{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual do Departamento Pessoal** =====Horas extras===== ---- * Para encontrar o valor da hora extra, multiplicar o valor da hora normal por no mínimo 50%; * **Supressão:** deve ser indenizada ao empregado; * **Forma de cálculo:** média de horas extras prestadas no mês, nos últimos 12 meses, aplica-se valor da hora extra no dia da supressão; * Multiplica-se pelo número de anos que as horas extras vinham sendo feitas, sendo que a fração de 6 meses é considerada como 1 ano. ====Hora extra balconista==== * Deve ser calculada sobre o valor da comissão; * Comissão dividida pelo número de dia úteis = valor dia; * Valor/dia dividido pelo número de horas feitas no dia = valor hora dia; * Sobre valor hora, multiplica-se o valor do adicional = valor da hora extra; * Valor hora extra multiplicado pelo numero de horas extras feitas no mês = valor hora extra balconista.