{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual do Departamento Pessoal** =====Aposentadoria por invalidez (rescisão)===== ---- O empregado Aposentado por Invalidez tem seu **contrato de trabalho suspenso** e não pode ser demitido ou pedir demissão, conforme orientações da Previdência Social e Ministério do Trabalho. A rescisão somente poderá ser efetuada quando a pedido do beneficiário, a Previdência Social alterar o tipo de benefício do empregado, de Invalidez para Aposentadoria por Idade por exemplo.