{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ **Folha de pagamento** \\ =====Movimentações===== ---- //Caminho: Tabelas\Movimentações// Neste módulo será possível gerenciar as informações que refletem as possíveis movimentações do funcionário na empresa. ====Informações gerais==== ---- ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Situação | Obrigatório | | | Código | Obrigatório | Os códigos inferiores a 60 são reservados para o sistema | | Descrição resumida | Obrigatório | | | Descrição completa | Obrigatório | | | Código de movimentação - SEFIP | Facultativo | | | Código de movimentação - HomologNet | Facultativo | | | Código de movimentação - eSocial | Facultativo | | | Característica da movimentação | Facultativo | | | Inativar o colaborador no lançamento da movimentação | Facultativo | | | Conta como Tempo de Serviço | Facultativo | Contará tempo de serviço como se o colaborador não estivesse afastado | | Permite colisão | Facultativo | Possibilita colisão com outras movimentações, ou seja, o colaborador poderá ocupar duas movimentações ao mesmo tempo | | Tem influência no ponto | Facultativo | Indica se a movimentação interferirá no cálculo do ponto (a movimentação é impressa no espelho de ponto) | | Ausência de ponto programado | Facultativo | Não gera ponto programado para o colaborador no período em que estiver na movimentação | | Incide para o grau de absenteísmo | Facultativo | Indica se a movimentação incidirá no relatório de grau de absenteísmo | **Nota:** *Os códigos inferiores a 60 são reservados para o sistema. ====Remuneração==== ---- ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Interfere na remuneração | Facultativo | A movimentação terá impacto na remuneração do colaborador | | Recebe remuneração | Facultativo | Indica se o colaborador receberá remuneração paga pela empresa no período de afastamento | | Remuneração limitada ou parcial | Facultativo | O campo só será habilitado quando o campo recebe remuneração estiver marcado. Indica se a remuneração recebida durante a movimentação será parcial, ou seja, compreenderá apenas parte da movimentação. | | Haverá recolhimento de FGTS quando não houver remuneração | Facultativo | A empresa efetuará o recolhimento do FGTS referente aos dias da movimentação. | | Número de dias | Obrigatório | Dias de remuneração parcial. Número máximo de dias que o colaborador receberá remuneração durante a movimentação | | Recebe Salário Família | Facultativo | Indica se o colaborador (dentro dos pré-requisitos estabelecidos pela CLT) receberá salário família durante a movimentação | | Haverá recolhimento de Previdência quando não houver remuneração | Facultativo | A empresa efetuará o recolhimento da previdência referente aos dias da movimentação | | Recebe vale transporte | Facultativo | Os colaboradores nesta movimentação irão receber vale transporte e/ou refeição | | Recebe vale refeição | Facultativo | Os colaboradores nesta movimentação irão receber vale transporte e/ou refeição | ====Remuneração adicional==== ---- ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Receberá remuneração específica da Movimentação | Facultativo | Caso a opção “Receberá remuneração específica da movimentação” esteja marcada, a informação do campo evento se tornará obrigatória | | Evento | Facultativo | Código do evento que será pago durante aquela movimentação | | O evento será pago após os dias de remuneração parcial | Facultativo | A opção “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, só será habilitada quando o campo “Remuneração limitada ou parcial” da guia remuneração estiver marcado | | Receberá remuneração neste evento sempre que entrar nesta movimentação | Facultativo | **Nota:** Maiores detalhes descritos abaixo | | Receberá remuneração neste evento até X dias, a cada Y meses | Facultativo | O colaborador terá direito a esta remuneração durante X dias ( ou enquanto durar o afastamento), e esse direito se renovará a cada período de Y meses, contados a partir da data de retorno desta. O número de dias e meses informados não podem ser superiores a 999. \\ \\ **Nota:** Maiores detalhes descritos abaixo | Ao analisar as movimentações do colaborador, será observado se a movimentação possui remuneração específica. Caso haja, serão verificados os seguintes parâmetros para a contabilização dos dias dentro do período a serem pagos neste evento: * Serão