{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ \\ =====S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho===== ---- ====Conceito do evento==== ---- ### São as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. Aplica-se também aos benefícios pagos por RPPS. ### ====Quem está obrigado==== ---- ### O empregador/contribuinte/órgão público que pagou para trabalhadores remuneração, rendimento ou PLR e benefícios do RPPS. ### ====Prazo de envio==== ---- ### Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. ### ====Pré-requisitos==== ---- ### Envio dos eventos “S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público”, “S-1010 – Tabela de rubricas” (exceto para os casos de pagamentos relativos a período anterior à obrigatoriedade do eSocial), “S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime de Previdência Social”, “S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS”, “S-2299 – Desligamento”, “S2399 ### ### Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatutário – Término”, conforme o caso, e S-2200-Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador”, no caso de pagamento de férias (não é necessário o S-1200, mas o empregado deve constar no RET). ### ====Informações adicionais==== ---- ### 1) A responsabilidade de efetuar os cálculos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF é da fonte pagadora (o empregador/órgão público) e as regras para as retenções do IRRF são as estabelecidas no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – MAFON, disponível na página da Receita Federal do Brasil na Internet. ### ### 2) Para efeitos deste evento entende-se por trabalhador beneficiário a Pessoa Física (CPF) que auferiu remuneração, salário, vencimento, soldo, subsídio, proventos, pensão ou rendimentos no qual houve ou não retenção de IRRF pela fonte pagadora. ### ### 3) Deve ser enviado um único evento S-1210 por mês de apuração para cada trabalhador/servidor/beneficiário. ### ### 4) Todo pagamento informado neste evento deve ser previamente informado em um dos eventos relacionados abaixo, com exceção do pagamento de antecipação de férias e de valores relativos a período anterior ao esocial. ### {{ :release_notes:s1210_imagem_1.png?700 |}} ### 5) Conforme mencionado no item precedente, os pagamentos do tipo {tpPgto} igual a 7 - Recibo de férias, ou 9 - Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. ### ### 6) Podem ocorrer até 60 informações de pagamento, identificadas pela data e pelo tipo. O detalhamento de cada informação de pagamento é feito pelo demonstrativo {ideDmDev} no caso de pagamento total e excetuados os tipos de pagamento “7” e “9”. ### ### 7) Quando houver mais de um pagamento no mês, com datas distintas, deve ser enviado um único evento S - 1210 informando todos os pagamentos, cada um com sua data e características próprias. Por exemplo: é informado um único evento S-1210 no caso de pagamento de salário da competência anterior no dia 05; adiantamento, pago no dia 20; e PLR, paga no dia 25, identificados por distintos demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador (ver Informações Adicionais do evento S- 1200 deste manual). ### ### 8) Para cada pagamento a empresa deve utilizar um grupo de Informações do(s) pagamento(s) efetuado(s) [infoPgto], o qual requer as seguintes informações: ### 8.a) Data de pagamento; 8.b) Indicação se o pagamento está sendo efetuado ao beneficiário residente no Brasil ou não; 8.c) Tipo de pagamento, informando: 1) Pagamento de remuneração, conforme apurado em {dmDev} do S-1200, 2) Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S- 2299, 3) Pagamento de verbas rescisórias conforme apurado em {dmDev} do S-2399, 5) Pagamento de remuneração conforme apurado em {dmDev} do S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social, 6) Pagamento de Benefícios Previdenciários, 7) Recibo de férias e 9) Pagamento relativo a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial. ### **Conclusão:** toda remuneração informada no S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, S-1202 - Remuneração de servidores vinculados a Regime Próprio de previdência Social, S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS, S-2299 – Desligamento e S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término - deverá ter seu efetivo pagamento informado no evento S-1210. ### ### 9) No grupo [detPgtoFl] devem ser informados os pagamentos efetuados conforme o valor líquido {vlrLiq} apurado da seguinte forma: ### ### 9.a) Se {indPgtoTt} = [S], o valor líquido deve corresponder à soma dos vencimentos ({tpRubr=1}) menos a soma dos descontos ({tpRubr=2}) das rubricas informadas ### 1) nos eventos S-1200, S-1202, S-2299 e S-2399; e 2) as retenções e deduções de pensão alimentícia informadas no grupo {retPgtoTot}. ### 9.b) Se {indPgtoTt} = [N], o valor líquido deve corresponder à soma dos vencimentos {tpRubr=1} menos a soma dos descontos {tpRubr=2} das rubricas informadas em {infoPgtoParc}. ### ### 10) Dependendo da informação do campo indicativo de pagamento total ou parcial {indPgtoTt} o empregador/contribuinte deverá enviar as informações do grupo [retPgtoTot] ou [infoPgtoParc]. No caso de pagamento total, deverá discriminar as rubricas que representam os descontos de IRRF e pensão alimentícia. Já no caso de pagamento parcial o valor pago deverá ser discriminado para cada rubrica que compõe a base para apuração do valor líquido informado no grupo [detPgtoFl]. ### ### 11) No caso dos eventos S- 2299 e S-2399 o demonstrativo será identificado, também, pelo respectivo número do recibo de entrega {nrRecArq} do arquivo/evento