{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual do Departamento Pessoal** =====Admissão de menores===== ---- * Idade mínima de 16 anos de idade, salvo se aprendiz; * Jornada de 8 horas diárias de trabalho ou 44 semanais; * **Prorrogação:** é proibida no trabalho de menor; * **Compensação:** fica na dependência de acordo coletivo; * **Força maior:** pode ser feita hora extra de até 12 horas diárias com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Empresa deve comunicar o fato a DRT no prazo de 48 horas; * **Serviços inadiáveis:** proibida prorrogação para menores; * **Horário estudante:** tempo necessário para frequência das aulas. ====Aprendiz - 5 a 15% do número de empregados qualificados permanecemo tempo integral no SENAI==== ---- * Estágio empresa, ao final, receberá carta de ofício; * **Remuneração:** 50% do salário mínimo durante 1º metade do curso e 2/3 no restante do período; * Contrato registrado no DRT, aprendizado no próprio emprego depende de convênio da empresa com o SENAI. **Proibições** * Serviços Insalubres; * Perigosos; * Noturnos; * Construções civis até 16 anos e a partir de então e fundações, andaimes externos e internos e que exija grande força muscular. **Jornada** * Não pode fazer horas extras; * Tempo necessário a frequência as aulas.