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-=====Qual o cronograma de implantação do eSocial ?=====+=====Qual o cronograma de implantação do eSocial?=====
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 A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.  A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados. 
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 ====Cronograma Oficial==== ====Cronograma Oficial====
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 Com novo cronograma, o eSocial torna-se obrigatório a partir de **2018**. Com novo cronograma, o eSocial torna-se obrigatório a partir de **2018**.
 +{{ :ajuda:faqs:esocial:cronograma_esocial.png?700 |}}
  
-^Perfil^Prazo^ +**Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões**
-|Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões | Janeiro de 2018 | +
-|Demais empresas | Junho de 2018 |+
  
-Fonte: [[http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/09/receita-publica-novo-cronograma-do-esocial]]+### 
 +Fase 1Janeiro/18 Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador tabelas; 
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-====Fase de Testes (Ambiente Restrito)====+### 
 +Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos; 
 +###
  
-^Perfil^Prazo^ +Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
-|Disponibilização do ambiente de testes para empresas de TI|26 de junho de 2017 até 31 de julho de 2017| +
-|Disponibilização do ambiente de testes para as demais empresas|1 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2017|+
  
-*//O ambiente restrito terá sua utilização limitada de forma controlada de acordo com novo manual técnico a ser publicado no site do eSocial//.+### 
 +Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada; 
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-=====Novidades Versão de testes 2.3===== 
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-Desde o dia 10/10/2017, os testes realizados no ambiente de Produção Restrita passaram a utilizar o leiaute do eSocial na versão 2.3. Para isso, os eventos já enviados pelas empresas foram excluídos da base de dados e deverão ser reenviados, utilizando-se a nova versão de teste.+Fase 5: Janeiro/19: Na última fasedeverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
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-Para ajustar o sistema à nova versão do leiauteo ambiente de Produção Restrita ficou fora do ar no dia 09/10/2017.+Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos”.
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-As principais novidades desta versão são a fusão dos eventos de cadastramento inicial e admissão no S-2200o novo evento S-1295 - Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência o retorno do processamento da admissão com as informações do contrato de trabalho. Além da mudança da versão, estará disponível para teste a procuração eletrônica+As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o eSocial, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspxutilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, confirmando sua opção. Esta opção é irretratável sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.
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-Foram disponibilizadostambém, na área de Documentação Técnica do portal do eSocial, a nova versão do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial versão 1.5, e o Pacote de Comunicação eSocial versão 1.4. Estas versões são aderentes à versão 2.3 do leiaute do eSocial. Desta forma, as mudanças apontadas nos documentos terão validade a partir de 10/10, no ambiente de Produção Restrita. +**Etapa 2 - Demais empresas privadasincluindo SimplesMEIs pessoas físicas (que possuam empregados)**
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 +Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
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 +Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
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 +Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
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 +Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
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 +Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
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 +**Etapa 3 - Entes Públicos**
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 +Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;
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 +Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;
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 +Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
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 +Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada;
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 +Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador;
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 +Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/grandes-empresas-estarao-obrigadas-ao-esocial-a-partir-de-janeiro-de-2018
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 +====Fase de Testes (Ambiente Restrito)====
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 +^Perfil^Prazo^
 +|Disponibilização do ambiente de testes para empresas de TI|26 de junho de 2017 até 31 de julho de 2017|
 +|Disponibilização do ambiente de testes para as demais empresas|1 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2017|
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 +*//O ambiente restrito terá sua utilização limitada de forma controlada de acordo com novo manual técnico a ser publicado no site do eSocial//.
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