Valor | Descrição |
---|---|
10 | Trabalhador urbano vinculado a pessoa jurídica |
15 | Trabalhador urbano vinculado a pessoa física |
20 | Trabalhador rural vinculado a pessoa jurídica |
25 | Trabalhador rural vinculado a pessoa física |
30 | Servidor regido regime jurídico único e militar previdência privada |
31 | Servidor regido regime jurídico único e militar previdência social |
35 | Servidor público não-efetivo (demíssivel não regido pela clt) |
40 | Trabalhador avulso devido fgts, lei 5.480 10/08/68 |
50 | Trabalhador temporário, lei 6.019 de 03/01/74 |
55 | Aprendiz contratado nos termos do artigo 428 da clt |
60 | Trabalhador urbano vinculado a pessoa jurídica prazo determinado/obra |
65 | Trabalhador urbano vinculado a pessoa física prazo determinado/obra |
70 | Trabalhador rural vinculado a pessoa jurídica prazo determinado/obra |
75 | Trabalhador rural vinculado a pessoa física prazo determinado/obra |
90 | Contrato de trabalho por prazo determinado, lei 9.601 |
95 | Contrato de trabalho por prazo determinado, lei 8.745 |
96 | Contrato de trabalho por prazo determinado, regido por lei estadual |
97 | Contrato de trabalho por prazo determinado, regido por lei municipal |