{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} \\ **Cadastros básicos e Medicina e Segurança do Trabalho** \\ =====Hierarquia empresarial===== ---- //Caminhos// //**Cadastros básicos** => Cadastros\ Hierarquia empresarial;// \\ //**Medicina e Segurança do Trabalho** => Cadastros\ Informações da empresa.// ====Conceito==== ---- ### O cadastro de hierarquia empresarial substitui o antigo cadastro de empresas/filiais. Surgiu da necessidade de contemplar diversas realidades empresariais e tem finalidade mais ampla do que o cadastro anterior. ### **Estrutura anterior:** 01: Matriz 02: Filial A 03: Filial B 04: Filial C ### O maior ganho da nova estrutura foi o aumento na flexibilidade na maneira de espelhar a realidade da empresa. Com ela o sistema pode trabalhar da maneira vertical – como no modo antigo – ou de forma diagonal, como encontrado em empresas com grupo controlador. ### 01: Controladoria do grupo 01.001 Empresa A 01.001.001 Filial A1 01.002 Empresa B 01.003 Empresa C ====Dados gerais==== ---- Na inclusão de sub-divisões, informe a divisão principal e preencha o campo Código Sub-Hierarquia. ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Divisão | Obrigatório | Selecione a divisão principal se já existir, caso contrário, preencha o código da nova divisão no campo Sub-Hierarquia | | Sub-hierarquia - Código | Obrigatório | Preencha o código da Sub-Hierarquia, caso tenha selecionado uma divisão principal pré-existente | | Sub-hierarquia - Razão Social | Obrigatório | Nome de registro da pessoa Jurídica | | Sub-hierarquia - Nome fantasia | Facultativo | Nome comercial de divulgação pública. | | Tipo de Inscrição | Obrigatório | Tipo de Inscrição utilizada pela Hierarquia ou Sub-Hierarquia: CNPJ ou CEI | | Inscrição | Obrigatório | Número de inscrição (CNPJ/CEI/CPF) | | Inscrição estadual | Facultativo | Número de registro junto ao SEFAZ | | {{:manual_usuario:botoes:botao_consultar_estabelecimento.png?300|}} | Facultativo | O botão só estará habilitado quando houver um [[manual_usuario:cad:cad_estabelecimentos_unidades_orgaos_publicos | estabelecimento]] ligado à hierarquia. | Ao clicar no botão **Consultar estabelecimento**, o usuário poderá consultar os estabelecimentos/obras vinculados a Hierarquia.Para mais informações sobre esta funcionalidade, [[manual_usuario:cad:cad_estabelecimentos_unidades_orgaos_publicos|clique aqui.]] Algumas definições importantes: - **PAT: ** O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho; \\ \\ - **Centralização do FGTS: ** A empresa que possuir mais de um estabelecimento pode, sem necessidade de autorização da CAIXA, optar pela centralização parcial ou total dos recolhimentos e informações ao FGTS, desde que mantenha, em relação àquelas unidades, o controle de pessoal e dos registros contábeis também centralizados. A centralização para o FGTS não implica a centralização para a Previdência Social. O SEFIP gera a “Relação de Trabalhadores – RE” e o “Comprovante de Declaração à Previdência” por estabelecimento, além de gerar tantos documentos de arrecadação (GPS) quantos forem os estabelecimentos. **Validações** ### 1) Caso o número da inscrição informada pelo usuário, já esteja sendo utilizado em outra empresa(Hierarquia ou Sub-Hierarquia), o sistema exibirá uma mensagem de advertência informando o nome e código da hierarquia que já faz uso desta numeração. ### ====Localização==== ---- Nesta aba será informado o endereço completo da empresa. ====Atividade==== ---- Nesta aba serão informadas as características da empresa no tocante a sua atividade econômica. ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Atividade econômica | Facultativo | Tabela de CNAE:Classificação Nacional de Atividade Econômica | | Atividade econômica SEFIP | Facultativo | Preencher este campo com o CNAE antigo, que será utilizado apenas na geração do SEFIP. Caso não tenha informação, será considerado o CNAE da tabela atual | | Natureza jurídica | Obrigatório | Selecionar o código da Natureza Jurídica do Contribuinte. O preenchimento do campo é obrigatório e exclusivo para empregador PJ e administração pública | | Escrituração contábil digital | Facultativo | | | Optante pelo simples | Facultativo | Opção de tributação de impostos da empresa | | Micro-empresa | Facultativo | Tipo de regime jurídico da empresa | | Nº proprietários | Facultativo | | | Participa do PAT | Facultativo | | | Empresa de pequeno porte | Facultativo | | | Dt. encerramento atividades | Facultativo | | | Classificação tributária | Obrigatório | Necessário para a geração do eSocial. Selecionar o código correspondente à classificação tributária do contribuinte.| | Cooperativa | Obrigatório | Necessário para a geração do eSocial.Indicativo de Cooperativa - \\ \\ 0 - Não é cooperativa; \\ \\ 1 - Cooperativa de Trabalho;\\ \\ 2 - Cooperativa de Produção; 3 - Outras Cooperativas.Informação exclusiva e requerida para tipo de Inscricao=CNPJ. Para os demais tipos de inscrição, o campo ficará desabilitado.| | Construtora | Facultativo | Necessário para a geração do eSocial. Indicativo se é ou não Construtora. Marcar para "Sim"Informação exclusiva para Tipo de Inscricao = CNPJ. Para os demais casos, o campo ficará desabilitado. | Tipo de sistema de controle de ponto eletrônico | Obrigatório |Opção de registro de ponto (jornada) adotada pelo estabelecimento. Indicar o sistema de controle de ponto preponderante, conforme opções:\\ \\ 0 - Não utiliza; \\ \\ 1 - Manual; 2 - Mecânico; \\ \\ 3 - Eletrônico (portaria MTE 1.510/2009); \\ \\ 4 - Não eletrônico alternativo (art. 1° da Portaria MTE 373/2011); 5 - Eletrônico alternativo ( art. 2° da Portaria MTE 373/2011); 6 - Eletrônico - outros. | | Situação especial | Obrigatório | Necessário para a geração do eSocial. Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica:\\ \\ 0 - Situação Normal;\\ \\ 1 - Extinção;\\ \\ 2 - Fusão;\\ \\ 3 - Cisão; \\ \\ 4 - Incorporação. | | Entidade educativa sem fins lucrativos | Facultativo | | | Empresa de trabalho temporário | Facultativo | | | Número do registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho | Facultativo | | ====FGTS e Previdência Social==== ---- ### **Nota:** Esta aba não é visível quando esta funcionalidade é chamada pelo módulo "Medicina e Segurança do Trabalho." . ### **Informações sobre o recolhimento do FGTS e Previdência Social** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Código de pagamento GPS | Facultativo | | | Código FPAS | Facultativo | | | Código de outras entidades | Facultativo | | | Opção de centralização | Facultativo | | | Contribuir Previdência sobre faturamento | Facultativo | Cálculo da Previdência considera o faturamento da empresa | | Alíquota Fat. | Facultativo | Percentual a ser aplicado sobre o faturamento. \\ \\ **Nota:** este campo será obrigatório caso o campo "Contribuir Previdência sobre faturamento" esteja marcado. | | Competência inicial (mês/ano) | Facultativo | **Nota:** este campo será obrigatório caso o campo "Contribuir Previdência sobre faturamento" esteja marcado. | | Competência final (mês/ano) | Facultativo | | ### **Nota:** Competência inicial/final são usados no cálculo da desoneração. Servem para se calcular os avos. ### **Percentuais ( % )** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Previdência empresa - Urbana | Facultativo | Informa o percentual de previdência empresa para atividade Urbana. **Nota:** Ver anotação abaixo. | | Previdência empresa - Rural | Facultativo | Informa o percentual de previdência empresa para atividade rural. O campo será habilitado apenas para empresas que exercem atividade rural ( Código FPAS = [604] ou [744] ) e, nesta hipótese, será requerido, podendo seu valor ser igual a 0 (zero). **Nota:** Ver anotação abaixo. | | Outras entidades | Facultativo | | | Outras entidades transportadoras | Facultativo | Caso possua recolhimento para condutor autônomo 2,0; \\ • O valor da nova alíquota do RAT, RAT ajustado, será o resultado da multiplicação do campos aliquotaRAT * fatorFAP; \\ • Os cálculos dos eventos RATN, RATF e RAT3, serão realizados sobre a alíquota RAT ajustada; \\ • Os cálculos de provisão e demonstrativo da GPS também serão calculados sobre a alíquota RAT ajustada. | | Alíquota RAT | Facultativo | Percentual de cálculo do Risco acidente de trabalho | | Fator FAP | Obrigatório | • Os valores permitidos para este campo são no mínimo 0,5 e no máximo | | Isenção de filantropia | Facultativo | | | Contribuição PIS | Facultativo | | | Comercialização de produto | Facultativo | Percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo informada na tela de geração da GPS/SEFIP, se houver | | Evento desportivo/ Patrocínio | Facultativo | Percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo informada na tela de geração da GPS/SEFIP, se houver | ### **Nota:** Segue abaixo a regra de utilização para os percentuais "Previdência empresa" (Urbana e Rural). ### Para o cálculo dos eventos de previdência empresa (PEMN, PEMF e PEM3), será aplicada a seguintes regra: * Para os contribuintes individuais, será sempre aplicado o percentual informado no campo "Previdência empresa - Urbana"; * Para os demais colaboradores, será aplicada a seguinte condição: Se a empresa desempenha atividades rurais, será aplicado o valor do campo "Previdência empresa - Rural" do contrário, "Previdência empresa - Urbana". Essa regra será aplicada nas rotinas de cálculo de folha, férias, rescisão, 13º salário, no cálculo de rateio, no cálculo de provisão, na integração contábil e na rotina de ajuste das bases de cálculo; * Nas rotinas de cálculo, quando o campo "Previdência empresa - Rural" estiver nulo, o usuário será advertido com uma crítica informado-o que o campo não está preenchido. **Cooperativas** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Valores pagos sem adicional | Facultativo | Percentual para ser aplicado a base de cálculo, informado na tela de geração da GPS/SEFIP, no campo Valores pagos a Cooperativa de trabalho, sem adicional, se houver | | Adicional de aposentadoria | Facultativo | Percentuais de cálculo para o Adicional de aposentadoria especial 15, 20 e 25 anos | **RAT- Agente nocivo** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | RAT – Agente Nocivo | Facultativo | Percentuais de cálculo para aposentadoria especial 15, 20 e 25 anos. O percentual deverá ficar entre 0 e 100 | ### Os percentuais informados no cadastro das hierarquias dos colaboradores serão aplicados sobre a base da Previdência Social/PIS (sem arredondar o resultado final). ### **RAT - Riscos Ambientais de Trabalho** ### Representa a contribuição da empresa,[[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm |prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91]] e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial,em 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. ### **O que aposentadoria especial?** ### A "aposentadoria especial" é diferenciada da "aposentadoria normal" em função das condições ambientais em que o trabalho é executado. Conforme as condições, o segurado trabalhará menos tempo para poder adquirir sua aposentadoria. A aposentadoria normal é aquela em que o segurado precisa trabalhar 35 anos para adquiri-la, e a especial é concedida em três situações distintas, que são as de: 15 anos, 20 anos e 25 anos de trabalho. O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição permanente aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a exposição a associação desses agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial a saúde. A relação dos agentes nocivos que determinam em qual tipo de aposentadoria especial o segurado se enquadra consta no A N E X O IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/99. ### **Qual é o custeio da aposentadoria especial?** ### A Lei 9732/98 determinou que as empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos determinantes da aposentadoria especial (com tempo de contribuição reduzido, conforme o caso, para 15, 20 ou 25 anos) devem recolher um adicional decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Vigência 01/04/99. Atualmente, ou melhor, desde 03/2000 este percentual é de 12, 9 ou 6%, conforme o tipo de aposentadoria, 15, 20, ou 25 anos, respectivamente. ### **Exemplo:** ### Um empregado sujeito a aposentadoria especial de 15 anos, com alíquota do RAT (antigo SAT) de 3%, terá um adicional de 12%, passando então ao percentual de 15%. Caso a aposentadoria fosse