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CAGED 1.58


Caminho: Integrações\Mensais\CAGED\CAGED Anterior (1.58)

Tela de abertura


Seguem abaixo os campos a serem informados:

Campo Uso Informações
Hierarquia Facultativo Nome da hierarquia que será gerada
Competência Obrigatório Competência a ser gerada
Dados cadastrais - Atualização Obrigatório Se irá atualizar dados ou não na geração
Esta é a primeira declaração do estabelecimento ao CAGED Facultativo Informar na geração se á primeira informação ou não
Gerar colaboradores por tomador/obra Facultativo Informar se gerado o Caged por tomador
Classe Obrigatório Se única ou matriz e filial
Motivo da geração - Geração mensal Facultativo
Motivo da geração - Colaboradores admitidos em Seguro Desemprego Facultativo Serão carregados numa grade, de acordo com a empresa selecionada, os colaboradores que no ato da admissão recebiam seguro desemprego:

• Nesta grade serão destacados os colaboradores já integrados anteriormente;
• Nesta grade já virão selecionados os colaboradores que ainda não foram integrados.
Gerar servidores públicos ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão/temporário (Categoria 20) Facultativo Para empresas privadas, não é possível gerar colaboradores de categoria 20.

Nota: Este campo só fica visível quando o regime é público

Após clicar no botão , o sistema abre uma tela para que o usuário salve o arquivo gerado no lugar desejado e depois emite um relatório como o que segue abaixo.

Informações úteis


1. Quais são as formas de envio da declaração do CAGED?

A declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras:

2. Ainda posso enviar o CAGED por Aerograma (formulário de papel)?

De acordo com a Portaria Ministerial n.º 561/01, publicada no DOU do dia 06/09/01, os formulários impressos para declaração do CAGED, só poderão ser utilizados até a competência do mês de outubro. A partir do mês de novembro/2001, o procedimento de entrega será por meio eletrônico (Internet ou disquete).

3. Qual é o prazo para entregar o CAGED?

O prazo é sempre o dia 07 do mês subsequente ao mês de competência informado, conforme Medida Provisória n.º 2076-33 de 26 de Janeiro de 2001.

4. Por quanto tempo devem ser guardados os comprovantes do CAGED?

De acordo com a Portaria n.º 561, no artigo 1º, parágrafo 2º, os documentos devem ser guardados por 36 meses a contar da data de postagem do mesmo.

5. Como declarar informações de Competências anteriores ? (Acerto)

Tais informações devem ser feitas como ACERTO. No menu principal do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI, existe a opção ACERTO. Para cadastrar as movimentações não informadas ou informadas incorretamente, escolha a opção Cadastro de Acertos e informe dentro deste registro a competência do ACERTO. Em seguida, escolha a opção Gerar Arquivo Acerto.

Informe para qual Hierarquia deseja gerar o arquivo CAGED e preencha as informações solicitadas para a geração.

Competência: O usuário poderá gerar o arquivo referente a qualquer competência que já tenha sido aberta mesmo que não seja a atual.

Caso ocorram erros ou advertências o sistema exibira uma tela com as informações que precisam ser retificadas antes de prosseguir com a geração do arquivo.

Ao acessar o aplicativo CAGED: