Perguntas frequentes (FAQ)


A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.

Cronograma Oficial


Com novo cronograma, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 2018.

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos”.

As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o eSocial, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, confirmando sua opção. Esta opção é irretratável e sujeita as empresas aos mesmos prazos e efeitos jurídicos aplicáveis às empresas do primeiro grupo.

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 3 - Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas;

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos;

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada;

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador;

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/grandes-empresas-estarao-obrigadas-ao-esocial-a-partir-de-janeiro-de-2018

Fase de Testes (Ambiente Restrito)


PerfilPrazo
Disponibilização do ambiente de testes para empresas de TI26 de junho de 2017 até 31 de julho de 2017
Disponibilização do ambiente de testes para as demais empresas1 de agosto de 2017 até 31 de dezembro de 2017

*O ambiente restrito terá sua utilização limitada de forma controlada de acordo com novo manual técnico a ser publicado no site do eSocial.