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Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista (FAQ)

Rescisão de Trabalho em Comum Acordo


Como serão tratadas as Rescisões em comum acordo ?


Segundo o artigo art. 484-A, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador. O objetivo da reforma neste sentido, foi apenas regulamentar uma prática muito comum entre empregadores e colaboradores, porém, feita à margem da lei.

Caso o empregador e empregado cheguem à conclusão de que não desejam mais dar continuidade na relação contratual, estes terão a liberdade de fazer o acordo.

Aviso Prévio


Diante de tal mudança, caso o empregador e colaborador cheguem à conclusão de que não desejam mais continuar com a relação trabalhista, estes poderão reincidir o contrato por acordo, onde o valor do aviso prévio indenizado, se for o caso, será pago ao empregado referente apenas a 50%.

Multa rescisória


Assim como o aviso prévio, a multa rescisória de 40% também será paga somente a metade, ou seja, 20%, pois neste caso, o empregador ficará com os outros 20%.

Lembrando que em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador continua recebendo as verbas rescisórias como antes.

Em relação ao FGTS, o trabalhador ao fazer o acordo, poderá sacar até 80% do saldo do FGTS. O valor restante poderá ser utilizado nas situações já previstas em lei como, por exemplo, na compra de um imóvel. Lembrando ainda que, após 3 anos, o valor restante poderá ser sacado.

A rescisão do contrato de trabalho por motivo de acordo firmado entre trabalhador e empregador, será caracterizado pelo CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO I5 - Rescisão do Contrato por motivo de acordo.(Fonte:http://fenacon.org.br/noticias/caixa-divulga-ajustes-do-fgts-a-reforma-trabalhista-lei-134672017-2681/?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-+09+de+novembro+de+2017 )

Outras verbas rescisórias


Em relação às outras verbas rescisórias, ou seja, férias, 13° salário, etc., o trabalhador, mesmo fazendo o acordo, irá receber integralmente de acordo com seu direito adquirido.

Seguro Desemprego


Diferente do que ocorre na demissão sem justa causa, ao fazer o acordo, o trabalhador não terá direito ao seguro desemprego conforme o art. 484-A, como ocorre quando empregado pede demissão.