Nesta lista estão contempladas apenas as tabelas que podem ser importadas na função “Carga de Tabelas”.
Ordem | Tabela |
---|---|
01 | Cargos |
02 | Funções |
03 | Departamentos |
04 | Sindicatos |
05 | Agências |
06 | Colaboradores |
07 | Dependentes |
08 | Dependentes Pensionistas |
09 | Eventos |
10 | Ficha Financeira |
11 | Eventos fixos |
12 | Pessoas Movimentações |
13 | Alterações de cargos, departamentos e funções |
14 | Férias |
15 | Candidatos |
Observações: Deverá ser obedecida a ordem destacada acima para que ocorra a importação dos dados de maneira adequada.