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Manual do Departamento Pessoal

Encargos e contribuições


Encargos sociais


INSS - Contribuição Previdenciária.

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte.

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Contribuição sindical


Os empregados sofrem no mês de março de cada ano, a contribuição referente a um dia de trabalho.

Considera-se um dia de trabalho, para fins de contribuição sindical:

Admitidos em janeiro e fevereiro:

Com relação aos empregados admitidos nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto da contribuição sindical ocorrerá em março.

Admitidos em março:

Por ocasião da admissão no mês de março, cabe à empresa verificar se do empregado já foi descontado a contribuição sindical pela empresa anterior. Como a referida contribuição é anual, somente proceder-se-á ao seu desconto caso ainda não tenha ocorrido pela empresa anterior. Admitidos após março:

No momento da admissão de empregados no curso do ano, caberá à empresa verificar se o empregado não contribuiu em emprego anterior. Em caso positivo, não se procederá ao novo desconto. Em caso negativo, competirá à empresa efetuar o desconto em questão no mês seguinte ao da admissão, recolhendo a contribuição ao sindicato de classe no mês subsequente ao do desconto.

Situações especiais:

Contribuição confederativa


A Assembleia geral do sindicato é que irá atribuir o valor da contribuição Confederativa e a época de seu recolhimento.

Contribuição assistencial


É determinada em Convenção Coletiva de Trabalho, ou determinada em sentença normativa de Dissídio Coletivo.