computados o número de dias na movimentação dentro do período da folha; * Se o campo “O evento só será pago após os dias de remuneração parcial”, estiver marcado serão subtraídos os dias de remuneração específica ocorridos no período. Caso haja saldo de dias a serem pagos, o campo “Receberá remuneração neste evento sempre que entrar nessa movimentação” será observado da seguinte maneira: * Se selecionado, será calculado o número de dias a serem pagos ao colaborador; * Se não selecionado, será observado se ainda há saldo em dias a serem recebidos, ou seja, se data afastamento + xx dias + [diasRemuneracao](opcional) é maior ou igual a data de início do período da folha, se for, será verificado se há xx meses atrás o colaborador esteve nessa movimentação, caso não tenha estado, será calculado o número de dias a serem pagos ao colaborador, caso tenha estado, o valor do campo xx dias será subtraído do número de dias recebidos na movimentação anterior. Ainda assim havendo saldo, será calculado o número de dias a serem pagos; * O número de dias a serem pagos alimentará uma lista, que conterá o evento com chave e o número de dias como valor. Caso haja alguma outra movimentação para o mesmo colaborador com o mesmo evento, os números de dias serão somados. O cálculo do evento será realizado de acordo com a referência do mesmo, conforme abaixo: * **Em dias: ** serão calculados os números de dias computados; * **Em horas: ** será multiplicada a carga horária diária do colaborador pelo número de dias computados. Caso exceda a carga horária mensal do colaborador, será considerada a carga horária mensal; * **Em valor: ** será dividido o salário mensal do colaborador pelo número de dias do mês (dias) e multiplicado pelo número de dias computados. Caso o valor obtido exceda o salário mensal do colaborador, será considerado o salário mensal. ====Estabilidade==== ---- ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Adquire estabilidade | Facultativo | Indica se a movimentação gera estabilidade contratual para o colaborador | | Número de meses para a aquisição | Facultativo | Indica após quanto tempo na movimentação o colaborador faz jus a aquisição de estabilidade | | Número de meses com estabilidade | Facultativo | Número de meses sob o qual o colaborador terá estabilidade contratual. Define se o prazo será em número de meses ou dias | | Estabilidade a partir | Facultativo | A partir de que momento passa a contar a estabilidade da movimentação | ====Perda do direito a férias/13º salário==== ---- ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Perda do direito a 13º salário | Facultativo | Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias | | Perda do direito a férias | Facultativo | Define se a movimentação poderá levar à perda do direito de férias | | Prazo/Tipo para a perda | Obrigatório | Número de meses ou dias ao qual o colaborador permanecendo na movimentação, perderá o direito a férias | | Forma de contagem do prazo para perda | Obrigatório | Tipo de contagem do prazo para perda do direito a férias. Indica se o prazo será contado de forma consecutiva, ou nos meses do período aquisitivo de férias | ====Restrições==== ---- ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Número máximo de dias | Facultativo | Número máximo de dias que um colaborador poderá permanecer na movimentação | | Número mínimo de dias | Facultativo | Número mínimo de dias que um colaborador poderá permanecer na movimentação | | Número de dias padrão | Facultativo | Número padrão de dias. Será sugerido no lançamento da movimentação para o colaborador | ====Suspensão de contrato==== ---- ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Caracteriza suspensão de contrato | Facultativo | Indica se a movimentação caracteriza suspensão de contrato | | Prazo/Tipo caracterização | Facultativo | Número de meses ou dias ao qual o colaborador permanecendo na movimentação, será caracterizada suspensão de contrato | ====Órgão público==== ---- **Nota:** Visível apenas para empresas de Regime público. ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Ato pessoal - Início da movimentação | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **até 2015** | | Ato pessoal - Retorno da movimentação | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **até 2015** | | Ato pessoal - Início da movimentação 2016/2017 | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **a partir de 2016**. Os valores possíveis para esse campo são: \\ \\ **001**-Admissão p/ cargo efetivo/vitalício; \\ **002**-Admissão p/ cargo militar; \\ **003**-Admissão p/ cargo comissionado; \\ **004**-Admissão p/ emprego público; \\ **005**-Admissão p/ função pública relevante; \\ **006**-Contratação por excepcional interesse público; \\ **007**-Admissão p/ cargo Eletivo; \\ **008**-Entrada de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **020**-Reintegração; \\ **021**-Entrada por readaptação; \\ **022**-Aproveitamento; \\ **023**-Recondução; \\ **024**-Entrada por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **025**-Entrada por alteração de unidade de trabalho; \\ **040**-Entrada por aposentadoria; \\ **041**-Transferência para a reserva remunerada; \\ **042**-Reforma; \\ **043**-Pensão por morte; \\ **044**-Pensão especial; \\ **045**-Entrada por Desaposentação - Reversão; \\ **046**-Entrada por Desaposentação - Cassação; \\ **060**-Exoneração/Demissão de cargo efetivo/vitalício; \\ **061**-Exoneração/Demissão de militar; \\ **062**-Exoneração/Demissão de cargo comissionado; \\ **063**-Exoneração/Demissão de emprego público; \\ **064**-Exoneração/Demissão de função pública relevante; \\ **065**-Rescisão de contratação por excepcional interesse público; \\ **066**-Término de contratação por excepcional interesse público; \\ **067**-Saída de cargo eletivo; \\ **068**-Saída de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **069**-Disponibilidade; \\ **070**-Saída por readaptação; \\ **071**-Saída por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **072**-Saída por alteração de unidade de trabalho; \\ **080**-Falecimento; \\ **081**-Extinção de pensão por morte; \\ **082**-Extinção de pensão especial; \\ **083**-Saída por aposentadoria; \\ **084**-Saída para reserva remunerada; \\ **085**-Saída para reforma; \\ **086**-Saída por Desaposentação - Reversão; \\ **087**-Saída por Desaposentação - Cassação; \\ **088**-Saída por Desaposentação - Cancelamento; \\ **100**-Designação para exercício de Função de confiança (Função gratificada); \\ **101**-À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **102**-À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **103**-Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade, etc); \\ **104**-Afastamento contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **105**-Afastamento contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **106**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **107**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **120**-Dispensa de Função de confiança (Função gratificada); \\ **121**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **122**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **123**-Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário; \\ **124**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **125**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **126**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **127**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **140**-Promoção; \\ **141**-Alteração de regime previdenciário; \\ **142**-Alteração de regime de Trabalho; \\ **143**-Mudança de lotação | | Ato pessoal - Retorno da movimentação 2016/2017 | Facultativo | Campo utilizado para o SAGRES **a partir de 2016**. Os valores possíveis para esse campo são: \\ \\ **001**-Admissão p/ cargo efetivo/vitalício; \\ **002**-Admissão p/ cargo militar; \\ **003**-Admissão p/ cargo comissionado; \\ **004**-Admissão p/ emprego público; \\ **005**-Admissão p/ função pública relevante; \\ **006**-Contratação por excepcional interesse público; \\ **007**-Admissão p/ cargo Eletivo; \\ **008**-Entrada de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **020**-Reintegração; \\ **021**-Entrada por readaptação; \\ **022**-Aproveitamento; \\ **023**-Recondução; \\ **024**-Entrada por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **025**-Entrada por alteração de unidade de trabalho; \\ **040**-Entrada por aposentadoria; \\ **041**-Transferência para a reserva remunerada; \\ **042**-Reforma; \\ **043**-Pensão por morte; \\ **044**-Pensão especial; \\ **045**-Entrada por Desaposentação - Reversão; \\ **046**-Entrada por Desaposentação - Cassação; \\ **060**-Exoneração/Demissão de cargo efetivo/vitalício; \\ **061**-Exoneração/Demissão de militar; \\ **062**-Exoneração/Demissão de cargo comissionado; \\ **063**-Exoneração/Demissão de emprego público; \\ **064**-Exoneração/Demissão de função pública relevante; \\ **065**-Rescisão de contratação por excepcional interesse público; \\ **066**-Término de contratação por excepcional interesse público; \\ **067**-Saída de cargo eletivo; \\ **068**-Saída de servidor/militar cedido por outro órgão; \\ **069**-Disponibilidade; \\ **070**-Saída por readaptação; \\ **071**-Saída por Reestruturação de Cargos/Funções; \\ **072**-Saída por alteração de unidade de trabalho; \\ **080**-Falecimento; \\ **081**-Extinção de pensão por morte; \\ **082**-Extinção de pensão especial; \\ **083**-Saída por aposentadoria; \\ **084**-Saída para reserva remunerada; \\ **085**-Saída para reforma; \\ **086**-Saída por Desaposentação - Reversão; \\ **087**-Saída por Desaposentação - Cassação; \\ **088**-Saída por Desaposentação - Cancelamento; \\ **100**-Designação para exercício de Função de confiança (Função gratificada); \\ **101**-À disposição com ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **102**-À disposição sem ônus (Início de cessão de servidor do quadro); \\ **103**-Benefício previdenciário temporário (Auxílio Doença, Sal. Maternidade, etc); \\ **104**-Afastamento contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **105**-Afastamento contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **106**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição; \\ **107**-Afastamento sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição; \\ **120**-Dispensa de Função de confiança (Função gratificada); \\ **121**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, com ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **122**-Retorno de servidor do quadro que se encontrava à disposição de outra Unidade, sem ônus (fim de cessão de servidor do quadro); \\ **123**-Retorno de servidor que se encontrava em gozo de benefício previdenciário temporário; \\ **124**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **125**-Retorno de afastamento (contando o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **126**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, contando tempo de contribuição); \\ **127**-Retorno de afastamento (sem contar o tempo de serviço, sem contar tempo de contribuição); \\ **140**-Promoção; \\ **141**-Alteração de regime previdenciário; \\ **142**-Alteração de regime de Trabalho; \\ **143**-Mudança de lotação | ====Movimentações – validações==== ---- Ao calcular uma rescisão para o colaborador, o usuário será notificado com uma ocorrência de crítica se: * Na data da rescisão, o colaborador encontrar-se em alguma movimentação; * Na data da rescisão, o colaborador encontrar-se em período de estabilidade; * Na tela de cálculo de rescisão, serão listadas apenas as movimentações com característica rescisória. Nas telas de cálculo de férias e lançamento de férias históricas pelo cadastro do colaborador: * Serão visualizadas as movimentações com característica de férias. O usuário deverá selecionar obrigatoriamente uma movimentação, do contrário, será notificado com uma ocorrência de erro; * O sistema gravará a ultima movimentação selecionada pelo usuário (para não ter que informá-la todas as vezes que for calcular as férias). ====Descrição das movimentações==== ---- **Movimentações para a situação 00-Ativo** ^ Código ^ Descrição resumida ^ Cod.Sefip ^ Afastado ^ Remuneração ^ Serviço ^ Jornada ^ | 01 | Acidente de Trabalho (-15d) | O3 | Não | Não | Sim | Não | | 02 | Doença (-15 dias) | P3 | Não | Não | Sim | Não | | 03 | Férias | | Não | Sim | Sim | Sim | | 04 | Suspensão disciplinar | | Não | Não | Não | Não | | 36 | Faltas | | Não | Não | Não | Não | **Movimentações para a situação 01-Rescisão com Justa Causa** ^ Código ^ Descrição resumida ^ Cod.Sefip ^ Afastado ^ Remuneração ^ Serviço ^ Jornada ^ | 05 | Iniciativa do empregador | H | Sim | Não | Não | Sim | | 06 | Culpa Recíproca | I2 | Sim | Não | Não | Sim | | 07 | Iniciativa do empregado | K | Sim | Não | Não | Sim | | 08 | Outros Motivos | L | Sim | Não | Não | Sim | **Movimentações para a situação 02-Rescisão sem Justa Causa** ^ Código ^ Descrição resumida ^ Cod.Sefip ^ Afastado ^ Remuneração ^ Serviço ^ Jornada ^ | 09 | Iniciativa do Empregador | I1 | Sim | Não | Não | Sim | | 10 | Término de Contrato | I3 | Sim | Não | Não | Sim | | 11 | Empregado