Manual do Departamento Pessoal
Horas extras
Para encontrar o valor da hora extra, multiplicar o valor da hora normal por no mínimo 50%;
Supressão:
deve ser indenizada ao empregado;
Forma de cálculo:
média de horas extras prestadas no mês, nos últimos 12 meses, aplica-se valor da hora extra no dia da supressão;
Multiplica-se pelo número de anos que as horas extras vinham sendo feitas, sendo que a fração de 6 meses é considerada como 1 ano.
Hora extra balconista
Deve ser calculada sobre o valor da comissão;
Comissão dividida pelo número de dia úteis = valor dia;
Valor/dia dividido pelo número de horas feitas no dia = valor hora dia;
Sobre valor hora, multiplica-se o valor do adicional = valor da hora extra;
Valor hora extra multiplicado pelo numero de horas extras feitas no mês = valor hora extra balconista.