{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Folha de Pagamento** =====Contracheque (Horizontal)===== ---- Este é o modelo padrão (tradicional) de emissão de contra-cheque a ser entregue. **CLT - Art. 464** - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo. **Súmula Nº 93 COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo)** O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS. ====Tela de filtro==== ---- {{ :manual_usuario:fp:fp_Contracheque_Horizontal_1.png?700 |}} {{ :manual_usuario:fp:fp_Contracheque_Horizontal_3.png?700 |}} ====Impressão==== ---- {{ :manual_usuario:fp:fp_Contracheque_Horizontal_2.png?600 |}} ====Regras / Validações==== ---- ### **1 -** Quando houver folha complementar, o sistema exibe as informações da época para os campos: Remuneração, Cargo e Departamento. ###