{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual do Departamento Pessoal** =====Descontos do salário===== ---- Ao empregador é vedado qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, dispositivos de Lei ou de contrato coletivo. O dano causado pelo empregado, só pode ser descontado, na ocorrência de dolo, ou na hipótese de ter sido acordado em Contrato de Trabalho.