{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ **Folha de pagamento** \\ =====Outros vínculos de trabalho (INSS e IR)===== ---- //Caminho: Lançamentos\Outros vínculos de trabalho (INSS e IR)// ====Tela de abertura==== ---- ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Competência (mês/ano) | Facultativo | | | {{:manual_usuario:botoes:botao_Importar_lancamentos_mes_anterior.png?300|}} | Facultativo | | ====Tela de manutenção==== ---- ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Colaborador | Obrigatório | | | Inscrição da empresa | Obrigatório | O sistema permite que sejam incluídos e processados (cálculo da folha) mais de um lançamento de base de outros vínculos, para colaboradores com número de inscrição de empresas diferentes. | | Desconto da contribuição previdenciária - Indicador | Obrigatório | Este campo possui os seguintes valores possíveis: \\ \\ • Não houve contribuição no vínculo; \\ \\ • Contribuição inferior ao limite máximo; \\ \\ • Contribuição sobre o limite máximo. \\ \\ **Nota:** Campo requerido pelo e-Social. | | Base de cálculo de INSS - Base de cálculo | Facultativo | Colaboradores que possuem outros vínculos empregatícios deverão apresentar comprovantes de recolhimento, exemplo: declaração, contracheque. | | Base de cálculo de INSS - valor retido | Facultativo | | | Base de cálculo de IRRF - Base de cálculo | Facultativo | | | Base de cálculo de IRRF - valor retido | Facultativo | | | Tipo Competência | Obrigatório | Este campo possui os seguintes valores possíveis: \\ \\ • Apenas competência informada; \\ \\ • A partir da competência informada; \\ \\ • Apenas no intervalo informado. | | Competência inicial (mês/ano) | Obrigatório | | | Competência final (mês/ano) | Facultativo | **Nota:** Habilitado apenas quando a opção "Apenas no intervalo informado" estiver marcada | ====Regras / Validações==== ---- 1 - Lançamento de Previdência Social e IRRF ### Um colaborador só poderá ter um registro por competência. Caso informe um colaborador que já possua informação, o usuário será questionado se deseja alterar os dados, caso responda "não", o campo com a matrícula do colaborador terá seu conteúdo apagado; ### ### Será obrigado informar ao menos um dos valores, previdência normal ou de 13º salário, Base de IRRF normal ou sobre o 13º; ### ### Se o processo de folha do grupo de pagamento do colaborador que está sendo informado estiver bloqueado ou fechado o usuário será notificado com uma ocorrência de erro e se estiver apenas calculado, o processo de cálculo deverá ser sinalizado como alterado; ### 2 - Cálculo da previdência social O sistema irá calcular a Previdência Social da seguinte maneira: * Base A: proveniente de outro vínculo empregatício; * Base B - obtida através do cálculo da folha. ### Será calculada a previdência sobre a BaseA, que resultará num valor X. Em seguida, calculará sobre a BaseB + BaseA e resultando num valor Y, onde a contribuição descontada do segurado será igual a Y – X. ### **Exemplo:** ### O funcionário João recebera da empresa XK um salário bruto de R$ 1.500,00. E tem uma remuneração de R$ 2.500,00 na empresa NIT. ### Baseado nestas informações observe: 1 - Cálculo da previdência sem informação da base de cálculo: INSS na empresa XK R$ 1.500,00 → 9% → R$ 135,00 INSS na empresa NIT R$ 2.500,00 → 11% → R$ 275,00 ### Observação: Note que a soma das previdências descontadas ultrapassam a contribuição mensal máxima que é de R$ 334,28 (11% sobre o teto). ### 2 - Cálculo da previdência com informação da base de cálculo: INSS na empresa XK R$ 1.500,00 → 9% → R$ 135,00 (inalterado) INSS na empresa NIT R$ 2.500,00 + R$ 1.500,00 = R$ 4.000,00 (como ultrapassa o teto, aplicar-se-á 11% sobre o teto) R$ 3.038,99 → 11% → R$ 334,28 – R$ 135,00 = R$ 199,28 ### Observação: Caso seja superado o limite da contribuição na primeira empresa, não haverá contribuição na segunda. ### ### Essa regra será aplicada para o cálculo da previdência normal, de férias e 13º salário, em todos os processos (folha, férias, rescisão e 13º salário) e projeções de cálculo (pensão alimentícia e cálculo de prestação de serviço pelo valor líquido). ### ### A base de cálculo informada (oriunda de outros vínculos) não será acumulada à base de previdência da empresa. ###