{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ **Folha de pagamento** \\ ======Grupos de pagamento====== ---- //Caminho: Tabelas\Grupos de pagamento// =====Conceito===== ---- ### O cadastro de grupos de pagamento acabou surgindo como uma evolução natural do conceito de Hierarquia Empresarial (Matrizes e Filiais). Como o sistema passa a controlar diversas hierarquias funcionais e vários tipos de colaboradores no mesmo banco de dados, fez-se necessário gerenciar diversos tipos (e parâmetros) de pagamentos no sistema. ### {{ :manual_usuario:fp:fp_regras_gerais_conceito_1.png?400 |}} ### O conceito de grupos de pagamento tenta dar flexibilidade à configuração de diferentes tipos e parâmetros de cálculo dentro da mesma base de dados. Como a definição do grupo de pagamento encontra-se atrelada ao colaborador, o sistema está preparado para ter, desde configurações mais simples, até as mais complexas. ### {{ :manual_usuario:fp:fp_regras_gerais_conceito_2.png?400 |}} ### Os colaboradores ligados ao grupo de pagamento seguirão as regras criadas para aquele departamento, como no caso a seguir: ### ^ Descrição ^ Tipo folha ^ Salário proporcional ^ % desc. VR ^ % adiant. ^ Dia pgto. ^ | GP Mensalistas | Mensal c/ adiant. | Sim | 6% | 40% | 30 | | GP Produção | Semanal | Não | 10% | | | | GP Estagiários | Mensal | Não | 0% | | 30 | | GP Diretoria | Mensal | Não | 0% | | 23 | | GP Professores | Mensal | Não | 1% | | 18 | | GP Terceiros | Informativo | | | | | =====Processos afetados===== ---- Com a adoção de grupos de pagamento, os seguintes processos serão afetados: ^ Processo ^ Impacto(s) ^ Nível do impacto ^ | Cálculo da folha | Deverá levar em conta os diversos parâmetros em cada grupo de pagamento configurado no sistema | Médio | | Relatórios | Relatórios de apuração de cálculo como: folha de pagamento e contracheque, deverão também filtrar a informação por grupo de pagamento | Baixo | | Periodização | O sistema deverá estar preparado para conter mais de um período ativo dentro do mesmo processo | Alto | =====Importância na implantação===== ---- ### As configurações de grupos de pagamentos fazem parte das definições principais do sistema. É necessário fazer um levantamento de quais formas diferentes de cálculo o sistema precisará contemplar no cliente, e como estes cálculos serão configurados dentro do sistema. ### ### Deve-se pesar a quantidade e complexidade dos grupos de pagamento antes de decidir sobre o número de GPSs a serem criadas. Já que elas podem ter impacto relevante no tempo, forma e complexidade da implantação e operacionalização no cliente. ### Para cada Grupo de pagamento deverão ser preenchidos os parâmetros de cálculo. **Exemplo:** Grupo de Pagamento Mensalistas – Folha Tipo Mensal com Adiantamento =====Gerais===== ---- Para importar os dados de um grupo de pagamento existente, clique no botão {{:manual_usuario:botoes:botao_importar_dados.png?100|}}. ### Na definição dos eventos de cálculo no grupo de pagamento, o sistema irá validar as incidências dos eventos informados de acordo com a legislação vigente. Caso a incidência esteja divergente, o usuário será notificado com uma crítica detalhando a inconsistência (guia, evento, incidência divergente informada e esperada) e questionando-o se deseja continuar. ### ### Ao salvar o grupo de pagamento, caso o usuário tenha informado algum evento com abrangência coletiva, ele será notificado com uma crítica contendo os dados do evento e indicando que o cálculo do mesmo pode não funcionar corretamente por tratar-se de um evento de abrangência coletiva. ### ### **Exemplo: ** O Evento 0571 - EMPRÉSTIMO, na guia Folha, possui abrangência coletiva e por isso o cálculo do mesmo pode não funcionar corretamente. ### **Tipos de Pagamento** * **Mensal: ** Único processamento por mês; \\ * **Mensal com adiantamento: ** Pelo menos dois processamentos no mês: O adiantamento e a Folha Mensal. No cadastro do Grupo de Pagamento, o usuário pode optar em ter mais de um adiantamento por mês; \\ * **Quinzenal: ** Dois processamentos mensais da folha. Configuração dos Eventos; \\ * **Semanal: ** Processamento semanal das folhas. **Notas:** ### **1 -** Nos processos de Folha Quinzenal e Folha Semanal, os descontos dos encargos são feitos EM TODOS OS PROCESSOS, mas a empresa acumula os valores até a última semana ou última quinzena para o recolhimento único; ### ### **2 -** O tipo de pagamento interfere na abertura dos períodos de processamento para seus respectivos cálculos; ### **Configurações** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Arredondar o salário líquido para múltiplos de | Facultativo | Valor máximo para ser arredondado o líquido a pagar | | Consideração aos dias do mês - Mês comercial ( 30 dias ) | Facultativo | | | Consideração aos dias do mês - Quantidade de dias do mês | Facultativo | | | Permitir mais de um adiantamento por mês | Facultativo | | | Não recalcular IRRF a cada pensão alimentícia | Facultativo | O sistema irá projetar um valor de IRRF e a partir deste, calculará as duas pensões. Após esse, serão calculados o IRRF e INSS normalmente | | Basear-se na remuneração mínima da categoria | Facultativo | Assumir o salário mínimo como base de cálculo, quando a base encontrada for inferior ao mínimo da categoria/nacional. \\ \\ **Cálculo de férias e Rescisão:** Quando a remuneração da base de cálculo for inferior ao mínimo da categoria (informado no cadastro de sindicatos), o sistema passa a utilizar o mínimo da categoria como base de cálculo. Caso o colaborador não possua um sindicato ou o piso da categoria não esteja informado, será considerado o salário mínimo nacional. \\ \\ O valor será assumido para cálculo de todas as verbas (13ª salário, férias e aviso prévio). \\ \\ **Observação:** \\ \\ O saldo de salário será pelo salário base informado no cadastro do funcionário. Se não tiver, o mesmo não será calculado. | **Tributação do IRRF** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Geral | Obrigatório | Indica o tipo de regime (competência ou caixa) de tributação utilizado pela empresa (exceto férias e rescisão). | | Rescisão | Obrigatório | Indica o tipo de regime (competência ou caixa) de tributação utilizado pela empresa para as rescisões. \\ \\ **1-** Quando for parâmetro de rescisão regime caixa, o valor do imposto de renda de rescisão deve ser recolhido no mês do pagamento da rescisão (data do pagamento); \\ \\ **1.1-** Estando o processo do cálculo da rescisão em uma competência inferior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF **mês anterior** no **mês de pagamento** (valor a somar); \\ \\ **1.2-** Estando o processo do cálculo da rescisão em uma competência inferior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF **mês seguinte** no mês do processo (valor a subtrair). \\ \\ **Nota:** A competência de pagamento nunca será inferior a competência do processo na rescisão. \\ \\ **2-** Quando for parâmetro de rescisão regime competência, o valor do imposto de renda de rescisão deve ser recolhido no **mês de processamento** da rescisão. | | Férias | Obrigatório | Indica o tipo de regime (competência ou caixa) de tributação utilizado pela empresa para as férias. \\ \\ **1-** Quando for parâmetro de férias regime caixa, o valor do imposto de renda de férias deve ser recolhido no **mês de pagamento** das férias( data do recibo ). \\ \\ **1.1-** Estando o processo do cálculo das férias em uma competência superior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF **mês seguinte** no **mês de pagamento** (valor a somar). \\ \\ **1.2-** Estando o processo do cálculo das férias em uma competência superior ao pagamento, deve ser entendido como IRRF **mês anterior** no mês do processo( subtrair). \\ \\ **Nota:** A competência de pagamento nunca será superior a competência do processo. \\ \\ Para visualizar alguns exemplos de uso deste parâmetro, [[manual_usuario:fp:fp_grupos_pagamento#ferias_partidas | clique aqui]]. | | Férias partidas | Facultativo | Este parâmetro só fica habilitado quando o parâmetro "Férias" é "Por competência" e o parâmetro "Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas)" da aba "Férias" estiver marcado. \\ \\ **1-** Quando o parâmetro de férias for regime competência, e o recolhimento de férias partidas for "Mês a mês" o valor do imposto de renda de férias deve ser recolhido em cada mês de pagamento ( "Valor primeiro mês", "Valor segundo mês" e "Valor terceiro mês" ). \\ \\ **Nota:** Não haverá recolhimento antecipado e/ou **mês anterior**. \\ \\ **2-** Quando o parâmetro de férias for regime competência, e o recolhimento de férias partidas for "no mês do processo", o valor do imposto de renda de férias deve ser recolhido na competência do processo das férias respeitando os itens abaixo: \\ \\ **2.1-** No mês do processo de férias deve vir o "Valor segundo mês" + "Valor terceiro mês" como férias **mês seguinte** (valor a somar); \\ \\ **2.2-** No segundo mês do processo de férias deve vir o "Valor segundo mês" como férias **mês anterior** (valor a subtrair); \\ \\ **2.3-** No terceiro mês do processo de férias (se houver) deve vir o "Valor terceiro mês" como férias **mês anterior** (valor a subtrair). \\ \\ Para visualizar alguns exemplos de uso deste parâmetro, [[manual_usuario:fp:fp_grupos_pagamento#ferias_partidas | clique aqui]]. | ### Opção de regime de tributação do IR presente na **guia gerais do grupo de pagamento**. Quando selecionado o regime de “Caixa”, o sistema critica (adverte) caso os eventos de provento e desconto do adiantamento não estejam com incidência para IRRF. ### ### Na **abertura de períodos (processos) e manutenção de períodos**, o usuário deverá informar a competência de pagamento. Esta será requerida quando o regime de IR do grupo de pagamento for “Caixa” e ficará desabilitado quando for “Competência”. ### //Impactos:// * **Emissão do DARF: ** Calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a opção do regime (caixa/competência). Quando caixa, carrega as informações de acordo com a competência de pagamento e quando competência, carrega as informações de acordo com a competência da folha; * **Geração da DIRF: ** Computa as informações das bases de imposto de renda de acordo com o regime do grupo de pagamento do colaborador. ### **No adiantamento de salário**, o calculo do IRRF é feito de acordo com as incidências dos eventos. No cálculo da folha de pagamento, ao carregar as bases acumuladas, o sistema consultará as informações de acordo com a competência. Na folha de Adiantamento quinzenal não é feito a dedução do dependente na base de cálculo do IRRF. ### **Múltiplos vínculos** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Acumular Base de IRRF com o mesmo CPF | Facultativo | A rotina para acumular a base de IRRF está baseada no número do CPF do colaborador. Caso seja marcada essa opção e seja encontrada na mesma base de dados o colaborador cadastrado mais de uma vez (vínculo múltiplo), a base de cálculo do imposto será acumulada | | Acumular Base de INSS com o mesmo CPF | Facultativo | A rotina para acumular a base de INSS está baseada no número do CPF do colaborador. Caso seja marcada essa opção e seja encontrada na mesma base de dados o colaborador cadastrado mais de uma vez (vínculo múltiplo), a base de cálculo do imposto será acumulada | **Licença remunerada** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Controlar licença Remunerada | Facultativo | Indica se haverá controle de licença remunerada para os colaboradores pertencentes ao grupo de pagamento | | Tempo para aquisição | Obrigatório(*) | Tempo definido para aquisição do direito a licença remunerada. Obrigatório quando a opção Controlar Licença remunerada estiver marcada | | Tempo de Gozo | Obrigatório(*) | Tempo de gozo concedido para a licença remunerada. Obrigatório quando a opção Controlar Licença remunerada estiver marcada | | Número máximo de faltas | Facultativo | Número máximo de faltas permitido para que não haja perda do direito a licença remunerada | | Número máximo de suspensões | Facultativo | | | Movimentação licença remunerada | Obrigatório(*) | Tempo definido para aquisição do direito a licença remunerada. Obrigatório quando a opção Controlar Licença remunerada estiver marcada | **Parâmetros sobre os vales** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Comprar vales (VT e VR) baseada na Tabela de dias | Facultativo | | | Comprar vales (VT e VR) baseada na Escala de trabalho | Facultativo | | | Descontar vale transporte sobre - Salário proporc. ao nº de dias comprados | Facultativo | | | Descontar vale transporte sobre - Salário | Facultativo | | | Processar vale transporte pelo - Pedido de compra (Benefício) | Facultativo | | | Processar vale transporte pelo - Cadastro de vale | Facultativo | | | Processar vale refeição pelo - Pedido de compra (Benefício) | Facultativo | | | Processar vale refeição pelo - Cadastro de vale | Facultativo | | ====Férias partidas==== ---- **Exemplo 1** - Tributação de IRRF férias partidas “Por competência” com Regime de tributação “Mês de Pagamento” ### Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento (opções mais comuns): ### Na aba "Férias", opção Regime de tributação