Manual de homologação de rescisão
Em tempos de dispensas em massa e ajustes de custos das empresas, o denominado.
Plano de Demissão Voluntária – PDV, figura nova no direito brasileiro, constitui importante instituto de adaptação das empresas aos cenários de crise ou de reestruturação produtiva. No setor público, é comum o Estado dele lançar mão, quando pretende reduzir sua folha de pagamentos.
A demissão incentivada do contrato opera-se por meio de um acerto de vontades entre os contratantes, empregado e empregador. A empresa normalmente estabelece um programa de alcance genérico (programa de incentivo ao desligamento voluntário), onde são previstas as condições que o trabalhador deverá aderir. Esse programa costuma ter prazo certo, o que significa dizer que, implementado o termo final, o ofertante não mais se vincula com os adicionais que oferece, tampouco fica obrigado à vontade concordante do trabalhador.
Dessa maneira, a demissão incentivada é ato bilateral, e porque assim se apresenta, torna extinto o ajuste empregatício pelo encontro de interesses das partes envolvidas.
Ela não se conforma apenas com a iniciativa patronal, pois sobre ela se posiciona um elemento condicionante: a vontade, livre e desembaraçada, do empregado demissionário. Essa é a razão que impede a concessão do seguro-desemprego ao trabalhador, pois a causa extintiva do contrato de trabalho não foi involuntária ou arbitrária.
Os tribunais brasileiros, ao julgarem pretensões de obreiros com contratos extintos por meio desses programas empresariais, têm condenado aquelas situações em que o trabalhador é coagido a aderir, bem assim as cláusulas que importem renúncia expressa de demandar judicialmente ou que deem quitação total do contrato, e não só dos títulos pagos na rescisão.
Uma vez que o PDV serve para estimular o trabalhador a se desligar da empresa, são preservadas as indenizações legais, como aquelas decorrentes de uma dispensa sem justa causa, acrescidas de outras parcelas propostas pelo empregador. Daí por que o assistente do Ministério do Trabalho e Emprego, ante o PDV, deve solicitar a apresentação do plano, acompanhado do termo de adesão, quando existente.