{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual do Departamento Pessoal** =====Jornada de trabalho===== ---- ====Quadro de horário de trabalho==== ---- O quadro de horário deve ser afixado em lugar visível e deve ser discriminativo no caso de não ter horário de trabalho único. Pode ser substituído pelo cartão de ponto. ====Assinalação do ponto==== ---- Nas empresas com mais de 10(dez) empregados é obrigatória à assinalação de ponto pelos empregados, que pode ser de forma manuscrita, mecânica ou eletrônica, devendo ser pré-assinalados os intervalos para repouso. A pré-assinalação desses intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de forma impressa ou não. Não assinalam o ponto somente o gerente (mandato, em cargo de gestão, vencimento com padrão mais elevado) e os que trabalhem em serviços externos não sujeitos a horário. ====Ponto serviço externo==== ---- * Pode ser manuscrito ou marcado mecanicamente, deve ter duplicata (1 na empresa e outro com o empregado); * Deve ser assinalado o descanso de mecanógrafas (10 minutos após 90 de trabalho), trabalhadores em câmaras frigoríficas (20 minutos em cada 2 horas de trabalho); * Digitadores (10 minutos após cada 50 de digitação). ====Jornada normal==== ---- A jornada normal de trabalho são de 8 horas por dia com o limite de 44 semanais (Art.58 da CLT). **§ 1°:** Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários; **§ 2°:** O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução." (NR) (Redação dos parágrafos dada pela Lei 10.243, de 19.06.01). **Semana de segunda a sábado** = 7,20 minutos diários (jornada de 44 horas semanais = divisão por 220 horas mensais). **Regime de Revezamento** = 6 horas de trabalho diário (jornada legal de 6 horas = divisão por 180 horas mensais). ====Jornada especial==== ---- **Jornada de 6 horas:** * engenheiros, arquitetos, químicos de nível superior, agrônomos e veterinários – salário; * Telefonista contínua; * Ascensorista; * Bancários. **Jornada de 5 horas :** * Fisioterapeutas - terapeutas ocupacionais (30 horas semanais). **Jornada de 4 horas** * Médicos, dentistas e auxiliares e laboratórios; * Técnicos em radiologia; * Acerto escrito para a dedicação exclusiva (8 horas semanais); * Advogados (20 horas semanais) .