{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual do Departamento Pessoal** =====Trabalho aos domingos e feriados===== ---- * Há algumas atividades autorizadas para trabalhar aos domingos e feriados (Decreto n. 27048/49); * Os empregados nestes casos descansam em outro dia da semana, sendo que a cada sete semanas, obrigatoriamente, deve descansar aos domingos. \\ \\ - **homem:** escala de revezamento mensal; \\ \\ - **mulher:** escala de revezamento quinzenal. **Observação** Consultar Sindicato da Categoria, poderá haver acordo mais vantajoso para o empregado.