como “Mês de Pagamento”: {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex1_01.png?700 |}} Na aba "Geral", opção Férias “Por competência”: {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex1_02.png?700 |}} ### E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 90,91 de IRRF. ### {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex1_03.png?500 |}} ### O sistema traz 2 novas opções para quando a opção de tributação de IRRF - férias for “Por competência” e trata-se de férias partidas: ### * Recolhido no mês do processo; * Recolhido mês a mês. {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex1_07.png?500 |}} * Quando a opção para férias partidas está configurada como “Recolhido no mês do processo”, o sistema trará as informações partidas antecipadas no mês do pagamento. **1º Mês** R$ 63,64 de férias recolhido no mês R$ 27,27 demonstrado como recolhido antecipadamente (referente ao 2º mês) Total: R$ 90,91 {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex1_08.png?700 |}} {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex1_09.png?700 |}} **2º Mês** R$ 97,44 valor normal do mês R$ 27,27 férias recolhido no mês R$ 27,27 demonstrado como recolhido no mês anterior (1º Mês) Total: R$ 97,44 {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex1_10.png?700 |}} {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex1_11.png?700 |}} * Quando a opção para férias partidas está configurada como “Recolhido mês a mês”, o sistema trará os valores recolhidos em cada mês respectivamente. **1º Mês** R$ 63,64 de férias recolhidos no mês Total: R$ 63,64 {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex1_12.png?700 |}} **2º Mês** R$ 97,44 valor normal do mês R$ 27,27 de férias recolhido no 2º mês {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex1_13.png?700 |}} **Exemplo 2** Tributação de IRRF férias partidas “Por competência” com Regime de tributação “Por Competência” ### Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento: ### Na aba "Férias", opção Regime de tributação como “Por competência”: {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex2_01.png?700 |}} Na aba "Geral", opção Férias “Por competência”. {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex2_02.png?700 |}} ### E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 247,89 de IRRF. ### {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex2_03.png?500 |}} ### O sistema demonstra os valores de IRRF recolhido nas férias da seguinte forma: ### **1º Mês** * Valor do IRRF de férias vem todo no primeiro mês. {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex2_04.png?700 |}} **2º Mês** * Não há valor de férias no segundo mês. **Exemplo 3** Tributação de IRRF férias partidas “Regime caixa” com Regime de tributação por “Mês de pagamento” Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento: Na aba "Férias", opção Regime de tributação como “Mês de Pagamento”: {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex3_01.png?700 |}} Na aba "Geral", opção Férias “Por regime caixa”: {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex3_02.png?700 |}} ### E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 90,91 de IRRF. ### {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex3_03.png?500 |}} ### Quando a opção de tributação de férias (aba "Geral") está marcada como “Por regime caixa”, a nova opção de férias partidas fica desabilitada. ### **1º Mês** R$ 63,64 de férias recolhido no mês R$ 27,27 demonstrado como recolhido antecipadamente (referente ao 2º mês) Total: R$ 90,91 {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex3_07.png?700 |}} {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex3_08.png?700 |}} **2º Mês** R$ 97,44 valor normal do mês R$ 27,27 férias recolhido no mês R$ 27,27 demonstrado como recolhido no mês anterior (1º Mês) Total: R$ 97,44 {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex3_09.png?700 |}} {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex3_10.png?700 |}} **Exemplo 4** Tributação de IRRF férias partidas “Por regime caixa” com Regime de tributação “Por competência” ### Considerando que o sistema trabalhe com as seguintes configurações no grupo de pagamento: ### Na aba "Férias", opção Regime de tributação como “Por competência”. {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex4_01.png?700 |}} Na aba "Geral", opção Férias “Por regime caixa”. {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex4_02.png?700 |}} ### E considerando que o colaborador possui férias partidas processadas no mês com um total de R$ 247,89 de IRRF. ### {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex4_03.png?500 |}} ### O sistema demonstra os valores de IRRF recolhido nas férias da seguinte forma: ### **1º Mês** * Valor do IRRF de férias vem todo no primeiro mês {{ :release_notes:rh3_9_5_0:tarefa_13883_ex4_04.png?700 |}} **2º Mês** * Não há valor de férias no segundo mês =====Adiantamento===== ---- **Nota:** Esta aba só fica habilitada quando o tipo de pagamento for 'Mensal com adiantamento'. Seguem abaixo alguns campos a serem informados: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Percentual de adiantamento | Obrigatório | Percentual de cálculo do adiantamento quinzenal | | Não pagar adiantamento de salário - Para colaboradores com menos de | Facultativo | | | Não pagar adiantamento de salário - Até o dia | Facultativo | Indica a data limite para pagamento do adiantamento no caso de admissão ou retorno de afastamento. O colaborador não receberá adiantamento quando admitido na competência corrente e o dia de admissão for maior que o valor informado nesse campo. \\ \\ O colaborador também não receberá adiantamento quando retornar de afastamentos com características de férias ou afastamento temporário na competência corrente, em dia superior ao informado. | | Descontar o adiantamento pelo valor líquido | Facultativo | | **EVENTOS** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Provento de adiantamento | Obrigatório | O sistema traz automaticamente o código 0100 | | Desconto de adiantamento | Obrigatório | O sistema traz automaticamente o código 0560 | =====Folha===== ---- ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Idade máxima para Abono Família | Facultativo | | **EVENTOS** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Remuneração mensalistas | Facultativo | | | Remuneração horistas | Facultativo | | | Remuneração menor aprendiz | Facultativo | | | Salário-maternidade | Facultativo | | | Diferença de salário-maternidade | Facultativo | | | Salário-família | Facultativo | | | Abono família | Facultativo | | | Pagamento do PIS | Facultativo | | | Previdência social (INSS) | Facultativo | | | Previdência própria | Facultativo | | | Imposto de renda | Facultativo | | | IRRF Participação nos lucros | Facultativo | | | IRRF Royalties | Facultativo | | | Provento de arredondamento | Facultativo | | | Desconto de arredondamento | Facultativo | | | Provento de empréstimo | Facultativo | | | Desconto de empréstimo | Facultativo | | | Contribuição sindical | Facultativo | | | Vale-transporte | Facultativo | | | Vale-refeição | Facultativo | | | Atestado médico | Facultativo | | | Desconto de ISS (autônomo) | Facultativo | | | Desconto SEST (autônomo) | Facultativo |Informe o evento de contribuição ao SEST, descontada do transportador autônomo | | Desconto SENAT (autônomo) | Facultativo |Informe o evento de contribuição ao SENAT, descontada do transportador autônomo | | Desconto DSR sobre falta | Facultativo | | | Pensão alim. desc. adiantamento | Facultativo | | Configuração dos eventos da Folha de Pagamento. * **Mensal: ** Configuração das verbas de cálculo mensais; * **Mensal com Adiantamento: ** Configuração das verbas de cálculo mensais e dos eventos de cálculo e desconto do adiantamento quinzenal; * **Quinzenal: ** Configuração do evento de pagamento da remuneração para cálculos quinzenais; * **Semanal: ** Configuração dos eventos de horas trabalhadas ou remuneração horista. No cadastro do colaborador, informar a carga horária - semanal, valor da remuneração em horas e o tipo de Remuneração – por hora. ### Ao salvar o grupo de pagamento, caso o usuário tenha informado algum evento com abrangência coletiva, ele será notificado com uma crítica contendo os dados do evento e indicando que o cálculo do mesmo pode não funcionar corretamente por tratar-se de um evento de abrangência coletiva. ### **Abono família** ### É uma prestação em dinheiro, que visa compensar os encargos familiares com o sustento e educação das crianças e jovens, atribuída mensalmente, desde que se verifiquem as seguintes condições: ### * O(s) dependente(s) deverá(ão) ter a idade limite informada no parâmetro "Idade máxima para Abono Família"; * O evento "Abono família" deverá estar informado; * No [[manual_usuario:fp:fp_funcionarios#dependentes | cadastro de dependentes]] da Pessoa, o campo "Salário Família" deverá estar marcado; * O [[manual_usuario:fp:fp_funcionarios#dados_profissionais | vínculo empregatício]] deverá ser 30; * O salário do funcionário deverá estar dentro da faixa cadastrada na tabela de [[manual_usuario:fp:fp_salario_familia | Salário família]]. =====13º Salário===== ---- Configuração dos eventos e forma de cálculo do 13º salário. ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Calcular salário variável no adiantamento | Facultativo | Indica se no cálculo da primeira parcela, serão consideradas as médias do salário variável | | No adiantamento, calcular avos proporcionais até dezembro para funcionários admitidos no ano | Facultativo | Quando a opção estiver marcada, o cálculo seguirá conforme exemplo: Admissão 01 de março, adiantamento em Junho , 50% de 10/12 avos | | No adiantamento tomar como base o salário do mês anterior, caso haja reajuste no mês do pagamento | Facultativo | Selecione a opção se o colaborador teve reajuste de salário no mês do pagamento, e deseje que seja calculado o adiantamento 13º baseado no salário anterior ao reajuste | | Discriminar os eventos de salário variável | Facultativo | | | Pagar adiantamento de 13º salário apenas para os colaboradores que não receberam no ano base | Facultativo | | | Percentual de adiantamento | Facultativo | | **Cálculo de adiantamento do 13º salário nas férias** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Realizar o adiantamento apenas no cálculo das férias | Facultativo | Habilita e torna obrigatória a informação do campo "Percentual de adiantamento de 13° salário nas férias" | | Realizar o adiantamento apenas na folha do mês das férias | Facultativo | Habilita e torna obrigatória a informação do campo "Percentual de adiantamento de 13° salário na folha do mês das férias" | | Realizar o adiantamento no cálculo das férias e na folha | Facultativo | Habilita e torna obrigatória a informação dos campos "Percentual de adiantamento de 13° salário nas férias" e "Percentual de adiantamento de 13° salário na folha do mês das férias" | | Percentual de adiantamento de 13° salário nas férias | Facultativo | **Nota** Sua obrigatoriedade depende da regra descritas nos campos logo acima | | Percentual de adiantamento de 13° salário na folha do mês das férias | Facultativo | **Nota** Sua obrigatoriedade depende da regra descritas nos campos logo acima | ### Na inclusão de novos grupos de pagamento, o campo percentual de adiantamento do 13º virá preenchido com o valor 50,00%. Caso no grupo de pagamento seja informado o evento de adiantamento de 13° salário, a informação do percentual é obrigatória, sendo o usuário notificado com a seguinte mensagem de erro: “Percentual de adiantamento de 13° salário não informado” em sua ausência. ### ### No cálculo do adiantamento de 13° salário, seja por ocasião do cálculo da primeira parcela ou no cálculo das férias, o sistema irá adiantar o percentual informado no grupo de pagamento do colaborador. Caso o campo esteja vazio (nulo) ou zerado, um erro notificará ao usuário de que não há um percentual de adiantamento de 13° salário definido para o grupo de pagamento. ### **EVENTOS** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Adiantamento de 13º salário | Facultativo | | | Desconto adiantamento de 13º salário | Facultativo | | | 13º salário | Facultativo | | | Imposto de renda 13º salário | Facultativo | | | Prev. social (INSS) 13º salário | Facultativo | | | Prev. própria 13º salário | Facultativo | | | 13º salário complementar | Facultativo | | | Pensão alim. desc. adiant. do 13º | Facultativo | | | 13º salário sobre licença matern. | Facultativo | Permitir calcular a fração do 13° salário sobre licença maternidade em evento separado. \\ \\ **Nota:** Serão listados apenas os eventos de provento. \\ \\ **Exemplo:** \\ \\ Sem o parâmetro informado: \\ 13° Salário R$ 3.000,00 \\ \\ Com o parâmetro informado: \\ 13° Salário R$ 2.000,00 \\ 13° Salário licença maternidade R$ 1.000,00 | | Compensação de salário variável | Facultativo | Serve para realizar a compensação do salário variável pago a maior em virtude da apuração realizada antes do fechamento da folha de dezembro, na folha complementar. | =====Férias===== ---- O usuário deverá configurar os eventos e forma de cálculo das férias. ### O