{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ **Medicina e Segurança do Trabalho** \\ ======Registro de acidente de trabalho (RAT/CAT)====== ---- //Caminho: Segurança\Registro de acidente de trabalho (RAT/CAT)// ### **Nota:** Colaborador "Aguardando admissão" não tem permissão de acessar esta tela. ### ### É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados previdenciários, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho. ### Consideram-se acidente do trabalho: - Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social; \\ \\ - Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social. Não são consideradas como doença do trabalho: * Doença degenerativa; * A inerente a grupo etário; * A que não produza incapacidade laborativa; * A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. Equiparam-se ao acidente do trabalho: - Acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;\\ \\ - Acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: - Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; - Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; - Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; - Ato de pessoa privada do uso da razão; - Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. \\ \\ - Doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; \\ \\ - O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho: - Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; - Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; - Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhorar capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; - No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. \\ \\ - Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho; ### Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior. ### =====Tela de abertura===== ---- ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | {{:manual_usuario:botoes:botao_imprimir.png?120|}} | Facultativo | Faz a impressão do "Comunicação de acidente de trabalho CAT". | {{ :manual_usuario:smt:smt_rat_cat_imp_1.png?700 |}} {{ :manual_usuario:smt:smt_rat_cat_imp_2.png?700 |}} {{ :manual_usuario:smt:smt_rat_cat_imp_3.png?700 |}} =====Tela de manutenção===== ---- ====Geral==== ---- Seguem abaixo os campos a serem informados: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Tipo do CAT | Obrigatório | O tipo pode ser Inicial, Reabertura ou Comunicação de óbito. | | Emitente do CAT | Obrigatório | O eminente pode ser o: 1 - Empregador; 2 - Cooperativa; 3 - Sindicato de trabalhadores avulsos não portuários; 4 - Órgão Gestor de Mão de Obra; 5 - Empregado; 6 - Dependente do empregado; 7 - Entidade Sindical competente; 8 - Médico assistente; 9 - Autoridade Pública | | Iniciativa do CAT | Facultativo | 1 - Iniciativa do empregador; 2 - Ordem judicial; 3 - Determinação de órgão fiscalizador. \\ \\ **Nota:** Obrigatório quando o campo "Emitente" for igual a "Empregador" | | Tipo de inscrição | Facultativo | Informar se o "Número de inscrição" refere-se a um CPF ou CNPJ. \\ \\ **Nota:** Obrigatório quando o campo "Emitente" for diferente de "Empregador" | | Número de inscrição | Facultativo | **Nota:** Obrigatório quando o campo "Emitente" for diferente de "Empregador" | | Filiação a previdência social | Facultativo | A filiação a previdência pode ser: Empregado, trabalhador avulso, Segurado especial ou médico residente. | | Trabalhador aposentado? | Facultativo | Marcar sim ou não para o aposentado. \\ \\ **Nota:** Ao incluir um novo CAT, o sistema trará do cadastro do colaborador o valor do campo "Trabalhador Aposentado" | | Número do acidente (INSS) | Facultativo | | | Recebida em | Facultativo | | | Grupo da unidade | Facultativo | | | Matrícula do servidor | Facultativo | | ====Acidente==== ---- Seguem abaixo os campos a serem informados: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Tipo do acidente | Obrigatório | 1 - Típico; 2 - Doença; 3 - Trajeto para o local de trabalho ou entre o local de trabalho e a residência do empregado. | | Data do acidente | Obrigatório | | | Hora do acidente | Facultativo | **Nota:** Este campo será obrigatório quando o "Tipo do acidente" for 1 ou 3 | | Horas trabalhadas antes | Facultativo | **Nota:** Este campo será obrigatório quando o "Tipo do acidente" for 1 ou 3 | | Último dia de trabalho | Facultativo | | | Código da situação geradora | Facultativo | | | Houve comunicação a autoridade policial | Facultativo | | | Houve afastamento | Facultativo | | | Houve óbito | Facultativo | | | Data do óbito | Facultativo | | | Descrição da situação geradora do acidente ou doença | Facultativo | | ====Local do acidente==== ---- Seguem abaixo os campos a serem informados: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Tipo de local do acidente | Facultativo | 1 - Estabelecimento do empregador; 2 - Empresa onde o empregador presta serviço; 3 - Via pública; 4 - Área rural; 5 - Embarcação; 9 - Outros. | | CNPJ do local do acidente | Facultativo | **Nota 1:** Este campo será requerido se "Emitente CAT" = [Empregador], "Tipo de local do acidente" = [Estabelecimento do empregador] ou [Empresa onde o empregador presta serviço] e "Tipo de inscrição da hierarquia" = [Hierarquia do trabalhador] | | Logradouro do acidente | Facultativo | | | Número | Facultativo | | | Município do acidente | Facultativo | | | especificação do local do acidente | Facultativo | | ====Testemunhas==== ---- Seguem abaixo os campos a serem informados: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Nome | Obrigatório | | | Endereço | Facultativo | | | Contato | Facultativo | | ====Medidas de prevenção==== ---- Seguem abaixo os campos a serem informados: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Medida de prevenção | Obrigatório | Caso o usuário queria fazer uma inclusão de medida preventiva o campo se tornará obrigatório. | | Data | Obrigatório | Campo será obrigatório caso seja utilizado os botões de incluir ou consultar uma medida preventiva. | | Descrição | Facultativo | | ====Partes do corpo atingidas==== ---- Seguem abaixo os campos a serem informados: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Parte do corpo | Obrigatório | | | Lateralidade | Obrigatório | Os valores possíveis para este campo são: 0 - Não aplicável; 1 - Esquerda; 2 - Direita; 3 - Ambas. | ====Agentes causadores==== ---- Seguem abaixo os campos a serem informados: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Agente causador | Obrigatório | | ====CAT de origem==== ---- Seguem abaixo os campos a serem informados: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | CAT de origem | Facultativo | **Nota:** Requerido quando "Tipo do CAT" = [Inicial] ou [Reabertura] | | Emitente do CAT | Facultativo | | | Número de inscrição | Facultativo | | | Iniciativa do CAT | Facultativo | | | Tipo do acidente | Facultativo | | | Data do acidente | Facultativo | | | Hora do acidente | Facultativo | | | Tipo de local do acidente | Facultativo | | | CNPJ do local do acidente | Facultativo | | ====Arquivos anexos==== ---- ### Nesta aba o usuário poderá adicionar arquivos que julgue necessário para complementar a informação do registro. ###