Manual do Departamento Pessoal
O quadro de horário deve ser afixado em lugar visível e deve ser discriminativo no caso de não ter horário de trabalho único. Pode ser substituído pelo cartão de ponto.
Nas empresas com mais de 10(dez) empregados é obrigatória à assinalação de ponto pelos empregados, que pode ser de forma manuscrita, mecânica ou eletrônica, devendo ser pré-assinalados os intervalos para repouso. A pré-assinalação desses intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de forma impressa ou não.
Não assinalam o ponto somente o gerente (mandato, em cargo de gestão, vencimento com padrão mais elevado) e os que trabalhem em serviços externos não sujeitos a horário.
A jornada normal de trabalho são de 8 horas por dia com o limite de 44 semanais (Art.58 da CLT).
§ 1°: Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários;
§ 2°: O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.“ (NR) (Redação dos parágrafos dada pela Lei 10.243, de 19.06.01).
Semana de segunda a sábado = 7,20 minutos diários (jornada de 44 horas semanais = divisão por 220 horas mensais).
Regime de Revezamento = 6 horas de trabalho diário (jornada legal de 6 horas = divisão por 180 horas mensais).
Jornada de 6 horas:
Jornada de 5 horas :
Jornada de 4 horas