usuário deverá optar pelo Regime Caixa ou Competência. Só será habilitada a opção caso tenha marcado “Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas)”. ### ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Calcular férias proporcionais ao número de dias do mês | Facultativo | | | Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas) | Facultativo | | | Regime de tributação | Facultativo | Este parâmetro só fica habilitado quando o parâmetro "Cálculo dos valores de férias proporcionais ao período de gozo (férias partidas)" estiver marcado. | | Cálculo automático da diferença de férias | Facultativo | Caso esteja marcado, obriga a digitação de alguns eventos | | Fazer o recálculo do IRRF de férias junto com o IRRF da folha na folha mensal (O IRRF da folha mensal somará a base de férias para ser recalculado) | Facultativo | **Nota:** Este parâmetro só é habilitado para empresa pública. | | Calcular férias em dobro | Facultativo | | | Calcular férias em dobro com salário variável | Facultativo | | **EVENTOS** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Férias | Facultativo | | | INSS / Férias | Facultativo | | | Previdência Própria / Férias | Facultativo | | | IRRF / Férias | Facultativo | | | Diferença de Férias | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo "Cálculo automático da diferença de férias" esteja marcado | | Diferença adicional de Férias | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo "Cálculo automático da diferença de férias" esteja marcado | | Abono pecuniário | Facultativo | | | Diferença de abono pecuniário | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo "Cálculo automático da diferença de férias" esteja marcado | | Adicional de férias | Facultativo | | | Adicional de abono pecuniário | Facultativo | | | Diferença adicional abono pecuniário | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo "Cálculo automático da diferença de férias" esteja marcado | | Líquido de Férias | Facultativo | | | Licença remunerada | Facultativo | | | Diferença de IRRF de Férias | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo "Cálculo automático da diferença de férias" esteja marcado | | Diferença de INSS de Férias | Facultativo | Obrigatório informar caso o campo "Cálculo automático da diferença de férias" esteja marcado | | Férias em dobro | Facultativo | | | Abono pecuniário em dobro | Facultativo | | | Adicional de Férias em dobro | Facultativo | | | Adicional de abono pecuniário em dobro | Facultativo | | | Férias próximos meses | Facultativo | | | Férias adicionais próximos meses | Facultativo | | | INSS Férias próximos meses | Facultativo | | | Férias meses anteriores | Facultativo | | | Férias adicionais meses anteriores | Facultativo | | | INSS Férias meses anteriores | Facultativo | | | INSS Férias descontado a maior | Facultativo | Utilizado no recálculo de INSS de férias a menor | | Devolução INSS Férias desc. maior | Facultativo | Utilizado no recálculo de INSS de férias a menor | | Adicional de férias (Acordo Coletivo) | Facultativo | Utilizado no cálculo de provisão | ====Regime caixa==== ---- ### Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou [[http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/regcaixa.htm | equivalente]]. ### **Exemplos: ** **1º Caso** Parâmetros --------------------------------- Proporcional aos dias do mês: NÃO Férias partidas: SIM Regime: CAIXA * Férias iniciando 15/03 a 13/04; * MARÇO-> 17dias (R$505,00/30*17)=R$286,17; * ABRIL->13 dias (R$505,00/30*13)=R$218,84; * TOTAL = R$505,00+R$46,77(S.VARIÁVEL) = R$ 551,77. ### Para encontrar os valores de férias partidas a serem exibidos nas Folha e nos recibos de pagamento, é necessário encontrar o Percentual do Salário Variável: ### * 1º Mês => R$286,17(ferias 1º mês) /R$505,00 =0,5667 então SALÁRIO VARIÁVEL =>R$46,77*0,5667 = R$26,50; * 2º Mês => R$46,77 – R$26,50 = R$20,26; * Férias 1º mês = 26,50+286,17= 312,67; * Férias 2º mês = 20,26+218,84= 239,10; * Férias total = 312,67+239,10= 551,77. E para encontrar o INSS, calcular os percentuais aplicados aos valores relativos a cada mês: * INSS FÉRIAS MÊS =>312,67+104,22(1/3 FÉRIAS MÊS) * 8% = R$ 33,35; * INSS FÉRIAS PRÓXIMO MÊS =>239,10 + 79,70 (1/3 FÉRIAS PRÓXIMO MÊS) * 8% = R$25,50. **2º Caso** Parâmetros --------------------------------- Proporcional aos dias do mês: SIM Férias partidas: SIM Regime: CAIXA * Férias iniciando 15/03 a 13/04; * MARÇO -> 17dias (R$505,00/31*17)=R$276,94; * ABRIL ->13 dias (R$505,00/30*13)=R$218,83; * TOTAL = R$495,77+R$46,77(S.VARIÁVEL) = R$ 542,54. ### Para encontrar os valores de férias partidas a serem exibidos nas Folha e nos recibos de pagamento, é necessário encontrar o Percentual do Salário Variável: ### * 1º Mês => R$276,94(ferias 1º mês) / R$495,77=0,5586 então SALÁRIO VARIÁVEL => R$46,77 * 0,5586 = R$26,13; * 2º Mês => R$46,77 – R$26,13 = R$20,64; * Férias 1º mês = 26,13+276,93= R$ 303,07; * Férias 2º mês = 20,64+218,83=R$ 239,47; * Férias total = 303,07+239,47= R$ 542,54. E para encontrar o INSS, calcular os percentuais aplicados aos valores relativos a cada mês: * INSS FÉRIAS MÊS => 303,07+101,02(1/3 FÉRIAS MÊS) * 8% = R$ 32,32; * INSS FÉRIAS PRÓXIMO MÊS => 239,47 + 79,83 (1/3 FÉRIAS PRÓXIMO MÊS) * 8% = R$25,54. ====Regime competência==== ---- ### Sob o método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou [[http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/ regcompetencia.htm | pagos]]. ### ### Sendo optado o regime de Competência na parametrização do Grupo de Pagamento, os eventos serão fracionados por todos os meses que compreenderem o gozo das férias. ### ### No cálculo das férias, ao gravar os eventos, o sistema fará as seguintes verificações para a aplicação do cálculo de férias partidas: se o período de gozo das férias está compreendido em mais de um mês e se o parâmetro “CÁLCULO DOS VALORES DE FÉRIAS PROPORCIONAIS AO PERÍODO DE GOZO (FÉRIAS PARTIDAS)” partidas do grupo de pagamento do funcionário está marcado, nesse caso o sistema irá proceder com o rateio proporcional dos eventos para os meses afetados. ### ### Os eventos relativos ao abono pecuniário não serão rateados, sendo pagos integralmente no primeiro mês, ou seja, mês que iniciou o gozo das férias. ### ### Os valores dos demais eventos serão calculados com base no percentual representado entre o valor de férias de cada mês e a remuneração base de cálculo para férias. ### ### O procedimento de cálculo de férias partidas procederá da mesma maneira para as férias calculadas em grupo. ### ### No cálculo das férias, o sistema trará as bases de INSS e IRRF acumuladas