias – Indenização de banco de horas | Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, | | 1004 | Horas extraordinárias – Indenização de banco de horas | Valor correspondente a pagamento das horas extraordinárias, | ||
| - | | 1005 | Direito de arena | Valores | + | | 1005 | Direito de arena | Valores |
| + | | 1006 | Intervalos intra e inter jornadas não concedidos | Valores relativos a intervalos não concedidos de intrajornada ou interjornada. | | ||
| | 1007 | Luvas e premiações | Valores pagos ao atleta a título de prêmios e luvas. | | | 1007 | Luvas e premiações | Valores pagos ao atleta a título de prêmios e luvas. | | ||
| - | | 1009 | Salário-família – complemento | Valor pago ao trabalhador, | + | | 1009 | Salário-família – complemento | Valor excedente ao do fixado pela previdência social |
| - | | 1010 | Salário in natura - pagos em bens ou serviços | Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, | + | | 1010 | Salário in natura - pagos em bens ou serviços | Salário in natura, também conhecido por salário utilidade, correspondente |
| - | | 1011 | Sobreaviso e prontidão| Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho | + | | 1011 | Sobreaviso e prontidão| Valor correspondente a um percentual da hora normal de trabalho. | |
| | 1020 | Férias – gozadas | Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o empregado adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente. | | | 1020 | Férias – gozadas | Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias e o adicional constitucional a que o empregado adquiriu direito, inclusive o adiantamento de férias, quando pagas antecipadamente. | | ||
| | 1021 | Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias | Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT) e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo. | | | 1021 | Férias - abono ou gratificação de férias superior a 20 dias | Remuneração a título de abono de férias, desde que excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT) e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo. | | ||
| | 1022 | Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias | Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT) e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo. | | | 1022 | Férias - abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias | Remuneração a título de abono de férias, desde que não excedente a 20 (vinte) dias do salário (art. 144 da CLT) e concedido em virtude de cláusula contratual, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo. | | ||
| - | | 1023 | Férias - abono pecuniário | Valor correspondente a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que o empregado | + | | 1023 | Férias - abono pecuniário | Valor correspondente a conversão em dinheiro de parte dos dias de férias a que o trabalhador |
| | 1024 | Férias - o dobro na vigência do contrato | Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional. | | | 1024 | Férias - o dobro na vigência do contrato | Valor correspondente a remuneração a que faz jus na época da concessão das férias, concedidas após o prazo de concessão, inclusive o adicional constitucional. | | ||
| - | | 1040 | Licença-prêmio | Valor da remuneração mensal do trabalhador, | + | | 1040 | Licença-prêmio | Valor relativo |
| | 1041 | Licença-prêmio indenizada | Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio. | | | 1041 | Licença-prêmio indenizada | Valor correspondente à conversão em dinheiro da licença-prêmio. | | ||
| - | | 1099 | Outras verbas | + | | 1050 | Remuneração de dias de afastamento | Remuneração de dias nos quais o trabalhador esteja afastado do trabalho sem prejuízo de sua remuneração. | |
| + | | 1080 | Stock Option | Remuneração pelo exercício de opção de compra de ações da empresa. | | ||
| + | | 1099 | Outras verbas salariais | ||
| | 1201 | Adicional de função / cargo confiança | Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança. | | | 1201 | Adicional de função / cargo confiança | Adicional ou gratificação concedida em virtude de cargo ou função de confiança. | | ||
| | 1202 | Adicional de insalubridade | Adicional por serviços em condições de insalubridade. | | | 1202 | Adicional de insalubridade | Adicional por serviços em condições de insalubridade. | | ||
| | 1203 | Adicional de periculosidade | Adicional por serviços em condições perigosas. | | | 1203 | Adicional de periculosidade | Adicional por serviços em condições perigosas. | | ||
| - | | 1204 | Adicional de transferência | Adicional | + | | 1204 | Adicional de transferência | Adicional em razão de transferência de trabalhador, enquanto durar a transferência. | |
| - | | 1205 | Adicional noturno | Valor correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora normal, | + | | 1205 | Adicional noturno | Adicional por trabalho em horário noturno. | |
| - | | 1206 | Adicional por tempo de serviço | Verba paga ao trabalhador | + | | 1206 | Adicional por tempo de serviço | Adicional |
| - | | 1207 | Comissões, porcentagens, | + | | 1207 | Comissões, porcentagens, |
| | 1208 | Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes | Valores pagos diretamente por fornecedores a trabalhador a título de incentivos de vendas (gueltas) ou por clientes a título de recompensa por bons serviços prestados (gorjetas). | | | 1208 | Gueltas ou gorjetas - repassadas por fornecedores ou clientes | Valores pagos diretamente por fornecedores a trabalhador a título de incentivos de vendas (gueltas) ou por clientes a título de recompensa por bons serviços prestados (gorjetas). | | ||
| | 1209 | Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador | Valores pagos relativos a gueltas ou gorjetas, por meio de repasse ao empregador. | | | 1209 | Gueltas ou gorjetas - repassadas pelo empregador | Valores pagos relativos a gueltas ou gorjetas, por meio de repasse ao empregador. | | ||
| - | | 1210 | Gratificação por acordo ou convenção coletiva | Verba estabelecida em contrato | + | | 1210 | Gratificação por acordo ou convenção coletiva | Verba estabelecida em acordo |
| - | | 1211 | Gratificações | Gratificações pagas por liberalidade do empregador | + | | 1211 | Gratificações | Verba não estabelecida em acordo ou convenção coletiva, mas paga para o empregado em decorrência de ajuste entre as partes ou por liberalidade do empregador, como por exemplo |
| - | | 1213 | Quebra | + | | 1212 | Gratificações ou outras verbas de natureza permanente | Órgão Público - Parcelas remuneratórias reconhecidamente inerentes às funções do cargo efetivo, cujo valor integra a remuneração do cargo efetivo. | |
| + | | 1213 | Gratificações ou outras verbas | ||
| + | | 1214 | Adicional | ||
| | 1215 | Adicional de Unidocência | Adicional de Unidocência para Professores de 1ª a 4ª série | | | 1215 | Adicional de Unidocência | Adicional de Unidocência para Professores de 1ª a 4ª série | | ||
| + | | 1225 | Quebra de caixa | Valor destinado a cobrir os riscos assumidos por quem trabalha com manuseio de valores, para compensar eventuais descontos ou diferenças de numerários. | | ||
| | 1230 | Remuneração do dirigente sindical | Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical. | | | 1230 | Remuneração do dirigente sindical | Remuneração paga ao trabalhador afastado, durante o exercício da atividade sindical. | | ||
| - | | 1299 | Outros Adicionais | Valores | + | | 1299 | Outros Adicionais | Valores relativos a outros adicionais não previstos nos itens anteriores. | |
| - | | 1300 | PLR – Participação em Lucros ou Resultados | Valor pago ao empregado | + | | 1300 | PLR – Participação em Lucros ou Resultados | Valor correspondente |
| | 1350 | Bolsa de estudo - estagiário | Valor pago ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado. Lei nº 11.788 de 25/09/2008. | | | 1350 | Bolsa de estudo - estagiário | Valor pago ao estagiário em atividades práticas de complementação do currículo escolar, inclusive os valores pagos a título de recesso remunerado. Lei nº 11.788 de 25/09/2008. | | ||
| | 1351 | Bolsa de estudo – médico residente | Valor pago ao médico residente a título de bolsa de estudo. | | | 1351 | Bolsa de estudo – médico residente | Valor pago ao médico residente a título de bolsa de estudo. | | ||
| | 1352 | Bolsa de estudo ou pesquisa | Valor pago a professores, | | 1352 | Bolsa de estudo ou pesquisa | Valor pago a professores, | ||
| - | | 1401 | Abono | Qualquer abono concedido de forma espontânea | + | | 1401 | Abono | Qualquer abono concedido de forma espontânea ou em virtude de acordo ou convenção coletiva, norma, etc. | |
| - | | 1402 | Abono PIS / PASEP | Abono e/ou rendimento do PIS / PASEP repassado | + | | 1402 | Abono PIS / PASEP | Abono e/ou rendimento do PIS / PASEP repassado |
| | 1403 | Abono legal | As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei. | | | 1403 | Abono legal | As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei. | | ||
| - | | 1404 | Auxílio babá | O reembolso babá, limitado ao menor salário de contribuição mensal e condicionado à comprovação do registro na carteira de trabalho e previdência social da empregada, do pagamento da remuneração e do recolhimento da contribuição previdenciária, | + | | 1404 | Auxílio babá | Valor relativo a reembolso |
