{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ **Folha de pagamento** \\ =====Previdência social (INSS)===== ---- //Caminho: Tabelas\Previdência social (INSS)// Aqui o usuário informa a tabela de desconto para o INSS. ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Mês | Obrigatório | | | Ano | Obrigatório | | | GPS Valor mínimo | Facultativo | Valor mínimo da arrecadação dispensada | | Percentuais do INSS - Diretores | Facultativo | | | Percentuais do INSS - Autônomos | Facultativo | | | Percentuais do INSS - Cooperados | Facultativo | Este campo é utilizado para os cálculos da GPS e SEFIP com os códigos 2127 e 211 | | Perc. da base de cálculo - Carreteiros | Facultativo | | | Perc. da base de cálculo - SEST | Facultativo |Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Sest.Ver Nota. | | Perc. da base de cálculo - SENAT | Facultativo | Percentual descontado do trabalhador para recolhimento ao Senat. Ver Nota.| | Tabela do INSS - Faixa | Obrigatório | Faixa de rendimento dos funcionários | | Tabela do INSS - Alíquota | Facultativo | Percentual de incidência do imposto | **Nota:** ### A contribuição é obrigatória para alguns segmentos de pessoas jurídicas e transportadores rodoviários autônomos. São obrigadas a contribuir as empresas de transporte rodoviário, de locação de veículos, de transporte de valores e de distribuição de petróleo. De acordo com a Lei 8.706/93 e com os decretos 1.007/93 e 1.092/94​, a alíquota é a mesma para empresas e autônomos: 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT. ###