Tabela de conteúdos

Folha de Pagamento

RAIS


Geração


Caminho: Integrações\Anuais\RAIS\Geração

Informações da empresa


Campo Uso Informações
Hierarquia (Dados da empresa) Facultativo Nome da empresa geradora
Indicador de envio Facultativo Se é primeira entrega ou retificação
CREA retificado (Controle de Recepção e Expedição de Arquivo) Facultativo Numero necessário para retificar
Empresa centralizadora da contribuição sindical Facultativo Empresa que recolhe a contribuição sindical
CNPJ Obrigatório Numero de inscrição da empresa geradora
Gerar tomadores/obras (Apenas quando cadastrado) Facultativo Indica que os tomadores de obra serão gerados
Filtro Facultativo Filtro personalizado para geração

Após o preenchimento desta informações o usuário deverá clicar no botão para continuar preenchendo os dados requeridos.

Informações do responsável


Campo Uso Informações
Informações do responsável Obrigatório Responsável pela geração

Após o preenchimento desta informações o usuário deverá clicar no botão para continuar preenchendo os dados requeridos ou clicar no botão para continuar efetuar possíveis correções já informadas.

Informação exclusiva da empresa


Campo Uso Informações
Informação exclusiva da empresa Facultativo O usuário deverá utilizar as setas de movimentação para informar os campos a serem exibidos.

Só os campos localizados no quadro de baixo serão utilizados na geração.

Nota: O tamanho total dos campos que compõem o identificador deve ser menor ou igual a 12.

Após o preenchimento desta informações o usuário deverá clicar no botão para concluir a operação ou clicar no botão para continuar efetuar possíveis correções já informadas.

Gerando o arquivo


Para gerar o arquivo, o usuário deverá clicar no botão .

Após clicar neste botão, o sistema abrirá uma tela para que o usuário possa concluir a digitação das informações.

Entidade sindical patronal

Campo Uso Informações
Contribuição associativa Facultativo
Contribuição sindical Facultativo
Contribuição prevista na negociação coletiva (assistencial) Facultativo
Contribuição prevista na negociação coletiva (confederativa) Facultativo

Entidade sindical de empregados e outros eventos

Por esta aba, o usuário poderá associar os eventos da contribuição que estiver selecionada apenas clicando no botão .

Percentuais do PAT

Campo Uso Informações
Serviço próprio Facultativo
Refeições transportadas Facultativo
Administ. de cozinhas Facultativo
Cestas de alimentos Facultativo
Refeição-convênio Facultativo
Alimentação-convênio Facultativo

Notas

1 - Informe o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados.

2 - O percentual deve ser informado num número inteiro, sem frações decimais. Ex: 100%, 39%, 20%, etc.

Consulta de valores


Caminho: Integrações\Anuais\RAIS\Consulta de valores

Campo Uso Informações
Ano base Obrigatório Exercício a ser gerado
Colaborador Obrigatório Colaborador que será gerado
13º salário Facultativo Se irá informações do 13 salário
Rendimentos mensais Facultativo Valor mês a mês
Selecione a hierarquia/obra Facultativo Hierarquia a ser gerada

Regras / validações


Quem deve ser Declarado?

a) Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT , por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;

b) Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

c) Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);

d) Empregados de cartórios extrajudiciais;

e) Trabalhadores temporários, regidos pela Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

f) Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei no 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

g) Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF no 46, de 29 de março de 1995);

h) Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);

i) Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973);

j) Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº. 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

k) Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela lei nº. 9.849, de 26 de outubro de 1999;

l) Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;

m) Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;

n) Servidores e trabalhadores licenciados; e

o) Servidores públicos cedidos e requisitados

Notas:

I - O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada que no ano-base congregou trabalhadores avulsos deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS;

II - Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS;

III – Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.

Quem Não deve ser Declarado?

a) Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

b) Autônomos;

c) Eventuais;

d) Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;

e) Estagiários regidos pela Portaria MTPS no 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei no 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

f) Empregados domésticos.

Para mais informações sobre O PROGRAMA DE VALIDAÇÃO DO ARQUIVO Rais, consulte também Manual e tópicos da Ajuda do programa GDRAIS.

Tela para integração com a RAIS e preenchimentos dados relevantes a esta integração.

Geração do arquivo RAIS - Explicações Gerais

Rateio

Os rendimentos dos colaboradores serão integrados de acordo com as obras nas quais os indivíduos trabalharam durante o ano. Estas informações serão rateadas em função de suas datas de entrada e saída em cada obra.

Uma obra nada mais é que um departamento com uma inscrição no CEI. Nos períodos nos quais os colaboradores tenham trabalhado em departamento sem inscrição CEI e que este não seja filho (hierarquicamente) de um departamento com CEI, estes rendimentos serão destinados à hierarquia empresarial na qual os colaboradores estejam vinculados.

O rateio das remunerações mensais será feito por dia, ou seja, considerar-se-ão os dias trabalhados em cada obra conforme histórico de mudanças departamentais.

A remuneração de 13 º salário será destinado à obra pagadora, ou seja, para a qual o colaborador trabalhava na ocasião de seu pagamento.

Exemplo:

Um colaborador A iniciou o ano trabalhando numa obra X e em 14/06/2008 passou a trabalhar na obra Y. Na integração com a RAIS, seus rendimentos serão rateados de 01/01/2008 à 13/06/2008 na obra X e a partir de 14/06/2008 à 31/12/2008 na obra Y. Digamos que o referido colaborador em junho tenha percebido remuneração de R$ 1.000,00, então a dividiremos pelo número de dias do mês e multiplicaremos o resultado pelo número de dias trabalhados na obra X (13), que daria R$ 433,33 na obra X e R$ 566,67 na obra Y;

A geração do arquivo seguirá regras e validações especificadas no layout e manual de integração com a RAIS.

Geração do arquivo RAIS - Informações adicionais

Teremos os seguintes grupos de eventos:

Grupos
Eventos associativa Contribuição
Eventos sindical Contribuição
Eventos assistencial Contribuição
Eventos confederativa Contribuição

Na informação dos eventos que alimentarão a tabela acima, serão listados apenas eventos de descontos;

Para os eventos de pagamento de horas extras, serão utilizados os eventos informados no grupo de pagamento → grupos → horas extras;

A) Contribuição sindical obrigatória

Valor da contribuição sindical – Informe o valor total da contribuição sindical, em reais (com centavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.

B) Contribuição associativa

Valor da contribuição associativa – Informe o valor total correspondente da contribuição associativa, em reais (com centavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.

C) Contribuição assistencial

Valor da contribuição assistencial – Informe o valor total da contribuição prevista no acordo ou convenção coletiva, em reais (com centavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.

D) Contribuição confederativa

Valor da contribuição confederativa – Informe o valor total da contribuição prevista no acordo ou convenção coletiva, em reais (com centavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.

Notas:

I – Contribuição Sindical Obrigatória – Contribuição compulsória devida por todos aqueles que são empregadores e exercem atividade econômica independentemente de filiação a sindicatos e é recolhida no mês de janeiro de cada ano, em favor da entidade sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego e Salário, a partir da aplicação de alíquotas sobre o capital social, conforme os arts. 579 e 580 da CLT. As informações referentes à contribuição sindical (entidade beneficiária e valores) são obrigatórias;

II – Contribuição Associativa – Trata-se de uma contribuição obrigatória somente àqueles que se associarem (filiarem) aos sindicatos. A filiação não é obrigatória, mas quando ocorre será obrigatório o recolhimento desta contribuição, prevista nos arts. 545 e 548 da CLT. A informação dos valores pagos a título de contribuição associativa é facultativa;

III – Contribuição Assistencial – Consiste em um pagamento previsto em norma coletiva, em favor do sindicato representativo, em virtude deste ter participado de negociações coletivas, com o objetivo de cobrir os seus custos adicionais. Seus montantes, oportunidade e forma são definidos na norma coletiva. Fundamentação legal: alínea “e” do art. 513 da CLT. A informação dos valores pagos a título de contribuição assistencial é facultativa;

IV – Contribuição Confederativa – Aprovada em assembléia geral do sindicato de categoria. Seus montantes, oportunidade e forma são definidos por esta assembléia e tem por finalidade o custeio do sistema confederativo. Fundamentação legal: inciso IV do art. 8º da Constituição Federal/88. A informação dos valores pagos a título de contribuição confederativa é facultativa;

V – Embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida em alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos;

VI – Empresa que recolhe em favor de mais de uma entidade sindical patronal, deve ser informado o CNPJ da entidade sindical que representa a categoria econômica preponderante (principal) da empresa;

