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Manual do Departamento Pessoal

Suspensão e interrupção do contrato de trabalho


Suspensão do contrato de trabalho – não há pagamento salarial


Na suspensão, o empregado não presta serviços, tampouco o empregador paga-lhe o salário. Nenhuma consequência flui do contrato enquanto perdurar a causa suspensiva e, embora não extinto, não surte efeitos, ou seja, deixa de vigorar por certo espaço de tempo.

Exemplos de Suspensão do Contrato:

Interrupção do contrato de trabalho – há pagamento salarial


A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com consequente ônus ao empregador, quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho. Vale dizer que a interrupção proporciona ao empregado o direito de receber sua remuneração ou algum outro direito decorrente do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado espaço de tempo.

Exemplos de Interrupção do Contrato: