{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ **Medicina e Segurança do Trabalho** \\ =====CIPA===== ---- ### Regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a **Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA** foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95. ### ### A **CIPA** é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa. ### ====Mandatos==== ---- //Caminho: Tabelas\CIPA\Mandatos// Os seguintes campos deverão ser preenchidos: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Hierarquia empresarial | Obrigatório | Hierarquia empresarial correspondente aquele mandato | | Departamento | Facultativo | Departamento , caso o mandato seja por departamento | | Nome do mandato | Obrigatório | Informe ou designe um nome para o mandato | | Data Inicial | Obrigatório | Data em que inicia o mandato | | Data Final | Obrigatório | Data Final do mandato | | Situação | Obrigatório | Os possíveis valores são "Ativos" e "Extintos". \\ \\ **Extinto:** Extingue o mandato no caso da obra ser encerrada e consequentemente seus funcionários perderão a estabilidade; \\ \\ **Ativo:** Só haverá estabilidade enquanto o mandato estiver ativo. | **Membros da CIPA** ### O mandato dos membros titulares da CIPA é de um ano e aqueles que faltarem a quatro reuniões ordinárias sem justificativa perderão o cargo, sendo substituídos pelos suplentes. Os representantes dos empregados titulares da CIPA não podem sofrer demissão arbitrária, entendendo-se como tal, a que não se fundamentar em motivo disciplinar, técnico ou econômico. Esta garantia no emprego é assegurada ao cipeiro, desde o momento em que o empregador tomar conhecimento da sua inscrição de candidatos às eleições da CIPA e prolonga-se até um ano após o término do mandato. ### ### A reeleição deve ser convocada pelo empregador, com um prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato e realizada com antecedência de 30 dias em relação ao término do atual mandato. Os membros da CIPA eleitos e designados para um novo mandato serão empossados automaticamente no primeiro dia após o término do mandato anterior. ### Os seguintes campos deverão se preenchidos: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Colaborador | Obrigatório | Qual colaborador será um candidato a CIPA: Funcionário, Autônomo ou Diretor | | Papel desempenhado | Obrigatório | Qual cargo na comissão o colaborador exerce | | Origem | Obrigatório | Candidato é indicado pelo empregador ou faz parte do quadro de empregados. Os representantes do empregador são designados pelo próprio, enquanto que os empregados são eleitos em votação secreta, representando obrigatoriamente, os setores de maior risco de acidentes e com maior número de funcionários | | Posição | Obrigatório | | ### Ao incluir a pessoa na CIPA, o sistema lançará a movimentação como data de inicio e fim do mandato cadastrado. ### ====Impressão==== ---- Abaixo segue um modelo da impressão de um mandato. {{ :manual_usuario:smt:smt_cipa_1.png?700 |}}