Ferramentas do usuário

Ferramentas do site


ajuda:faqs:esocial:esocial_qual_cronograma_implantacao_esocial

Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Ambos lados da revisão anteriorRevisão anterior
Próxima revisão
Revisão anterior
ajuda:faqs:esocial:esocial_qual_cronograma_implantacao_esocial [2013/10/28 12:17] – Aprovado administradorajuda:faqs:esocial:esocial_qual_cronograma_implantacao_esocial [2017/12/18 11:47] (atual) – Aprovado administrador
Linha 1: Linha 1:
-{{:bk_cab_rh3software.png?200|}}+{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} 
  
  
Linha 7: Linha 7:
  
  
-=====Qual o cronograma de implantação do eSocial ?=====+=====Qual o cronograma de implantação do eSocial?=====
 ---- ----
  
 +###
 A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.  A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados. 
 +###
  
-\\ +====Cronograma Oficial====
-\\ +
- +
-====Fase inicial====+
 ---- ----
  
-**Setembro/2013** +Com novo cronograma, o eSocial torna-se obrigatório a partir de **2018**
 +{{ :ajuda:faqs:esocial:cronograma_esocial.png?700 |}}
  
-Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS.+**Etapa 1 Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões**
  
-**Outubro/2013**+### 
 +Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas; 
 +###
  
-Disponibilização do manual de especificação técnica do XML conexão webservice;+### 
 +Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos; 
 +###
  
-**Novembro/2013**+Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
  
-Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice XML (pré-produção);+### 
 +Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) compensação cruzada; 
 +###
  
-**Final do 1º semestre de 2014**+### 
 +Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. 
 +###
  
-Implantação do eSocial com Recolhimento unificado MEI Pequeno Produtor Rural; +### 
 +Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos”. 
 +### 
 +### 
 +As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o eSocial, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, confirmando sua opção. Esta opção é irretratável e sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo. 
 +###
  
-Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice XML(pré-produção).+### 
 +**Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs pessoas físicas (que possuam empregados)** 
 +###
  
-\\ +### 
-\\+Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas; 
 +###
  
-====1º grupo de empresas - Empresas do Lucro Real==== +### 
-----+Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos; 
 +###
  
-**Até 30/04/2014**+Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
  
-Cadastramento inicial.+### 
 +Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada; 
 +###
  
-**Até 30/05/2014**+### 
 +Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. 
 +###
  
-Envio dos eventos de mensais.+**Etapa 3 - Entes Públicos**
  
-**A partir da competência 07/2014**+### 
 +Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas; 
 +###
  
-Substituição da GFIP.+### 
 +Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos; 
 +###
  
-\\ +Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
-\\+
  
-====2º grupo de empresas - Empresas do Lucro Presumido Simples Nacional==== +### 
-----+Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) compensação cruzada; 
 +###
  
-**Até 30/09/2014** +### 
 +Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador; 
 +###
  
-Cadastramento inicial.+Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/grandes-empresas-estarao-obrigadas-ao-esocial-a-partir-de-janeiro-de-2018
  
-**Até 30/10/2014**+====Fase de Testes (Ambiente Restrito)==== 
 +----
  
-Envio dos eventos de mensais. +^Perfil^Prazo^ 
- +|Disponibilização do ambiente de testes para empresas de TI|26 de junho de 2017 até 31 de julho de 2017| 
-**A partir da competência 11/2014**  +|Disponibilização do ambiente de testes para as demais empresas|1 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2017|
- +
-Substituição da GFIP. +
- +
-\\ +
-\\ +
- +
-====Fase final==== +
-----+
  
-**A partir de 01/2015**+### 
 +*//O ambiente restrito terá sua utilização limitada de forma controlada de acordo com novo manual técnico a ser publicado no site do eSocial//. 
 +###
  
-Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias. 
  
-**01/2015** 
  
-Entrada do módulo da reclamatória trabalhista.  
ajuda/faqs/esocial/esocial_qual_cronograma_implantacao_esocial.1382962663.txt.gz · Última modificação: por administrador