Perguntas frequentes (FAQ)
1- Composição Salarial por colaborador
No cadastro do colaborador, aba salariais, existe a opção de composição salarial onde poderão ser informados eventos que irão compor a remuneração do colaborador, como gratificações e etc.
2 - Composição salarial por cargos
Exemplo: Todos os funcionário que estiverem cadastrados no cargo de “Almoxarife” receberão uma gratificação de R$ 200,00 e quem nesse mesmo cargo receber menos que R$ 2.000,00 receberá o evento 0137 como complemento de salário.
Funcionário com cargo de “Almoxarife” e com remuneração mensal de R$ 1.600,00 terá os seguintes eventos de vantagem:
Salário Base: R$ 1.600,00 Complemento Salarial: R$ 400,00 Gratificação: R$ 200,00 ----------- Total da remuneração composta: R$ 2.200,00
3 – Composição salarial pela função exercida
Com a informação descrita abaixo, nenhum gerente financeiro poderá receber menos que R$ 5.000,00, então, caso um colaborador com a função de gerente financeiro tiver o salário informado em seu cadastro menor que R$ 5.000,00, ele receberá o complemento na folha paga pelo evento 0137.
Informação do exemplo
Còdigo: 0033 - Gerente Financeiro; Evento: 0137 - Comp. de salário; Valor: R$ 5.000,00; Proporcional nos afastamentos do colaborador (checado).
Usando a composição salarial, esses eventos se tornarão a remuneração do colaborador e não precisarão ser informados como salário variável para cálculos de férias, 13º salário, provisão e benefícios, com a configuração abaixo:
Marcar: Calcular férias, 13º salário, provisão e benefícios sobre a composição salarial definida.