Manual do Departamento Pessoal
Admissão
Carteira de trabalho
Anotações: contrato de trabalho, opção FGTS, contrato de experiência, PIS/PASEP (se for primeiro emprego, providenciar o cadastramento), anotações gerais(se for o caso);
Registro de habilitação na DRT para o agenciador de propaganda publicitária, jornalistas, atuários, arquivistas, técnicos de arquivo, radialista, sociólogos, vigilantes bancarias, secretárias-executivas, técnicos em secretariado e em segurança do trabalho.
Registro de empregados(livro, ficha ou computador)
Atualização do registro: férias, alteração salarial, contribuição sindical, afastamentos, alteração de cargo e horário.
Exame médico
Observação
Fique atento as mudanças na legislação do Trabalho. Os exames devem ser definidos em quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e também do trabalhador.
CAGED - Cadastro geral de empregados e desempregados
Enviar até o dia 07 de cada mês, via internet, prestando informações sobre admissão, desligamento ou transferência de empregado no mês anterior.
Entrega em atraso: Consultar o MTB da sua cidade ou o site www.mte.gov.br.
Declaração de opção do FGTS
Não há mais necessidade desta declaração, visto que o FGTS se tornou regime obrigatório. (A partir da Constituição de 1988).
Vale transporte
Cadastramento no PIS/PASEP
Acordo de compensação e prorrogação
Acordo Compensação: por escrito não há pagamento de adicional, sendo que, nas atividades insalubres, a compensação da jornada fica na dependência da DRT. “A Validade do acordo coletivo ou convenção coletiva, de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde de inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 7o., XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT)” - Enunciado 349;
Observação:
De acordo com o disposto no art.60 da CLT, nas atividades insalubres, qualquer acordo de prorrogação dever ser antecedido de licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina no trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos do trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.
Salário família
Devido ao empregado com filho(a) até 14 anos ou inválido ou que teve enteado menor, que por determinação judicial esteja sob sua guarda ou tutela, e que também receba salário no valor máximo de R$ 710,08(tabela vigente em 03/2008, verificar o novo valor de acordo com as alterações na tabela da Previdência Social no endereço: http://www.mpas.gov.br).
Documentos a serem apresentados:
Declaração de frequência escolar (filhos maiores de 5 anos até 14 anos), apresentar na admissão e também nos meses de maio de novembro de cada ano, para dar continuidade ao recebimento do Salário Família;