Manual do Departamento Pessoal
Hora extra - alimentação
O intervalo não concedido para alimentação sem autorização da DRT deve ser pago como extra;
Jornada até 4 horas
= não há descanso para refeição;
Jornada de 4 a 6 horas
= intervalo de 15 minutos para refeição;
Jornada de mais de 6 horas
= intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas;
Com autorização da DRT, o período de descanso para a refeição pode ser reduzido.