{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Folha de Pagamento** =====Comunicado de férias coletivas===== ---- Por lei é necessário que a empresa formalize as férias coletivas em local de fácil acesso, conforme a [[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7414.htm |Lei nº 7.414, de 9.12.1985]]. **Nota:** //Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985).// ====Tela de filtro==== ---- {{ :manual_usuario:fp:fp_Comunicado_ferias_coletivas_1.png?600 |}} ====Impressão==== ---- {{ :manual_usuario:fp:fp_Comunicado_ferias_coletivas_2.png?600 |}}