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Linha 7: Linha 7:
  
  
-=====Qual o cronograma de implantação do eSocial ?=====+=====Qual o cronograma de implantação do eSocial?=====
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 A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.  A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados. 
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 ====Cronograma Oficial==== ====Cronograma Oficial====
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 Com novo cronograma, o eSocial torna-se obrigatório a partir de **2018**. Com novo cronograma, o eSocial torna-se obrigatório a partir de **2018**.
 +{{ :ajuda:faqs:esocial:cronograma_esocial.png?700 |}}
  
-Em reunião em 30/out o GT Confederativo definiu o faseamento do eSocial e EFD-Reinf conforme abaixo:+**Etapa 1 Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões**
  
-**FASEAMENTO E GRUPOS OBRIGADOS**+### 
 +Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas; 
 +###
  
-//GRUPO 1 - Empresas acima de 78 MI (aprox. 14 mil empresas– A partir de jan/18//+### 
 +Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos; 
 +###
  
-  - Tabelas – jan/18 – transmitir a partir de 8 hs, de 08/jan +Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
-  Eventos não periódicos – mar/18 – transmitir a partir das 8 hs. de 01/mar (mesmo enviando depois, tem que ser retroativo a 01/mar) +
-  - Eventos periódicos – mai/18 +
-  - EFD-Reinf – mai/18 +
-  - SST + DCTFWeb + Novo FGTS – jul/18 (SST possivelmente será movido para jan/19 - a confirmar  +
-  - R-2070 da EFD-Reinf – jan/19+
  
-//GRUPO 2 - Demais empresas, exceto OP– A partir de jul/18 (este grupo pode aderir voluntariamente as datas do grupo anterior+### 
-// +Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Sociale compensação cruzada; 
-  - Tabelas – jul/18 +###
-  - Eventos não periódicos – set/18 +
-  - EFD-Reinf – set/18 +
-  - Eventos periódicos – nov/18 +
-  - SST + DCTFWeb + Novo FGTS – jan/19 +
-  - R-2070 da EFD-Reinf – jan/19+
  
-//GRUPO 3 Órgãos Públicos – Adm pública Direta Indireta – A partir de jan/19// +### 
-  Tabelas – jan/19 +Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. 
-  Eventos não periódicos – mar/19 +### 
-  - Eventos periódicos – mai/19 + 
-  EFD-Reinf – mai/19 +### 
-  SST + DCTFWeb + Novo FGTS – jul/19+Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos”. 
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 +As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o eSocial, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, confirmando sua opção. Esta opção é irretratável e sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo. 
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 +**Etapa 2 Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)** 
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 +Fase 1: Julho/18 Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas; 
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 +Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos; 
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 +Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; 
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 +Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada; 
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 +Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. 
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 +**Etapa 3 Entes Públicos** 
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 +Fase 1: Janeiro/19 Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas; 
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 +Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos; 
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 +Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; 
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 +Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada; 
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 +Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador; 
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 +Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/grandes-empresas-estarao-obrigadas-ao-esocial-a-partir-de-janeiro-de-2018
  
-Fonte: [[http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/esocial-e-efd-reinf-faseamento?xg_source=msg_mes_network]] 
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 ====Fase de Testes (Ambiente Restrito)==== ====Fase de Testes (Ambiente Restrito)====
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 ^Perfil^Prazo^ ^Perfil^Prazo^
 |Disponibilização do ambiente de testes para empresas de TI|26 de junho de 2017 até 31 de julho de 2017| |Disponibilização do ambiente de testes para empresas de TI|26 de junho de 2017 até 31 de julho de 2017|
 |Disponibilização do ambiente de testes para as demais empresas|1 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2017| |Disponibilização do ambiente de testes para as demais empresas|1 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2017|
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 *//O ambiente restrito terá sua utilização limitada de forma controlada de acordo com novo manual técnico a ser publicado no site do eSocial//. *//O ambiente restrito terá sua utilização limitada de forma controlada de acordo com novo manual técnico a ser publicado no site do eSocial//.
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