{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual do Departamento Pessoal** =====Empregador x empregado - definições===== ---- A própria CLT, em seus artigos 2º e 3º, define o que vem a ser empregador e empregado, sendo empregador a empresa individual ou coletiva que ao assumir riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços. São também empregadores, para efeito da relação de empregado, os profissionais liberais, instituições beneficentes e sem fins lucrativos, associações e entidades representativas de classes que admitem trabalhadores em seus quadros como empregado. **Características do Empregador** * Pessoa física ou jurídica; * Execução de atividade econômica por conta própria; * Admitir e dirigir a prestação pessoal de serviço e assalariar os empregados. * Enquanto empregado é toda pessoa física que, sob a dependência do empregador, presta serviços de natureza não eventual. **Características do Empregado:** * Pessoa física ou natural; * Prestação de serviços subordinado às ordens do empregador; * Prestação de serviços de natureza não eventual com habitualidade e/ou predeterminação de tempo; * Dependência e subordinação às normas do empregador; * Receber remuneração pecuniária pela contraprestação de serviço prestado.