Manual do Departamento Pessoal

Salário "in natura"(salário utilidade)


O salário utilidade, também denominado salário “in natura”, é o pagamento que a empresa faz em bens ou serviços a seus empregados pela contraprestação dos serviços a ela prestados. A legislação determina que compreende no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa fornecer habitualmente ao empregado. Assim, a prestação poderá ser paga em dinheiro, e em utilidades, sendo que estas devem atender as necessidades individuais do empregado no trabalho e, principalmente, fora dele.

Integra a remuneração, os valores pagos a título de alimentação, habitação e vestuário fornecidos pela empresa, salvo se descontado do empregado.

A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins que se destinam e não poderão exceder, respectivamente a 25% e 20% do salário contratual.

No caso de habitação coletiva o valor do salário utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de coocupantes, vedada em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.