| | 1405 | Assistência médica | O valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, | | 1405 | Assistência médica | O valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, | ||
| - | | 1406 | Auxílio-creche | O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, | + | | 1406 | Auxílio-creche | O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, |
| | 1407 | Auxílio-educação | Valor relativo a plano educacional, | | 1407 | Auxílio-educação | Valor relativo a plano educacional, | ||
| | 1409 | Salário-família | Valor do salário-família, | | 1409 | Salário-família | Valor do salário-família, | ||
| | 1410 | Auxílio – Locais de difícil acesso | Valor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido pelo empregador ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da sua residência, | | 1410 | Auxílio – Locais de difícil acesso | Valor correspondente a transporte, habitação e alimentação fornecido pelo empregador ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da sua residência, | ||
| - | | 1601 | Ajuda de custo - aeronauta | E o adicional | + | | 1601 | Ajuda de custo - aeronauta | Adicional |
| - | | 1602 | Ajuda de custo de transferência | Valor pago ao trabalhador | + | | 1602 | Ajuda de custo de transferência | Ajuda de custo em parcela única, em razão de transferência de local de trabalho. | |
| | 1620 | Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio | Ressarcimento de despesas ao trabalhador, | | 1620 | Ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio | Ressarcimento de despesas ao trabalhador, | ||
| | 1621 | Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos | Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho. | | | 1621 | Ressarcimento de despesas de viagem, exceto despesas com veículos | Ressarcimento de despesas pagas com recursos do trabalhador em viagens a trabalho. | | ||
| + | | 1623 | Ressarcimento de provisão | Ressarcimento de desconto efetuado em recibos de férias relativo a provisão de contribuição previdenciária e IRRF. | | ||
| | 1629 | Ressarcimento de outras despesas | Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, | | 1629 | Ressarcimento de outras despesas | Ressarcimento de outras despesas pagas pelo trabalhador, | ||
| | 1651 | Diárias de viagem – até 50% do salário | Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal. | | | 1651 | Diárias de viagem – até 50% do salário | Valor pago ao empregado a título de diária de viagem, desde que não exceda a 50% do seu salário-base mensal. | | ||
| Linha 148: | Linha 195: | ||
| | 1801 | Alimentação | Valor pago a título de auxílio alimentação. | | | 1801 | Alimentação | Valor pago a título de auxílio alimentação. | | ||
| | 1802 | Etapas (marítimos) | Valor pago ao trabalhador marítimo, a título de alimentação. | | | 1802 | Etapas (marítimos) | Valor pago ao trabalhador marítimo, a título de alimentação. | | ||
| - | | 1805 | Moradia | Valor pago ao trabalhador | + | | 1805 | Moradia | Valor pago a título de auxílio moradia. | |
| - | | 1810 | Transporte | Valor pago ao trabalhador ou estagiário | + | | 1810 | Transporte | Valor pago a título de auxílio transporte. | |
| | 2501 | Prêmios | Prêmios diversos pagos ao trabalhador. | | | 2501 | Prêmios | Prêmios diversos pagos ao trabalhador. | | ||
| - | | 2901 | Empréstimos | Valor pago pelo empregador ao trabalhador a título de empréstimo para posterior desconto | | + | | 2510 | Direitos autorais e intelectuais | Valor correspondente a participação em produção científica, |
| - | | 2902 | Vestuário e equipamentos | Valor correspondente a vestuários, | + | | 2801 | Quarentena remunerada | Valor equivalente a remuneração se em exercício estivesse, devida ao trabalhador desligado, em período de quarentena. | |
| - | | 2920 | Reembolsos diversos | Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores | | + | | 2901 | Empréstimos | Valor pago pelo empregador ao trabalhador a título de empréstimo para posterior desconto. | |
| - | | 2930 | Insuficiência de saldo | Valor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos. Classificar nessa opção, tanto o valor do vencimento no mês em que houver a insuficiência de saldo, como o respectivo desconto no(s) mês(es) posteriores. | | + | | 2902 | Vestuário e equipamentos | Valor correspondente a vestuários, |
| - | | 3501 | Prestação | + | | 2920 | Reembolsos diversos | Valor relativo a reembolsos diversos referentes a descontos indevidos efetuados em competências anteriores. | |
| + | | 2930 | Insuficiência de saldo | Valor lançado em folha de pagamento para cobertura de excesso de descontos em relação a vencimentos, | ||
| + | | 2999 | Arredondamentos | Valor lançado em folha de pagamento, não superior a 99 centavos, relativo a arredondamentos. | | ||