que contém as informações do desligamento/término do TSVE que originou o pagamento. ### ### 12) No grupo [detPgtoBenPr] devem ser informados os pagamentos efetuados conforme o valor do pagamento {vlrLiq} apurado com base no demonstrativo de valores devidos {ideDmDev} do evento S-1207 – Benefícios previdenciários - RPPS. ### ### 13) Quando a empresa pagar rendimentos do trabalho e da prestação de serviços, sem vínculo de emprego, a trabalhadores não residentes no Brasil e remeter esses valores para o exterior, deve utilizar o grupo de informações [IdepgtoExt], no qual detalha o endereço no país de destino do valor remetido. ### ### 14) No grupo [detPgtoFer] deve ser informado o pagamento do Recibo de Antecipação de Férias, com sua tributação específica do IRRF. O pagamento informado neste grupo não tem vinculação, e prescinde de prévia informação no S-1200. Ressalte-se que os valores pagos a título de férias integrarão a folha da competência (S-1200), proporcionalmente aos dias de férias gozados, como base de cálculo da Contribuição Previdenciária e do FGTS. ### ### 15) No grupo [detPgtoAnt] devem ser informados os pagamentos relativos a competências anteriores ao início de obrigatoriedade, mas efetivados já na vigência do eSocial, ressalvadas as situações de remuneração de períodos anteriores informadas no grupo {infoPerAnt} do S-1200 (com {perApur} dentro da obrigatoriedade do eSocial). O pagamento informado neste grupo não tem vinculação, e prescinde de prévia informação nos eventos remuneratórios S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S2399 e será utilizado apenas para fins de IR (regime de caixa). Neste sentido, a formatação desta informação é diferente da dos demais grupos: não serão informadas rubricas e sim os valores das bases de cálculo, retenções, deduções ou isenções do IR, por tipo de incidência. ### ### 16) Existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário e do valor da pensão alimentícia e, nos casos exigidos pela legislação, o CPF do beneficiário. ### 17) Quanto à eventual necessidade de retificação do S-1210, deve ser observado o seguinte: ### 17.a) Se {indRetif} = [2], o evento correspondente ao número de recibo original informado em {nrRecibo} deve referir-se ao mesmo beneficiário indicado no evento retificador. ### ### 17.b) Caso o erro que deu origem à retificação tenha ocorrido em relação à identificação do beneficiário, o evento incorreto deve ser excluído, através do evento específico de exclusão, e um novo evento com a correta identificação de beneficiário deve ser transmitido como original. ### ### 17.c) Caso o evento que está sendo retificado/excluído seja relativo a um movimento já encerrado, a retificação/exclusão só será aceita se enviada após o evento específico de reabertura das informações (S-1298). ### ### 18) A informação de pagamentos futuros, como regra, é vedada. A data de pagamento deverá obedecer às seguintes validações: ### ### 18.a) Se {tpPgto} = [1,5], a data de pagamento não pode ser anterior a {perRef} informado no grupo {detPgtoFl}. Em caso de {perRef} anual (formato “AAAA”), será considerada, para efeito de aplicação dessa regra, "AAAA-12" como competência; ### ### 18.b) Se {tpPgto} = [2], a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data informada em {dtDeslig} do evento S-2299; ### ### 18.c) Se {tpPgto} = [3], a data de pagamento não pode ser menor que o mês anterior da data informada em {dtDeslig} do evento S-2399. ### ### 19) A retificação do evento S-1200 ou S-1202 não necessariamente interfere no evento S-1210 que o referencia. Por exemplo, se for inserido novo demonstrativo no S-1200 a ser pago em mês de apuração posterior, o S-1210 não precisa ser alterado. Já no caso dos eventos S-2299 ou S-2399, tendo em vista que o número do recibo é referenciado no evento S-1210, qualquer retificação nesses eventos demandará prévia retificação do evento S-1210 correspondente, para exclusão do pagamento em questão. ### ### 20) Se após o envio do evento S-1210 for realizado novo pagamento dentro do mesmo mês de apuração, não constante no evento já enviado, este evento deverá ser retificado para contemplar também este pagamento superveniente, porquanto o evento S-1210 deve ser único por CPF e mês de apuração. ### ### 21) Exemplos de informações a serem prestadas nos eventos S-1200 e S-1210 (os valores de IRRF são fictícios e não foram apurados conforme a tabela progressiva): ### Exemplo 1 ### Neste mês de o trabalhador recebeu todo o seu salário dentro do mesmo mês trabalhado. Parte no dia 15/01 (adiantamento) e o restante no dia 30/01. Salário pago totalmente no Prazo. ### {{ :release_notes:s1210_imagem_2.png?700 |}} Exemplo 2 ### Em fevereiro o trabalhador recebeu o adiantamento quinzenal dentro do mesmo mês trabalhado, mas recebeu as demais verbas no dia 05 do mês seguinte. ### {{ :release_notes:s1210_imagem_3.png?700 |}} Exemplo 3 ### Em março o trabalhador recebeu o restante do salário de fevereiro em 05/mar e o adiantamento quinzenal do mês de março em 15/03. ### {{ :release_notes:s1210_imagem_4.png?700 |}} Exemplo 4 ### Em abril, foi assinada Convenção Coletiva de Trabalho obrigando o pagamento de complemento salarial referente aos meses de Janeiro/16, Fevereiro/16 e Março/16. O pagamento referente a essas parcelas, além do salário normal do mês de abril, foi feito em parcela única dentro do mês de abril. ### {{ :release_notes:s1210_imagem_5.png?700 |}} Exemplo 5 ### Neste exemplo a mesma remuneração citada no exemplo 1 foi objeto de pagamento parcial referente ao demonstrativo A101. ### {{ :release_notes:s1210_imagem_6.png?700 |}}