ajuda:faqs:esocial:obrigatoriedade_dctf_web_substituicao_gfip_prorrogada_mes

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ajuda:faqs:esocial:obrigatoriedade_dctf_web_substituicao_gfip_prorrogada_mes [2018/07/31 15:24] – criada administradorajuda:faqs:esocial:obrigatoriedade_dctf_web_substituicao_gfip_prorrogada_mes [2018/07/31 15:27] (atual) – [Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP é prorrogada em um mês?] administrador
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-A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União.+A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na [[http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=93719 | Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018]], publicada hoje no Diário Oficial da União.
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