| + | | 3501 | Remuneração por prestação | ||
| | 3505 | Retiradas (pró-labore) de diretores empregados | Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a diretores empregados (CLT). | | | 3505 | Retiradas (pró-labore) de diretores empregados | Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a diretores empregados (CLT). | | ||
| - | | 3506 | Retiradas | + | | 3506 | Retiradas (pró-labore) de diretores não empregados | Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a diretores não empregados. | |
| | 3508 | Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios | Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a proprietários ou sócios da empresa. | | | 3508 | Retiradas (pró-labore) de proprietários ou sócios | Pró-labore ou retirada (remuneração) paga a proprietários ou sócios da empresa. | | ||
| | 3509 | Honorários a conselheiros | Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho | | | 3509 | Honorários a conselheiros | Valor correspondente a honorários pagos a membros de conselho | | ||
| | 3520 | Remuneração de cooperado | Pagamento de remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho | | | 3520 | Remuneração de cooperado | Pagamento de remuneração a cooperado vinculado a cooperativa de trabalho | | ||
| - | | 4010 | Complementação salarial de auxílio-doença | Valor pago pela empresa relativo a complementação | + | | 4010 | Complementação salarial de auxílio-doença | Complementação |
| - | | 4050 | Salário maternidade | Valor correspondente a remuneração | + | | 4050 | Salário maternidade | Remuneração |
| - | | 4051 | Salário maternidade – 13° salário | Valor correspondente ao 13° salário pago pelo empregador, no período de licença maternidade. | | + | | 4051 | Salário maternidade – 13° salário | Valor correspondente ao 13° salário pago pelo contratante ou órgão público, no período de licença maternidade. | |
| - | | 5001 | 13º salário | Valor relativo ao 13° salário | + | | 5001 | 13º salário | Valor relativo ao 13° salário |
| - | | 5005 | 13° salário complementar | Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas | + | | 5005 | 13° salário complementar | Valor do 13° salário complementar relativo a diferenças apuradas |
| | 5501 | Adiantamento de salário | Valor relativo a pagamento efetuado a título de adiantamento, | | 5501 | Adiantamento de salário | Valor relativo a pagamento efetuado a título de adiantamento, | ||
| - | | 5504 | 13º salário - 1ª parcela | Valor relativo a pagamento da primeira parcela (adiantamento) do 13° salário. | | + | | 5504 | 13º salário - 1ª parcela | Valor relativo a adiantamento do 13° salário. | |
| | 5510 | Adiantamento de benefícios previdenciários | Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial. | | | 5510 | Adiantamento de benefícios previdenciários | Valor relativo a adiantamento de benefícios a serem pagos pela Previdência Social Oficial. | | ||
| | 6000 | Saldo de salários na rescisão contratual | Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual. | | | 6000 | Saldo de salários na rescisão contratual | Valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual. | | ||
| Linha 174: | Linha 224: | ||
| | 6003 | Indenização compensatória do aviso-prévio | Valor da maior remuneração do trabalhador, | | 6003 | Indenização compensatória do aviso-prévio | Valor da maior remuneração do trabalhador, | ||
| | 6004 | Férias - o dobro na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional. | | | 6004 | Férias - o dobro na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias não concedidas no prazo legal, inclusive o adicional constitucional. | | ||
| - | | 6006 | Férias proporcionais | Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho, inclusive | + | | 6006 | Férias proporcionais | Valor correspondente a 1/12 avos da remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, fração superior a 14 dias por mês de trabalho |
| | 6007 | Férias vencidas na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional. | | | 6007 | Férias vencidas na rescisão | Valor correspondente a remuneração a que faz jus a época da rescisão contratual, correspondente a férias vencidas, mas dentro do prazo concessivo, inclusive o adicional constitucional. | | ||
| | 6101 | Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) | Valor pago ao empregado a título de indenização por demissão sem justa causa ou culpa recíproca (essa reconhecida pela justiça do trabalho), por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. | | | 6101 | Indenização compensatória - multa rescisória 20 ou 40% (CF/88) | Valor pago ao empregado a título de indenização por demissão sem justa causa ou culpa recíproca (essa reconhecida pela justiça do trabalho), por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. | | ||