de processos anteriores para que componhem a base de cálculo dos respectivos impostos. Exemplo: folhas semanais e quinzenais. ### ### No cálculo da folha, as férias serão processadas de acordo com sua forma de cálculo: partida ou normal; ### ### No cálculo da provisão, caso as férias tenham sido processadas de forma partida, a baixa na provisão também acontecerá desta maneira. ### **1º Caso** Parâmetros --------------------------------- Proporcional aos dias do mês: NÃO Férias partidas: SIM Regime: COMPETÊNCIA * Férias iniciando 15/03 a 13/04; * MARÇO -> 17 dias (R$505,00/30*17) = R$286,18; * ABRIL -> 13 dias (R$505,00/30*13) = R$218,83; * TOTAL = R$505,00 + R$46,77(S.VARIÁVEL) = R$ 551,77. * Férias 1º mês = 26,50+286,17= 312,67; * Férias 2º mês = 20,26+218,84= 239,10; * Férias total = 312,67+239,10= 551,77; * INSS FÉRIAS MÊS => 312,67 + 104,22(1/3 FÉRIAS MÊS) * 8% = R$ 33,35; * INSS FÉRIAS PRÓXIMO MÊS => 239,10 + 79,70 (1/3 FÉRIAS PRÓXIMO MÊS) * 8% = R$25,50. **2º Caso** Parâmetros --------------------------------- Proporcional aos dias do mês – SIM Férias partidas – SIM Regime COMPETÊNCIA Férias iniciando 15/03 a 13/04 ### Para encontrar os valores de férias partidas a serem exibidos nas Folha e nos recibos de pagamento, é necessário encontrar o Percentual do Salário Variável: ### * 1º Mês => R$276,94(ferias 1º mês) / R$505,00 =0,5586 então R$46,77 * 0,5586 = R$26,13; * 2º Mês => R$46,77 – R$26,13 = R$20,64; * Férias 1º mês = 26,13 + 276,93 = R$ 303,07; * Férias 2º mês = 20,64 + 218,83 =R$ 239,47; * Férias total = 303,07 + 239,47 = R$ 542,54; * INSS FÉRIAS MÊS => 303,07 + 101,02(1/3 FÉRIAS MÊS) * 8% = R$ 32,32; * INSS FÉRIAS PRÓXIMO MÊS => 239,47 + 79,83 (1/3 FÉRIAS PRÓXIMO MÊS) * 8% = R$25,54. ====Calcular férias proporcionais ao número de dias do mês==== ---- ### Caso o parâmetro “CALCULAR FÉRIAS PROPORCIONAIS AO NUMERO DE DIAS DO MÊS” esteja marcado, o cálculo das férias procederá da seguinte forma: ### **Meses de 31 dias** ### Nos meses de 31 dias, com início e retorno do gozo no mesmo mês (do dia 1 ao dia 30), a remuneração percebida a título de férias é obtida dividindo a remuneração de férias do colaborador pelo número de dias do mês e multiplicando-a por 30. O 31º dia, o colaborador receberá como dia trabalhado em folha de pagamento. ### Exemplo: * Salário R$505,00; * Salário variável R$288,35; * Remuneração base de cálculo para as Férias R$777,06; * Salário R$ 505,00 / 31d = R$16,2903 * 30d = R$488,71; * Remuneração de férias R$488,71 + R$288,35 = R$777,06. Por fim, calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida. Salário proporcional no mês de março: R$ 505,00/31 * 1 = R$16,29. Caso o parâmetro esteja desmarcado, o cálculo será feito da seguinte forma: * Salário base + Salário variável = R$505,00 + R$288,35 = R$793,35; * Remuneração de férias R$793,35; * Não haverá saldo de salário. **Meses de 30 dias** ### A remuneração de férias é obtida através do salário mensal do colaborador, mais salário variável de férias (caso haja). ### ### Nos meses de 30 dias, com período de gozo do dia 1 ao dia 30, o colaborador perceberá a título de férias a remuneração de férias integral. ### Exemplo: * Salário R$505,00; * Salário variável R$722,68; * Remuneração de férias R$1.227,68. Por fim, calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida. Caso o parâmetro esteja desmarcado, o cálculo será feito mesma forma. **Mês de Fevereiro** ### Nas ocasiões em que as férias iniciarem em um mês e terminarem em outro (como é o caso de fevereiro, com 28 ou 29 dias), a remuneração de férias é obtida em duas partes. ### ### Primeiro, divide-se a remuneração pelo número de dias do mês do afastamento, e multiplica-se pelo número de dias em gozo no referido mês. Em seguida, dividi-se a remuneração pelo número de dias do mês de retorno e multiplica-se pelo número de dias de gozo neste mês. Ao final, somam-se as duas remunerações a fim de se obter a remuneração percebida a título de férias. Os dias anteriores e posteriores ao período do gozo de férias, o colaborador receberá como dias trabalhados em folha de pagamento. ### Exemplo: * Salário R$ 505,00; * Salário variável R$150,00; * Remuneração base de cálculo para as Férias R$673,62; * R$505,00 / 28d = R$ 18,0357 * 20d = R$360,72(Início 9 de Fevereiro); * R$505,00 / 31d = R$ 16,29 * 10d = R$162,90 (Término 10 de Março); * Base de cálculo para as Férias R$523,62 + R$150,00(Variável) = R$673,62. Por fim, calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida. ### Em outras palavras, Calcular Férias Proporcional aos Dias do Mês significa que a remuneração de férias é calculada sobre 30 dias e não sobre os dias do mês e, a remuneração é sempre obtida através da soma salário-dia do mês sobre os dias de gozo em cada mês. ### Caso o parâmetro esteja desmarcado, o cálculo será feito da seguinte maneira: * Salário Base + Salário Variável => R$505,00 + R$150,00; * Base de cálculo Férias = R$655,00. Por fim calcula-se o adicional de férias (1/3 constitucional) sobre a remuneração de férias obtida. Haverá cálculo de Salário proporcional: * Salário Proporcional no mês de Fevereiro = 8 dias * 505,00 /30 * 8 = R$ 134,67. * Salário Proporcional no mês de Março = 21 dias * 505,00 /30 * 21 = R$ 353,50. =====Rescisão===== ---- Configuração dos eventos da Rescisão. ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Considerar mês de rescisão para cálculo do salário variável | Facultativo | | | Considerar 30 dias no cálculo do aviso prévio indenizado | Facultativo | Calcular o aviso prévio indenizado considerando **sempre** 30 dias | **EVENTOS** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Aviso prévio indenizado | Facultativo | | | Aviso prévio trabalhado | Facultativo | | | Desconto do aviso prévio | Facultativo | | | 13º salário indenizado | Facultativo | | | 13º salário proporcional | Facultativo | | | 13º salário sobre licença matern. | Facultativo | Permitir calcular a fração do 13° salário sobre licença maternidade em evento separado. \\ \\ **Nota:** Serão listados apenas os eventos de provento. \\ \\ **Exemplo:** \\ \\ Sem o parâmetro informado: \\ 13° Salário proporcional R$ 3.000,00 \\ \\ Com o parâmetro informado: \\ 13° Salário proporcional R$ 2.000,00 \\ 13° Salário proporcional licença maternidade R$ 1.000,00 | | 13º salário inden. sobre licença mater. | Facultativo | Permitir calcular a fração do 13° salário sobre licença maternidade em evento separado. \\ \\ **Nota:** Serão listados apenas os eventos de provento. | | Saldo de salário | Facultativo | | | Férias proporcionais | Facultativo | | | Férias indenizadas | Facultativo | | | Adicional de férias indenizadas | Facultativo | | | Férias em dobro | Facultativo | | | Adicional de férias em dobro | Facultativo | | | Recesso estágio indenizado | Facultativo | | | Indenização do Art. 479 | Facultativo | | | Desconto do Art. 480 | Facultativo | | | Líquido da rescisão | Facultativo | | | Líquido do término de contrato | Facultativo | | | Indenização adicional Lei 7.238/84 | Facultativo | | | Saldo de férias | Facultativo | | | Adicional saldo de férias | Facultativo | | | Férias sobre o aviso prévio indeniz. | Facultativo | | | Adicional férias aviso prévio ind. | Facultativo | | | Adicional de férias proporcionais | Facultativo | Devido a classificação das verbas do eSocial, houve a necessidade de separar o adicional de férias proporcionais do adicional de férias indenizadas e do Adicional de férias (acordo coletivo)| | Adicional de férias (acordo coletivo) | Facultativo | Devido a classificação das verbas do eSocial, houve a necessidade de separar o adicional de férias proporcionais do adicional de férias indenizadas e do Adicional de férias (acordo coletivo)| ### **Indenização Adicional para empregado dispensado no trintídio que antecede o reajuste salarial - Lei 7.238/84** ### **Redação** ### O empregador que dispensar empregado sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial, dará direito a este à indenização adicional equivalente a um salário mensal. ### **1. Grupo de pagamento** Opção para a informação do evento de Indenização Adicional Lei 7.238/84, na guia Rescisões. **2. Cálculo de rescisão** ### O evento será calculado nas rescisões sem justa causa (Situação 02), quando o colaborador for demitido até 30 dias antes da data base para o reajuste salarial de sua categoria funcional, informada no sindicato do colaborador, o valor da indenização será o mesmo da base de cálculo para fins rescisórios (remuneração mensal + remuneração variável). ### =====Grupos===== ---- Agrupamento de eventos para fins Rescisórios, cálculo de avos de férias e 13º Salário. ### Identifica os eventos que, no cálculo da rescisão, serão calculados sobre a remuneração para fins rescisórios e o agrupamento de eventos para cálculo de avos de férias e 13º. ### ### Alguns sindicatos exigem que na rescisão, o cálculo de determinadas verbas como: horas extras, periculosidade e saldo de salário seja sobre a remuneração para fins rescisórios. ### **Exemplo:** ### No Grupo de Pagamento, o usuário informa que o Ordenado será calculado sobre o saldo para fins rescisórios. Ao calcular uma rescisão o sistema apresentará: ### Um colaborador demitido no dia 20/11/2008 cujo o salário seja= R$505,00 e a média salarial R$635,48. Saldo para fins rescisórios = R$1.140,48. Saldo de Salário = R$1.140,48 /30 * 20 = R$760,32. =====DSR e Feriado===== ---- Configuração dos eventos para pagamento do Descanso Semanal Remunerado e Feriados. ### Todo empregado urbano, rural ou doméstico tem direito ao Descanso Semanal Remunerado - DSR de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. ### ### Além do descanso, faz jus também o empregado à respectiva remuneração, conforme determina a [[http://www.fiscosoft.com.br/index.cfm?PID=80167 | Lei nº 605/49]], regulamentada pelo [[http://www.fiscosoft.com.br/index.cfm?PID=80068 | Decreto nº 27.048/49]]. ### ### DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros. ### ### O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias. ### **Exemplo:** ### R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar). ### O DSR é parte integrante dos encargos sociais. ### A média dos valores pagos na forma de DSR integra a base de cálculo dos processos de Férias, 13º salário e Rescisão. ### Mais informações sobre formas de cálculo do DSR consulte: * Orientadores Trabalhistas(IOB, FiscoSoft, COAD e outros); * Sindicatos e Confederações. ### Devido a totalização dos eventos de produção das semanas, na folha quinzenal houve a necessidade de implementar um artifício capaz de identificar a produção do colaborador por semana, a fim de calcular o DSR sobre esta produção. ### ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Em caso de falta não justificada, havendo feriado na semana, a remuneração referente ao feriado será: | Obrigatório | Definir se irá pagar ou descontar o feriado na ocorrência de falta não justificada | | Calcular os eventos de DSR | Facultativo | | | Na ocorrência dos eventos | Facultativo | | =====Provisões===== ---- Parametrização dos eventos que farão parte da Provisão de Férias e 13º Salário. ### Filtro na seleção de eventos: Só serão visualizados os eventos do tipo informativo, com referência = valor e as bases de IRRF, PIS, salario familia e etc = “N”. ### ### **Realizar a provisão de 13°salário apenas entre os de janeiro à novembro** – Permite a realização da provisão de 13°salário apenas entre os meses de janeiro à novembro, procedendo em dezembro apenas o pagamento e consequente baixa contábil. ### Na inclusão de um novo grupo de pagamento, o valor padrão será “0” (desmarcado). ### O cálculo da provisão de 13º salário será feito conforme o parâmetro onde, observado seu valor, o cálculo se dará da seguinte maneira: ### * Para opção desmarcada, a remuneração mensal do colaborador será dividida por 12 e multiplicada pelo número de avos devido ao colaborador e acrescida da média de salário variável (procedimento realizado atualmente); * Para opção marcada, a remuneração mensal do colaborador será dividida por 11 e multiplicada pelo número de avos devido ao colaborador e acrescida da média de salário variável. Neste caso, na competência 12 (dezembro) não haverá provisionamento de 13° salário. ### FP: Provisão de 13º salário (relatório): Os colaboradores dos grupos de pagamento que fizerem provisões de 13° salário de janeiro à novembro não terão informações impressas referentes ao 13° salário na provisão de dezembro; ### **Baixar adiantamento do 13º salário no cálculo da provisão** * //Baixar completamente:// Será baixado no relatório de provisão o valor do adiantamento do 13º; * //Não baixa:// Desconsidera; * //Baixar apenas encargos(FGTS):// O cálculo da provisão irá somar apenas os eventos com base para FGTS no 13º. **EVENTOS** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Férias - mês | Facultativo | | | Férias - saldo | Facultativo | | | Férias - estorno | Facultativo | | | Férias - baixa | Facultativo | | | 13º salário - mês | Facultativo | | | 13º salário - saldo | Facultativo | | | 13º salário - estorno | Facultativo | | | 13º salário - baixa | Facultativo | | | Previdência de férias - mês | Facultativo | | | Previdência