Perguntas frequentes: Reforma Trabalhista (FAQ)
Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma trabalhista determina que é necessário esperar no mínimo 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.
Assim, o RH3, na inclusão do colaborador, varre os cadastros do mesmo CPF checando pela categoria do funcionário.
O empregado em jornada convencional não pode ser demitido e recontratado na modalidade de contrato intermitente. É preciso esperar ao menos 18 meses. Essa regra só vale, porém, até 31 de dezembro de 2020. Depois disso, acaba a quarentena.
O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o do artigo 10 (LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017) somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.