Manual de homologação de rescisão
A comunicação de aviso-prévio deverá ser formalizada por escrito, e o período respectivo integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. No documento deverão constar a data da comunicação, a assinatura das partes, a modalidade do aviso, eventual dispensa de seu cumprimento e, quando for o caso, a opção do empregado entre reduzir a jornada diária de trabalho em 2 (duas) horas ou faltar 7 (sete) dias corridos, nos termos do art. 488 da CLT.