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| =====Quais os Eventos Periódicos do Esocial? | =====Quais os Eventos Periódicos do Esocial? | ||
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| São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos a pessoa física, feito pelo contribuinte. | São aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre pagamentos efetuados às pessoas físicas quando da aquisição da sua produção rural, e do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos a pessoa física, feito pelo contribuinte. | ||
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| ====1. Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral da PS==== | ====1. Remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral da PS==== | ||
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| São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS a serviço do empregador/ | São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Este evento deve ser utilizado para todos os trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS a serviço do empregador/ | ||
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| **Quem está obrigado:** Todos os empregadores/ | **Quem está obrigado:** Todos os empregadores/ | ||
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| **Prazo de envio:** Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. | **Prazo de envio:** Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. | ||
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| **Pré-requisitos: | **Pré-requisitos: | ||
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| ====2. Remuneração do Servidor vinculado ao Regime Próprio de PS==== | ====2. Remuneração do Servidor vinculado ao Regime Próprio de PS==== | ||
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| São as informações da remuneração de cada servidor/ | São as informações da remuneração de cada servidor/ | ||
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| **Quem está obrigado:** Todos os órgãos públicos que tenham remunerado servidores filiados ao RPPS e militares no mês de referência. | **Quem está obrigado:** Todos os órgãos públicos que tenham remunerado servidores filiados ao RPPS e militares no mês de referência. | ||
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| **Prazo de envio:** Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. | **Prazo de envio:** Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. | ||
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| **Pré-requisitos: | **Pré-requisitos: | ||
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| ====3. Benefícios previdenciários – RPPS==== | ====3. Benefícios previdenciários – RPPS==== | ||
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| São as informações referentes ao pagamento das aposentadorias, | São as informações referentes ao pagamento das aposentadorias, | ||
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| **Quem está obrigado:** Todos os órgãos públicos que efetuem pagamento de benefícios previdenciários no mês de referência, | **Quem está obrigado:** Todos os órgãos públicos que efetuem pagamento de benefícios previdenciários no mês de referência, | ||
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| **Prazo de envio:** Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. | **Prazo de envio:** Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. | ||
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| **Pré-requisito: | **Pré-requisito: | ||
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| ====4. Pagamentos de rendimentos do trabalho==== | ====4. Pagamentos de rendimentos do trabalho==== | ||
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| São as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS. | São as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS. | ||
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| **Quem está obrigado:** o empregador/ | **Quem está obrigado:** o empregador/ | ||
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| **Prazo de envio:** este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos Fechamento dos Eventos Periódicos), | **Prazo de envio:** este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos Fechamento dos Eventos Periódicos), | ||
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| **Pré-requisitos: | **Pré-requisitos: | ||
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| ====5. Contribuição Patronal Sindical==== | ====5. Contribuição Patronal Sindical==== | ||
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| Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/ | Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/ | ||
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| **Quem está obrigado:** O empregador/ | **Quem está obrigado:** O empregador/ | ||
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| **Prazo de envio:** o evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580, deve ser transmitido até o dia 7 (sete) de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 7 (sete) de outubro de cada ano. | **Prazo de envio:** o evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580, deve ser transmitido até o dia 7 (sete) de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 7 (sete) de outubro de cada ano. | ||
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| **Pré-requisitos: | **Pré-requisitos: | ||
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ajuda/faqs/esocial/eventos_periodicos.1508530856.txt.gz · Última modificação: por patrick.gouy