VII – Empregadores rurais – A contribuição sindical dos empregadores rurais está regulamentada no Decreto-Lei nº. 1.166/71, que determina o enquadramento sindical e os valores a serem recolhidos à entidade sindical de empregadores rurais;

VIII – Recolhimento da contribuição sindical de forma centralizada – Conforme disposto no art. 581 da Consolidação das Leis do Trabalho, é admissível se as sucursais ou filiais da empresa estiverem localizadas na mesma base territorial da entidade sindical representativa da sede da empresa. Nesse sentido, deve-se declarar a forma como o desconto da contribuição sindical foi efetivamente realizado:

a) Recolhimento único ou centralizado – No caso de empresa que centralizou o recolhimento das contribuições sindicais, deve ser informado no campo “centralizadora” o CNPJ do estabelecimento que realizou o pagamento das contribuições. Nesse caso, caberá ao estabelecimento que centralizou o pagamento informar a entidade beneficiária e os valores pagos.

b) Recolhimento proporcional ou descentralizado – No caso de empresa que efetuou os recolhimentos das contribuições sindicais de forma descentralizada, o campo relativo à entidade sindical deve ser preenchido tanto pela matriz quanto pelas filiais, observada a proporcionalidade.

IX – O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores é efetuado no mês de janeiro de cada ano. Aos que se estabelecem após este mês, a contribuição será efetuada na ocasião em que requeiram o registro ou licença para exercício de sua atividade (art. 587 da CLT). Por exemplo: se o empregador requereu licença no mês de dezembro, neste mês, deve recolher a contribuição sindical e informar na RAIS do respectivo ano-base.

Entidade Sindical de empregados e Outros Eventos

Entidade Sindical do Empregado - beneficiada pelas contribuições.

Informar os eventos correspondentes a cada tipo de Contribuição que tenham sido calculadas durante o ano Base.

Banco de Horas e Percentuais do PAT

Saldo de Banco de horas pagas na Rescisão – Informe o evento de Saldo do Banco de Horas pago em rescisão.

Número máximo de Meses das horas no banco de Horas – Informe o número máximo de meses para horas acumularem no banco de horas.

PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

Informe o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa, em relação ao número total de beneficiados. O percentual deve ser informado na forma de número inteiro, ou seja, sem frações decimais. Ex. 100%, 20%, 39%, etc.:

Após a confirmação de todas as informações, clique no botão .

Informe o local para gravação do arquivo RAIS.

Consulta de remunerações

Tela para consulta das remunerações da RAIS, as remunerações base para RAIS do colaborador selecionado dispostas mensalmente, também serão demonstradas as remunerações de 13º salário e adiantamento de 13º e ocasião do seu pagamento.

A árvore do lado esquerdo tem a função de proporcionar a visão das remunerações separadas por obras, onde, uma vez selecionada uma obra, os valores dispostos serão referentes às remunerações originadas da mesma. O sistema oferece também uma opção totalizadora, para visão consolidada dos valores, quando o colaborador tiver remuneração em mais de uma obra.

O usuário poderá fazer a seleção do ano a ser consultado (o valor default será o ano anterior a competência atual, caso possua informação no movimento calculado).

Analisando o arquivo RAIS

No programa GDRAIS, entrar no módulo ANALISADOR. O usuário deverá localizar o arquivo RAIS gerado pela Folha de Pagamento para ser validado no programa.

Ao acessar o módulo analisador, o usuário será auxiliado pelo Assistente para analisar o arquivo RAIS. Deverá portanto, seguir as instruções até que o processo seja finalizado.

Para continuar clicar no botão “Avançar”.

Nessa validação, o GDRAIS poderá encontrar críticas:

As advertências são apenas avisos e não impedem a conclusão e a gravação da Declaração.

Os erros deverão ser verificados e corrigidos pois, do contrário, não permitirão que o processo de gravação da Declaração seja concluído.

Para visualizar os erros clicar no botão “Visualizar”.

Para emitir os erros clicar no botão “Erros”.

O GDRAIS dispõe de uma ferramenta que permite a correção de erros diretamente no Aplicativo. Para isso, basta clicar no botão ”Corrigir no GDRais”.

Lembrando que, se o usuário optar por corrigir os erros diretamente no GDRAIS, os dados originais na folha de Pagamento continuarão desatualizados, devendo posteriormente serem conferidos e verificados.

Para corrigir as informações no GDRAIS, após a confirmação da importação, o usuário deverá entrar no módulo Declaração – Abrir.