{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual do Departamento Pessoal** =====Seguro desemprego===== ---- ====Terá direito ao seguro desemprego o trabalhador que comprove==== ---- * Ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses; * Ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses; * Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte; * Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares; * Mais informações, site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br. ====Número de parcelas do seguro desemprego==== ---- O seguro desemprego é concedido por um período variável de 3 a 5 meses, de forma continua ou alternada a cada período aquisitivo de 16 meses contados da data da dispensa que deu origem à primeira habilitação. ^ Meses trabalhados ^ Parcelas ^ | De 06 a 11 meses | 03 | | De 12 a 23 meses | 04 | | De 24 a 36 meses | 05 | **Maiores informações sobre Seguro Desemprego Consulte:** * Caixa Econômica Federal: http://www.caixa.gov.br; * Ministério do Trabalho: http://www.mte.gov.br.