{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ \\ =====S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos===== ---- ====Conceito do evento==== ---- ### Destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280. ### ### A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb. ### ### Após, a transmissão desta (DCTFWeb) no ambiente da Receita Federal, o contribuinte poderá gerar os documentos de arrecadação (DARF). ### ### O retorno do ambiente nacional do eSocial para este evento é materializado pelos eventos S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte e S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte. ### ### O eSocial não irá apurar as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS para fins de constituição de crédito e geração de documentos de arrecadação. ### ====Quem está obrigado==== ---- ### Todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos, mesmo que não existam fatos geradores na competência. ### ### Observar as regras para envio deste evento em competências que não haja movimento, na parte geral deste manual. ### ====Prazo de envio==== ---- ### Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. ### ====Pré-requisitos==== ---- a) Havendo fatos geradores na competência: envio do respectivo evento (S–1200 a S-1280 e S-2299 e S-2399); ### b) Não havendo fatos geradores na competência, envio do evento “S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público”. ### ====Informações adicionais==== ---- ### 1) Até a aceitação desse evento pelo eSocial são permitidas inclusão, exclusão e retificação dos eventos periódicos. Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de novas informações, só serão permitidas após o envio do evento “S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos”; ### ### 2) Não havendo fatos geradores, deve ser informado que não houve o envio dos eventos periódicos, no grupo de informações de fechamento [infoFech], indicando a situação de sem movimento para o período de apuração, que terá validade até o final do ano calendário ou até que haja uma nova movimentação. Neste caso, o empregador/contribuinte também envia a informação {compSemMovto} indicando a primeira competência a partir da qual não houve movimento para o eSocial, cuja situação perdura até a competência atual; ### ### 3) Havendo incorreção nos valores apurados, os ajustes devem ser feitos exclusivamente no eSocial. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos apurados fora deste ambiente; ### ### 4) As informações do eSocial serão recepcionadas pelos entes do Consórcio, sendo que os documentos de arrecadação serão gerados nos portais dos próprios entes; ### ### 5) O empregador/contribuinte/órgão público para retificar informações de eventos periódicos, cujo movimento já tenha sido encerrado anteriormente, deve reabrir o movimento, por meio do evento S1298, retificar os respectivos eventos periódicos e enviar novo evento S-1299; ### ### 6) O envio do evento de reabertura dos eventos periódicos (S-1298) não afeta os valores processados pelo envio do evento S-1299 anterior a esta reabertura (S-5011 e S-5012) e, portanto, não cancela os valores devidos de tributos enviados à DCTFWeb. Só o novo fechamento dos eventos periódicos processará o novo cálculo desses valores. ###