de 20 anos, o percentual seria de 12% (3% + 9%), e se de 25 anos, seria de 9% (3% + 6%). ### ====Contato / Responsável==== ---- Dados necessários para a geração do eSocial ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Contato - Nome | Obrigatório | Preencher com o nome da pessoa responsável por ser o contato do empregador com os órgãos gestores do eSocial | | Contato - CPF | Obrigatório | Preencher com o número do CPF do contato | | Contato - telefone | Obrigatório | Informar o número do telefone, com DDD (facultativo). | | Contato - fax | Obrigatório | Informar o número do telefone, com DDD (facultativo). | | Contato - e-mail | Obrigatório | Endereço eletrônico | | Contato - Responsável | Obrigatório | Endereço eletrônico | **Nota:** Pode-se informar os dados do SAC ou RH. ====Bancária/Integrações==== ---- ### **Nota:** Esta aba não é visível quando esta funcionalidade é chamada pelo módulo "Medicina e Segurança do Trabalho". ### **Informações gerais** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Informações bancárias | Facultativo | | **Contábil / Financeira** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Ativar integração contábil e financeira (parâmetros) | Facultativo | A integração só irá ocorrer se este campo estiver marcado | | Código da empresa | Facultativo | Verificar códigos cadastrados no Pirâmide onde deve ser a mesma que está informado no Pirâmide no momento da importação. Todos os lançamentos de um mesmo arquivo devem ser obrigatoriamente da mesma empresa. Ver Módulo ADMIN => Cadastros=>Empresa=>Cadastros - Obs: Clique OK \\ \\ **Nota:** Este campo será obrigatório se o parâmetro "Ativar integração contábil e financeira (parâmetros)" estiver marcado. | | Código da filial | Facultativo | Deve ser uma das filiais cuja matriz é a empresa anteriormente informada. Caso o lançamento contábil seja da matriz, este campo deve ser preenchido com o mesmo código da empresa. \\ \\ Pirâmide - Módulo ADMIN => Cadastros=> Empresa=> Associação de filiais | | Unidade de negócio | Facultativo | Código da unidade de negócio. É obrigatória a existência desta unidade no cadastro de Unidades do Pirâmide. (Fonte: Pirâmide - Documento de Importações e Exportações, versão 5.14.00 de Julho/2007). Módulo ADMIN => Cadastros=> Empresa=> Unidade de Negócio | | Unidade de Origem | Facultativo | Ver Módulo Pirâmide - ADMIN => Usuário=> Unidade de Origem | | Integração financeira online com o Pirâmide | Facultativo | Permite configurar individualmente as hierarquias para gerarem ou não a integração financeira de forma automática | ### **Nota:** As informações acima são necessárias para integração contábil com o PIRÂMIDE Procenge, porém, não é descartada a opção de utilização dos mesmos para outras integrações contábeis; ### **GAtec** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Código da empresa | Facultativo | Campo utilizado na [[manual_usuario:fp:fp_gatec_exportacao | Exportação do GATec]] | **PETROS** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Código da patrocinadora | Facultativo | | ====Logomarca==== ---- ### No cadastro de hierarquias, poder incluir a logomarca da empresa. O sistema valida o tamanho do arquivo (bytes) antes de enviar. ### Para adicionar a logomarca, clicar com o botão direito do mouse na área reservada para esta. O sistema também permite que seja feita a seleção de uma área da imagem. **Exemplo de utilização** * **Folha de pagamento** => Relatórios => Recibo de entrega de vales; * **Folha de pagamento** => Relatórios => Comunicado de férias coletivas. ====HomologNet==== ---- Nesta aba serão preenchidas as informações necessárias para a geração do HomologNet. **Entidade sindical patronal ou Conta Especial Emprego Salário ( CEES/MTE )** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Inscrição (CNPJ) | Facultativo | | | Código | Facultativo | | **Tomador / Obra** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Tipo | Facultativo | | | Inscrição | Facultativo | | Para maiores detalhes do conceito do HomologNet, [[manual_usuario:fp:fp_mensais_homolognet|clique aqui]]. ====Medicina/Segurança do trabalho==== ---- ### **Nota:** Esta aba