10 - Trabalhador urbano vinculado a pessoa jurídica;
15 - Trabalhador urbano vinculado a pessoa física;
20 - Trabalhador rural vinculado a pessoa jurídica;
25 - Trabalhador rural vinculado a pessoa física;
30 - Servidor regido regime jurídico único e militar previdência privada;
31 - Servidor regido regime jurídico único e militar previdência social;
35 - Servidor público não-efetivo (demíssivel não regido pela CLT);
40 - Trabalhador avulso devido FGTS, lei 5.480 10/08/68;
50 - Trabalhador temporário, lei 6.019 de 03/01/74;
55 - Aprendiz contratado nos termos do artigo 428 da CLT;
60 - Trabalhador urbano vinculado a pessoa jurídica prazo determinado/obra;
65 - Trabalhador urbano vinculado a pessoa física prazo determinado/obra;
70 - Trabalhador rural vinculado a pessoa jurídica prazo determinado/obra;
75 - Trabalhador rural vinculado a pessoa física prazo determinado/obra;
90 - Contrato de trabalho por prazo determinado, lei 9.601;
95 - Contrato de trabalho por prazo determinado, lei 8.745;
96 - Contrato de trabalho por prazo determinado, regido por lei estadual;
97 - Contrato de trabalho por prazo determinado, regido por lei municipal.