Manual de homologação de rescisão

Perda do direito às férias


Conforme preceitua o art. 133 da CLT, não terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

Se ocorrer uma dessas hipóteses, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo assim que o empregado retornar ao serviço.