trás informações específicas para os usuários que fazem uso do módulo "Medicina e Segurança do Trabalho". A mesma só é visível quando chamada por este módulo. ### **Gerais** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Grau de risco | Facultativo | | **PCMSO** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | PCMSO ativo | Facultativo | Marque se o programa estiver ativo na hierarquia selecionada | | Data inicial | Facultativo | Data de início do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conhecido como NR-7 | | Data Final | Facultativo | Data de encerramento do programa | | Coordenador | Facultativo | Profissional de Segurança e Medicina do Trabalho que coordena o PCMSO | **PPP** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Responsável pelo PPP | Facultativo | | | Representante | Facultativo | | | CNIT do representante | Facultativo | | ====Isenção/ Alteração de alíquota==== ---- Nesta aba serão preenchidas informações necessárias para a geração do eSocial. **Isenção** | Ministério/Lei que concedeu o certificado | Facultativo | Sigla e nome do Ministério ou Lei que concedeu o Certificado | | Nº do certificado | Facultativo | Número do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, númeroda portaria de concessão do Certificado, ou, no caso de concessão através de Lei específica, o número da Lei. | | Data de emissão | Facultativo | Data de Emissão do Certificado/publicação da Lei | | Data de vencimento | Facultativo | Data de Vencimento do Certificado | | Nº do protocolo de renovação | Facultativo | Protocolo pedido renovação | | Data da renovação | Facultativo | Data do protocolo de renovação | | Data da publicação DOU | Facultativo | Preencher com a data de publicação no Diário Oficial da União | | Página de publicação DOU | Facultativo | Preencher com o número da página no DOU referente à publicação do documento de concessão do certificado. | | Existência de acordo internacional para isenção de multa | Facultativo | Marcado para Sim | **Alterações de alíquota RAT/FAP** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Alíquota RAT - Tipo de processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial | | Alíquota RAT - Nº do processo | Facultativo | Informe o número do processo | | Alíquota FAP - Tipo de processo | Facultativo | Administrativo ou Judicial | | Alíquota FAP - Nº do processo | Facultativo | Informe o número do processo | **Nota:** Há opção consulta processual para os campos "Alíquota FAP" e "Alíquota RAT". ==== Certificado Digital ==== ---- **Utilizado para o eSocial** ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Razão Social | Facultativo | Identificar a razão social responsável pelo certificado digital utilizado na Hierarquia | | CNPJ | Facultativo | Identificar o CNPJ do certificado | | Validade | Facultativo | Informar a validade do certificado utilizado | | Senha | Obrigatório | Informar a validade do certificado utilizado | | Número de série | Facultativo | Informar a validade do certificado utilizado | | {{ :manual_usuario:botoes:botao_carregar_certificado.png?150 |}} | Facultativo | Carrega os dados do certificado com base em arquivo de importação | | {{ :manual_usuario:botoes:botao_remover_certificado.png?150 |}} | Facultativo | Efetua a remoção do certificado | | {{ :manual_usuario:botoes:botao_validar_certificado.png?150 |}} | Facultativo | Valida o certificado informado. \\ \\ **Nota:** Para esta validação funcionar, é necessário configurar a URL com as configurações do Smart. | ====eSocial==== ---- ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Período de validade do eSocial - Início da validade | Facultativo | Informa ao eSocial a parti de que período o evento estará ativo para ser utilizados por outros eventos. **Nota:** Para mais informações, ver tópico "Regras / validações". | | Período de validade do eSocial - Nova validade | Facultativo | Informa ao eSocial um novo período de validade para o evento, apenas pode ser enviado após o cadastro inicial do evento em questão. **Nota:** Para mais informações, ver tópico "Regras / validações". | **Nota:** O período de validade do eSocial deverá ser configurado para os 4 grupos que compõe o mesmo. ====Órgão público==== ---- **Nota:** esta aba só estará visível para empresas com regime Público. Aba com informações para o SIPREV. ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Código SIAFI | Obrigatório | | | Tipo de Esfera | Obrigatório | | | Tipo de Poder | Obrigatório | | | Tipo de Entidade | Obrigatório | | | Possui regime próprio de previdência | Facultativo | Marcando este parâmetro, o sistema habilita o cadastro de RPPS. \\ \\ **Nota:** Estas informações são utilizadas pelo eSocial.| | Ente Federativo responsável | Facultativo | Informar se o Órgão Público é o Ente Federativo Responsável| | Tipo de Poder Ente Federativo | Facultativo |Preencher com o poder a que se refere o subteto \\ \\ 1 - Executivo; \\ \\ 2 - Judiciário; \\ \\ 3 - Legislativo; \\ \\ 9 - Todos os poderes.| | CNPJ | Facultativo | CNPJ do Ente Federativo ao qualo órgão está vinculado| | Nome | Facultativo | Nome do Ente Federativo ao qual o órgão está vinculado| | Cod. Municipal | Facultativo | Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE| | UF | Facultativo | Preencher a UF do Ente Federativo| | Valor Subteto | Facultativo | Preencher com o valor do subteto do Ente Federativo | **Cadastro de RPPS** Seguem abaixo os campos a serem informados: ^ Campo ^ Uso ^ Informações ^ | Público alvo | Obrigatório | | | Lei específica para o enquadramento dos segurados | Facultativo | | | Percentual de contribuição do segurado | Facultativo | | | Percentual de contribuição normal do ente federativo | Facultativo | | | Percentual de contribuição suplementar do ente federativo (passivo atuarial)|Facultativo | | Limites remuneratórios - Executivo - Valor |Facultativo |Quando informado, deverá ser > 0. Obrigatório quando Limites remuneratórios - Executivo - Maior idade for informado | |Limites remuneratórios - Executivo - Maior idade |Facultativo| Quando informado, deverá ser > 0 e ⇐ 99 . Obrigatório quando {Limites remuneratórios - Executivo - Valor} for informado | |Limites remuneratórios - Legislativo - Valor |Facultativo |Quando informado, deverá ser > 0. Obrigatório quando {Limites remuneratórios - Legislativo - Maior idade} for informado | |Limites remuneratórios - Legislativo - Maior idade |Facultativo|Quando informado, deverá ser > 0. Obrigatórioquando {Limites remuneratórios - Legislativo - Maior idade} for informado | |Limites remuneratórios - Judiciário - Valor|Facultativo|Quando informado, deverá ser > 0 e ⇐ 99. Obrigatório quando {Limites remuneratórios - Legislativo - Valor} for informado | |Limites remuneratórios - Judiciário - Maior idade|Facultativo|Quando informado, deverá ser > 0 e ⇐ 99. Obrigatório quando {Limites remuneratórios - Judiciário - Valor} for informado | \\ \\ ====Regras / validações==== ---- **1 -** Regra para os campos **Início de Validade** e **Nova Validade**: ### 1.1 - A validade inicial ou a nova validade não podem ser menores que a data da obrigatoriedade do evento ou maiores que o período atual; ### ### 1.2 - Para registros já enviados ao eSocial antes da inclusão do grupo de informação de validade eSocial, o sistema automaticamente exibirá no campo de início de validade o período que foi enviado o primeiro registro com sucesso ao eSocial; ### ### 1.3 - Ao tentar incluir um novo registro, o sistema automaticamente irá sugerir o período atual, podendo ser alterado pelo usuário se assim desejar; ### 1.4 - O campo de validade inicial será desabilitado após envio do primeiro registro com sucesso ao eSocial; 1.5 - O campo nova validade apenas será habilitado após envio do primeiro registro com sucesso ao eSocial; ### 1.6 - Após envio da nova validade, se o registro for aceito pelo eSocial, o campo inicio de validade terá o valor da nova validade, caso contrário, o campo início de validade não sofrerá alteração; ### ### 1.7 - Quando em ambiente de teste, ao tentar incluir um novo registro, o sistema irá salva o período de validade inicial automaticamente não permitindo o usuário alterar. Após o primeiro envio com sucesso, o campo de nova validade será habilitado para o usuário escolher um novo período se assim desejar. ###