Doméstico | I4 | Sim | Não | Não | Sim | | 12 | Iniciativa do Empregado | J | Sim | Não | Não | Sim | | 13 | Outros Motivos | L | Sim | Não | Não | Sim | **Movimentações para a situação 03-Afastado** ^ Código ^ Descrição resumida ^ Cod.Sefip ^ Afastado ^ Remuneração ^ Serviço ^ Jornada ^ | 14 | Acidente de trabalho (+15d) | O1 | Não | Não | Não | Sim | | 15 | Mesmo acidente de trabalho | O2 | Não | Não | Não | Sim | | 16 | Doença (+15d) | P1 | Não | Não | Não | Sim | | 17 | Mesma doença | P2 | Não | Não | Não | Sim | | 18 | Mandato sindical | W | Não | Não | Não | Sim | | 19 | Outros motivos | Y | Não | Não | Não | Sim | **Movimentações para a situação 04-Licença** ^ Código ^ Descrição resumida ^ Cod.Sefip ^ Afastado ^ Remuneração ^ Serviço ^ Jornada ^ | 20 | Licença Maternidade | Q1 | Não | Não | Sim | Sim | | 21 | Prorrogação Licença Maternidade | Q2 | Não | Não | Sim | Sim | | 22 | Aborto não criminoso | Q3 | Não | Não | Sim | Sim | | 23 | Adoção até 1 ano | Q4 | Não | Não | Não | Sim | | 24 | Adoção de 1 a 4 anos | Q5 | Não | Não | Não | Sim | | 25 | Adoção de 4 a 8 anos | Q6 | Não | Não | Não | Sim | | 26 | Serviço Militar | R | Não | Não | Não | Sim | | 27 | Sem vencimentos | X | Não | Não | Não | Sim | | 28 | Outros motivos | Y | Não | Não | Não | Sim | | 37 | Licença Remunerada | | Não | Sim | Sim | Sim | **Movimentações para a situação 05-Aposentado** ^ Código ^ Descrição resumida ^ Cod.Sefip ^ Afastado ^ Remuneração ^ Serviço ^ Jornada ^ | 29 | Por tempo de serviço ou idade | U1 | Sim | Não | Não | Sim | | 30 | Por invalidez | U3 | Sim | Não | Não | Sim | **Movimentações para a situação 06-Falecido** ^ Código ^ Descrição resumida ^ Cod.Sefip ^ Afastado ^ Remuneração ^ Serviço ^ Jornada ^ | 31 | Falecimento | S2 | Sim | Não | Não | Sim | | 32 | Por acidente de Trabalho | S3 | Sim | Não | Não | Sim | **Movimentações para a situação 07-Transferido** ^ Código ^ Descrição resumida ^ Cod.Sefip ^ Afastado ^ Remuneração ^ Serviço ^ Jornada ^ | 33 | Mudança de Regime | M | Sim | Não | Não | Sim | | 34 | Mesma Empresa | N1 | Sim | Não | Não | Sim | | 35 | Outra Empresa | N2 | Sim | Não | Não | Sim | ====Códigos de movimentação para o SEFIP==== ---- ^ Campo ^ Uso ^ | H | Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador | | I1 | Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo | | I2 | Rescisão por culpa recíproca ou força maior | | I3 | Rescisão por término do contrato a termo | | I4 | Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador | | J | Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado | | K | Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço | | L | Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho | | M | Mudança de regime estatutário | | N1 | Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa | | N2 | Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho | | O1 | Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias | | O2 | Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho | | O3 | Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias | | P1 | Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias | | P2 | Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior | | P3 | Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias | | Q1 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias) | | Q2 | Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade | | Q3 | Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso | | Q4 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias) | | Q5 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias) | | Q6 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias) | | R | Afastamento temporário para prestar serviço militar | | S2 | Falecimento | | S3 | Falecimento motivado por acidente de trabalho | | U1 | Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício | | U3 | Aposentadoria por invalidez | | W | Afastamento temporário para exercício de mandato sindical | | X | Licença sem vencimentos | | Y | Outros motivos de afastamento temporário | | Z1 | Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade | | Z2 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho | | Z3 | Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho | | Z4 | Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar | | Z5 | Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença | | Z6 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias |