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ajuda:faqs:esocial:esocial_qual_cronograma_implantacao_esocial [2017/06/23 18:41] – [Qual o cronograma de implantação do eSocial ?] patrick.gouyajuda:faqs:esocial:esocial_qual_cronograma_implantacao_esocial [2017/12/18 11:47] (atual) – Aprovado administrador
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-{{:bk_cab_rh3software.png?200|}}+{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} 
  
  
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-=====Qual o cronograma de implantação do eSocial ?=====+=====Qual o cronograma de implantação do eSocial?=====
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 A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.  A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados. 
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-\\ +====Cronograma Oficial==== 
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 Com novo cronograma, o eSocial torna-se obrigatório a partir de **2018**. Com novo cronograma, o eSocial torna-se obrigatório a partir de **2018**.
 +{{ :ajuda:faqs:esocial:cronograma_esocial.png?700 |}}
  
-^Perfil^Prazo^ +**Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões**
-|Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões | Janeiro de 2018 | +
-|Demais empresas | Junho de 2018 |+
  
-Fonte[[http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2016/09/receita-publica-novo-cronograma-do-esocial]]+### 
 +Fase 1Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas; 
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 + 
 +### 
 +Fase 2Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos; 
 +### 
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 +Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; 
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 +Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada; 
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 +Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. 
 +### 
 + 
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 +Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos”. 
 +### 
 +### 
 +As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o eSocial, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, confirmando sua opção. Esta opção é irretratável e sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo. 
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 +**Etapa 2 Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs pessoas físicas (que possuam empregados)** 
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 +Fase 1: Julho/18 Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas; 
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 +Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos; 
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 +Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; 
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 +Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada; 
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 +Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. 
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 +**Etapa 3 Entes Públicos** 
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 +Fase 1: Janeiro/19 Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas; 
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 +Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos; 
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 +Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; 
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 +Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada; 
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 +Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador; 
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 +Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/grandes-empresas-estarao-obrigadas-ao-esocial-a-partir-de-janeiro-de-2018 
 + 
 +====Fase de Testes (Ambiente Restrito)==== 
 +---- 
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 +^Perfil^Prazo^ 
 +|Disponibilização do ambiente de testes para empresas de TI|26 de junho de 2017 até 31 de julho de 2017| 
 +|Disponibilização do ambiente de testes para as demais empresas|1 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2017|
  
-**FASE DE TESTES (AMBIENTE RESTRITO*)**+### 
 +*//O ambiente restrito terá sua utilização limitada de forma controlada de acordo com novo manual técnico a ser publicado no site do eSocial//
 +###
  
-26 de junho de 2017 até 31 de julho de 2017 \\ 
-Disponibilização do ambiente de testes para empresas de TI. 
  
-1 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2017 \\ 
-Disponibilização do ambiente de testes para as demais empresas. 
  
-*O ambiente restrito terá sua utilização limitada de forma controlada de acordo com novo manual técnico a ser publicado no site do eSocial. 
ajuda/faqs/esocial/esocial_qual_cronograma_implantacao_esocial.1498243309.txt.gz · Última modificação: por patrick.gouy