de férias - saldo | Facultativo | | | Previdência de férias - estorno | Facultativo | | | Previdência de férias - baixa | Facultativo | | | Adicional de férias - mês | Facultativo | | | Adicional de férias - saldo | Facultativo | | | Adicional de férias - estorno | Facultativo | | | Adicional de férias - baixa | Facultativo | | | Prev. 13º salário - mês | Facultativo | | | Prev. 13º salário - saldo | Facultativo | | | Prev. 13º salário - estorno | Facultativo | | | Prev. 13º salário - baixa | Facultativo | | | FGTS de férias - mês | Facultativo | | | FGTS de férias - saldo | Facultativo | | | FGTS de férias - estorno | Facultativo | | | FGTS de férias - baixa | Facultativo | | | FGTS de 13º salário - mês | Facultativo | | | FGTS de 13º salário - saldo | Facultativo | | | FGTS de 13º salário - estorno | Facultativo | | | FGTS de 13º salário - baixa | Facultativo | | | Prev. própria férias - mês | Facultativo | | | Prev. própria férias - saldo | Facultativo | | | Prev. própria férias - estorno | Facultativo | | | Prev. própria férias - baixa | Facultativo | | | Prev. própria 13º salário - mês | Facultativo | | | Prev. própria 13º salário - saldo | Facultativo | | | Prev. própria 13º salário - estorno | Facultativo | | | Prev. própria 13º salário - baixa | Facultativo | | | PIS sobre férias - mês | Facultativo | | | PIS sobre férias - saldo | Facultativo | | | PIS sobre férias - estorno | Facultativo | | | PIS sobre férias - baixa | Facultativo | | | PIS sobre 13º salário - mês | Facultativo | | | PIS sobre 13º salário - saldo | Facultativo | | | PIS sobre 13º salário - estorno | Facultativo | | | PIS sobre 13º salário - baixa | Facultativo | | **Exemplo dos cálculos** **Funcionário sem salário variável** * Alessandra Carla Bueno matricula 000150 Salário = R$700,00; * Saldo do mês Férias R$700,00 /12 = R$58,34 + R$19,44 (1/3 de Férias = R$58,34 /3 = R$19,44) = R$77,78; * Previdência Férias Mês = R$77,78 * 27,8% = R$21,62; * FGTS Férias Mês = R$77,78 * 8% = R$6,22; * Saldo do mês 13º = R$700,00 /12 = R$58,34; * Previdência Férias Mês = R$58,34 * 27,8% = R$16,22; * FGTS Férias Mês = R$58,34 * 8% = R$4,67. Saldo acumulado Férias: * R$700,00 /12 * 23(vinte e três avos até Maio/2009) = R$1.341,59 + R$447,20(1/3 Férias) = R$1.788,97 ; * Previdência Férias = R$1.788,97 * 27,8% = R$497,33; * FGTS Férias Mês = R$1.788,97 * 8% = R$143,11. Saldo acumulado 13º: * R$700,00 /12*5(cinco avos até maio de 2009) = R$291,67; * Previdência Férias = R$291,67 * 27,8% = R$81,08; * FGTS Férias Mês = R$291,67 * 8% = R$23,33. **Funcionário com variável** Ademir aparecido franco filho matricula 000192 Salário = R$1.250,00. Saldo acumulado Férias: * R$1.250,00 /12*5(cinco avos até Maio/2009) = R$520,83 + R$171,24(Salário Variável) = R$692,07 + R$230,69 (1/3 de férias ) = R$922,76; * Previdência Férias = R$922,76 * 27,8% = R$256,52; * FGTS Férias Mês = R$922,76 * 8% = R$73,82. Saldo do mês Férias * Saldo acumulado do mês – saldo acumulado do mês anterior = Saldo do mês. Saldo acumulado do Mês * R$1.250,00 /12*5(cinco avos até Maio/2009) = R$520,83 + R$171,24(Salário Variável) = R$692,07 + R$230,69 (1/3 de férias ) = R$922,76. Saldo acumulado do Mês anterior * R$1.250,00 /12*4(quatro avos até abril de 2009) = R$416,67 + R$40,86(Salário Variável) = R$457,53 + R$152,51 (1/3 de férias ) = R$610,04; Saldo do mês * R$922,76 – R$610,04 = R$312,72; * Previdência Férias = R$312,72 * 27,8% = R$86,93; * FGTS Férias Mês = R$312,72 * 8% = R$25,02. Saldo acumulado 13º salário * Salário = R$1.250,00; * R$1.250,00 /12*5(cinco avos até Maio/2009) = R$520,83 + R$171,24(Salário Variável)= R$692,07; * Previdência Férias = R$692,07 * 27,8% = R$192,39; * FGTS Férias Mês = R$692,07 * 8% = R$55,36. Saldo do mês 13º salário * Saldo acumulado do mês – saldo acumulado do mês anterior = Saldo do mês. Saldo acumulado do Mês * R$1.250,00 /12*5(cinco avos até maio de 2009) = R$520,83 + R$171,24(Salário Variável) = R$692,07. Saldo acumulado do Mês anterior * R$1.250,00 /12*4(quatro avos até abril de 2009) = R$416,67 + R$40,86(Salário Variável) = R$457,53. Saldo do mês * R$692,07 – R$457,53 = R$234,54; * Previdência Férias = R$234,54 * 27,8% = R$65,20; * FGTS Férias Mês = R$234,54 * 8% = R$18,76. ### O percentual de cálculo do INSS é obtido através da informação dada pelo usuário na Aba FGTS/Previdência campos **% EMPRESA, SAT e Outras Entidades** no cadastro da Hierarquia. O percentual de cálculo do FGTS baseado na informação contida no módulo Folha de Pagamento – Menu Tabelas – Submenu Parâmetros Gerais. ### ### **Os eventos de Previdência calculados de acordo com os percentuais** informados pelo usuário na Aba FGTS/Previdência campos **% EMPRESA, SAT e Outras Entidades** no cadastro da Hierarquia. O percentual de cálculo do FGTS baseado na informação contida no módulo Folha de Pagamento – Menu Tabelas – Submenu Parâmetros Gerais. ### Provisão sobre o PIS * Serão calculados os eventos de provisão sobre PIS, aplicando o percentual informado no cadastro da hierarquia do colaborador sobre as remunerações devidas de férias e 13º salário, para os eventos de provisão mês e saldo; * Para o cálculo de previdência sobre férias e 13º salário serão adicionados os percentuais de RAT – Agente nocivo, caso o colaborador se encontre em exposição, de acordo com o cálculo dos eventos. Relatório da provisão de férias e 13º salário * Adicionados no relatório de provisão de férias e 13º salário, os registros referentes a provisão de PIS (totais por departamento, hierarquia e geral), bem como procedimento para realização das baixas (em suas ocorrências). Recalculo das provisões de períodos fechados * Para realizar o cálculo das provisões de períodos fechados, a opção calcular provisão separadamente do processo da folha, nos parâmetros gerais, deverá estar marcado. =====Órgão público===== ---- ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Calcular apenas o adicional de férias | Facultativo | | | Calcular verba de adiantamento de adicional de férias | Facultativo | | =====Regras \ Validações===== ---- ### **1 -** Sempre que um registro desta funcionalidade for alterado e houver um colaborador associado, o sistema irá exibir as telas abaixo, listando os colaboradores que foram impactados. São 2 possibilidades de tela: Listando colaboradores que ainda não foram enviados para o eSocial e listando colaboradores que já tiveram as informações enviadas. No segundo caso, o usuário deverá informar a ação a ser tomada. ### {{ :manual_usuario:fp:fp_tipo_impacto_colaborador_nao_enviado.png?700 |}} {{ :manual_usuario:fp:fp_tipo_impacto_colaborador_enviado.png?700 |}}