| | 6102 | Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 | Valor pago ao empregado a título de indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base. | | | 6102 | Indenização do art. 9º lei nº 7.238/84 | Valor pago ao empregado a título de indenização quando a dispensa ocorrer sem justa causa dentro dos trinta dias que antecedem a data base. | | ||
| | 6103 | Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 | Valor pago ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. | | | 6103 | Indenização do art. 14 da lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 | Valor pago ao safrista, a título de indenização do tempo de serviço, importância correspondente a 1/12 (um doze avos) do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. | | ||
| - | | 6104 | Indenização do art. 479 da CLT | Valor correspondente | + | | 6104 | Indenização do art. 479 da CLT | Valor correspondente |
| - | | 6105 | Indenização recebida a título de incentivo a demissão. | Valor pago a título de incentivo a demissão em Programas de Demissão Voluntária | + | | 6105 | Indenização recebida a título de incentivo a demissão. | Valor correspondente |
| | 6106 | Multa do art. 477 da CLT. | Valor pago ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º) | | | 6106 | Multa do art. 477 da CLT. | Valor pago ao trabalhador por atraso no pagamento de rescisão do contrato de trabalho (art. 477 da CLT, § 8º) | | ||
| | 6107 | Indenização por quebra de estabilidade | Valor pago ao empregado a título de indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho. | | | 6107 | Indenização por quebra de estabilidade | Valor pago ao empregado a título de indenização por desligamento durante período de estabilidade legal, ou estabilidade derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho. | | ||
| | 6129 | Outras Indenizações | Valor pago ao empregado a título de outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores. | | | 6129 | Outras Indenizações | Valor pago ao empregado a título de outras indenizações previstas em leis ou em Instrumentos Coletivos de Trabalho, exceto as previstas nos itens anteriores. | | ||
| - | | 6901 | Desconto do aviso-prévio | Valor correspondente a 30 dias de salário | + | | 6901 | Desconto do aviso-prévio | Valor descontado do trabalhador que tenha pedido demissão e não cumpriu aviso-prévio, total ou parcialmente. | |
| | 6904 | Multa prevista no art. 480 da CLT | Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo. | | | 6904 | Multa prevista no art. 480 da CLT | Valor descontado do empregado pela rescisão antecipada, por iniciativa do empregado, do contrato de trabalho a termo. | | ||
| - | | 7001 | Proventos | Proventos | + | | 7001 | Proventos | Valor dos proventos |
| + | | 7002 | Proventos - Pensão por morte Civil | Valor dos proventos por morte a beneficiário de servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência | ||
| + | | 7003 | Proventos - Reserva | Valor dos proventos a militar da reserva remunerada. | | ||
| + | | 7004 | Proventos - Reforma | Valor dos proventos a militar reformado. | | ||
| + | | 7005 | Pensão Militar | Valor da pensão a beneficiário de militar. | ||
| | 9200 | Desconto de Adiantamentos | Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1a. parcela do 13° salário. | | | 9200 | Desconto de Adiantamentos | Valor relativo a descontos a título de adiantamentos em geral, como de salários e outros, exceto a 1a. parcela do 13° salário. | | ||
| | 9201 | Contribuição Previdenciária | Valor descontado a título de contribuição previdenciária. | | | 9201 | Contribuição Previdenciária | Valor descontado a título de contribuição previdenciária. | | ||
| | 9203 | Imposto de renda retido na fonte | Valor descontado a título de imposto de renda retido na fonte – IRRF. | | | 9203 | Imposto de renda retido na fonte | Valor descontado a título de imposto de renda retido na fonte – IRRF. | | ||
| - | | 9208 | Atrasos | + | | 9205 | Provisão de contribuição previdenciária e IRRF | Desconto efetuado em recibos de férias relativo |
| - | | 9209 | Faltas | Valor descontado, | + | | 9209 | Faltas |
| | 9210 | DSR s/faltas e atrasos | Valor descontado correspondente ao Descanso Semanal Remunerado – DSR, calculado sobre faltas e atrasos do empregado. | | | 9210 | DSR s/faltas e atrasos | Valor descontado correspondente ao Descanso Semanal Remunerado – DSR, calculado sobre faltas e atrasos do empregado. | | ||
| - | | 9211 | Faltas e atrasos - estagiários | Valor descontado correspondente a faltas, atrasos no início da jornada ou à saída antecipada do estagiário. | | ||
