{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Folha de Pagamento** \\ **Gestão de Pessoas** =====Registro de empregado===== ---- É o documento oficial exigido pelo Art. 41 da CLT. ### **Art. 41 -** Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. ### ### **Parágrafo único -** Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. ### ====Tela de filtro==== ---- {{ :manual_usuario:gp:gpe_relatorio_Registro_empregado_1.png?600 |}} Seguem abaixo os principais campos a serem informados: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Exibir escolaridade do cadastro | Facultativo | Com o parâmetro desmarcado, aparece a escolaridade de acordo com o CAGED. Com o parâmetro marcado, aparece o ID - ESCOLARIDADE do cadastro do colaborador. | ====Impressão==== ---- {{ :manual_usuario:gp:gpe_relatorio_Registro_empregado_2.png?700 |}} ====Regras / Validações==== ---- **1 -** A grade “Movimentações” só ficará visível caso haja ao menos uma movimentação.