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ajuda:faqs:esocial:esocial_qual_cronograma_implantacao_esocial

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ajuda:faqs:esocial:esocial_qual_cronograma_implantacao_esocial [2017/11/30 12:24] – Aprovado administradorajuda:faqs:esocial:esocial_qual_cronograma_implantacao_esocial [2017/12/18 11:47] (atual) – Aprovado administrador
Linha 15: Linha 15:
  
 ====Cronograma Oficial==== ====Cronograma Oficial====
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 Com novo cronograma, o eSocial torna-se obrigatório a partir de **2018**. Com novo cronograma, o eSocial torna-se obrigatório a partir de **2018**.
 +{{ :ajuda:faqs:esocial:cronograma_esocial.png?700 |}}
  
 **Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões** **Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões**
Linha 30: Linha 32:
 Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
  
 +###
 Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada; Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
 +###
  
 +###
 Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
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 +###
 +Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos”.
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 +As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o eSocial, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, confirmando sua opção. Esta opção é irretratável e sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.
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 **Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)** **Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)**
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 +###
 Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas; Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
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Linha 44: Linha 61:
 Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
  
 +###
 Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada; Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
 +###
  
 +###
 Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
 +###
  
 **Etapa 3 - Entes Públicos** **Etapa 3 - Entes Públicos**
  
 +###
 Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas; Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
 +###
  
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Linha 58: Linha 81:
 Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
  
 +###
 Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada; Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada;
 +###
  
 +###
 Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador; Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador;
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-Fonte: https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-sera-implantado-em-cinco-fases-a-partir-de-janeiro-de-2018+Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/grandes-empresas-estarao-obrigadas-ao-esocial-a-partir-de-janeiro-de-2018
  
 ====Fase de Testes (Ambiente Restrito)==== ====Fase de Testes (Ambiente Restrito)====
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 ^Perfil^Prazo^ ^Perfil^Prazo^
Linha 73: Linha 101:
 *//O ambiente restrito terá sua utilização limitada de forma controlada de acordo com novo manual técnico a ser publicado no site do eSocial//. *//O ambiente restrito terá sua utilização limitada de forma controlada de acordo com novo manual técnico a ser publicado no site do eSocial//.
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ajuda/faqs/esocial/esocial_qual_cronograma_implantacao_esocial.1512044698.txt.gz · Última modificação: por administrador