| | 9213 | Pensão alimentícia | Valor descontado correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias. | | | 9213 | Pensão alimentícia | Valor descontado correspondente a pensão alimentícia sobre o salário mensal, 13° salário, PLR e férias. | | ||
| - | | 9214 | 13° salário - desconto de adiantamento| Valor correspondente ao desconto da antecipação | + | | 9214 | 13° salário - desconto de adiantamento| Valor correspondente ao desconto da antecipação do 13° salário. | |
| | 9216 | Desconto de vale transporte | Valor do desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. | | | 9216 | Desconto de vale transporte | Valor do desconto do vale-transporte referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. | | ||
| - | | 9217 | Contribuição a Outras Entidades e Fundos | Valor descontado de trabalhadores, | + | | 9217 | Contribuição a Outras Entidades e Fundos | Desconto |
| | 9218 | Retenções judiciais | Valor descontado relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia | | | 9218 | Retenções judiciais | Valor descontado relativo a retenções de verbas devidas a trabalhadores por ordem judicial, exceto pensão alimentícia | | ||
| | 9219 | Desconto de assistência médica ou odontológica | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, | | 9219 | Desconto de assistência médica ou odontológica | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, | ||
| Linha 205: | Linha 258: | ||
| | 9223 | Previdência complementar – parte do empregado | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. | | | 9223 | Previdência complementar – parte do empregado | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. | | ||
| | 9224 | FAPI – parte do empregado | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. | | | 9224 | FAPI – parte do empregado | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custo de Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior. | | ||
| - | | 9225 | Funpresp – parte do servidor | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público | + | | 9225 | Previdência complementar - parte do servidor | Valor descontado referente a participação do trabalhador no custeio de Plano de Previdência Complementar do Servidor Público. | |
| - | | 9230 | Contribuição Sindical – Compulsória | Valor correspondente ao desconto da contribuição do empregado correspondente a um dia de trabalho, efetuado no mês de março de cada ano a título de contribuição sindical | + | | 9226 | Desconto de férias - abono | Desconto correspondente ao abono de férias pago no mês anterior ou adiantamento de férias. | |
| + | | 9230 | Contribuição Sindical – *Compulsória | Valor correspondente ao desconto da contribuição do empregado correspondente a um dia de trabalho, efetuado no mês de março de cada ano a título de contribuição sindical | ||
| | 9231 | Contribuição Sindical – Associativa | Valor correspondente ao desconto referente à mensalidade sindical do empregado associado ao sindicato. | | | 9231 | Contribuição Sindical – Associativa | Valor correspondente ao desconto referente à mensalidade sindical do empregado associado ao sindicato. | | ||
| | 9232 | Contribuição Sindical – Assistencial | Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato. | | | 9232 | Contribuição Sindical – Assistencial | Valor correspondente ao desconto da contribuição destinada ao custeio das atividades assistenciais do sindicato. | | ||
| Linha 214: | Linha 268: | ||
| | 9255 | Empréstimos do empregador – desconto | Valor descontado de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador. | | | 9255 | Empréstimos do empregador – desconto | Valor descontado de trabalhadores a título de empréstimos efetuados pelo empregador ao trabalhador. | | ||
| | 9258 | Convênios | Valor descontado relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, | | 9258 | Convênios | Valor descontado relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, | ||
| - | | 9270 |Danos e prejuízos causados pelo trabalhador | Valor descontado do trabalhador para reparar danos e prejuízos causados | + | | 9270 |Danos e prejuízos causados pelo trabalhador | Valor descontado do trabalhador para reparar danos e prejuízos |
| - | | 9290 | Desconto de pagamento indevido em meses anteriores | Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas | + | | 9290 | Desconto de pagamento indevido em meses anteriores | Valor correspondente a desconto de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores e que estão sendo descontadas |
| | 9299 | Outros descontos | Outros descontos não previstos nos itens anteriores | | | 9299 | Outros descontos | Outros descontos não previstos nos itens anteriores | | ||
| | 9901 | Base de cálculo da contribuição previdenciária | Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária. | | | 9901 | Base de cálculo da contribuição previdenciária | Valor total da base de cálculo da contribuição previdenciária. | | ||
| Linha 222: | Linha 276: | ||
| | 9904 | Total da base de cálculo do FGTS rescisório | Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório. | | | 9904 | Total da base de cálculo do FGTS rescisório | Valor total da base de cálculo do FGTS rescisório. | | ||
| | 9905 | Serviço militar | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório. | | | 9905 | Serviço militar | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, o trabalhador afastado do trabalho para prestação do serviço militar obrigatório. | | ||
| - | | 9910 | Seguros | Valor não relativo a vencimento ou desconto, | + | | 9906 | Remuneração no exterior | Remuneração recebida no exterior por trabalhador expatriado sobre a qual incida contribuição previdenciária e/ou IRRF e/ou FGTS. | |
| + | | 9908 | FGTS - depósito | Valor do depósito do FGTS. | | ||
| + | | 9910 | Seguros | Valor relativo a prêmio de seguro de vida em grupo pago a empresa de seguros como benefício do trabalhador. | | ||
| | 9911 | Assistência Médica | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, | | 9911 | Assistência Médica | Valor não relativo a vencimento ou desconto, relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, | ||
| - | | 9930 | Salário maternidade pago pela Previdência Social | Valor não relativo a vencimento ou desconto, | + | | 9930 | Salário maternidade pago pela Previdência Social | Valor correspondente a remuneração mensal |
| - | | 9931 | 13° salário maternidade pago pela Previdência Social | Valor não relativo a vencimento ou desconto, | + | | 9931 | 13° salário maternidade pago pela Previdência Social | Valor correspondente ao 13° salário |
| - | | 9932 | Auxílio-acidente do trabalho | + | | 9932 | Auxílio-doença acidentário |
| - | | 9938 | Isenção IRRF – 65 anos | Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, correspondente ao 13º salário, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, | + | | 9933 | Auxílio-doença | Valor de benefício previdenciário pago por Regime Próprio |
| - | | 9939 | Outros valores tributáveis | Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte. | | + | | 9938 | Isenção IRRF – 65 anos | Valor da parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos por órgão público de previdência oficial ou por entidade de previdência complementar, |
| + | | 9939 | Outros valores tributáveis | Valor não relativo a vencimento ou desconto mas considerado como base de cálculo do FGTS, e/ou da contribuição previdenciária e/ou do Imposto de Renda Retido na Fonte inclusive suas deduções e isenções. | | ||
| | 9950 | Horas extraordinárias – Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas. | | | 9950 | Horas extraordinárias – Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas extraordinárias incorporadas ao banco de horas. | | ||
| | 9951 | Horas compensadas – Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas. | | | 9951 | Horas compensadas – Banco de horas | Quantidade (em número decimal com dois dígitos) de horas compensadas no banco de horas. | | ||
| | 9989 | Outros valores informativos | Outros valores informativos, | | 9989 | Outros valores informativos | Outros valores informativos, | ||
| + | |||
| + | \\ | ||
| + | \\ | ||
| **Informações sobre incidências** | **Informações sobre incidências** | ||
| ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | ||
| - | | Códigos de incidência - Previdência Social | Obrigatório |**Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social:**\\ \\ 00 - Não é base de cálculo;\\ \\ 01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social;\\ \\ **Base de cálculo das contribuições sociais - Salário de Contribuição: | + | | Códigos de incidência - Previdência Social | Obrigatório |**Código de incidência tributária da rubrica para a Previdência Social:**\\ \\ 00 - Não é base de cálculo;\\ \\ 01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social;\\ \\ **Base de cálculo das contribuições sociais - Salário de Contribuição: |
| | Códigos de incidência - IRRF | Obrigatório | Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF:\\ \\ 00 - Rendimento não tributável; | | Códigos de incidência - IRRF | Obrigatório | Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF:\\ \\ 00 - Rendimento não tributável; | ||
| \\ | \\ | ||
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