{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Folha de Pagamento** =====Acordo para compensação de horas trabalhadas===== ---- Formalização de um acordo para compensação das horas extras. **Art. 59 -** A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. **§ 2º** Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. ====Tela de filtro==== ---- {{ :manual_usuario:fp:fp_Acordo_compensacao_horas_trabalhadas_1.png?600 |}} ====Impressão==== ---- {{ :manual_usuario:fp:fp_Acordo_compensacao_horas_trabalhadas_2.png?600 |}}