{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Ponto eletrônico** =====Regras gerais===== ---- De acordo com SPEC.RH3.PTE(Ajuste_Batimentos).doc: ====Ajuste de batimentos==== ---- O arranjo de batimentos faz parte das rotinas-chave do módulo de Ponto Eletrônico. Como as marcações são feitas sem restrição de horário na maioria dos relógios de ponto, o sistema precisa ler as marcações e “arranjá-las” de acordo com o ponto programado do colaborador. Este documento descreve como o sistema irá proceder para o melhor arranjo dos batimentos de acordo com os parâmetros informados no sistema. **Horário normal (com ou sem intervalo)** É o tipo de horário mais comum. Nele as marcações do dia são lidas sequencialmente na ordem da menor para a maior. Posteriormente serão arranjadas de acordo com o horário programado mais próximo. Siga-se o caso abaixo: ^ ^ Data marcação ^ Hora marcação ^ | 1 | 01/01/08 | 08:05 | | 2 | 01/01/08 | 08:06 | | 3 | 01/01/08 | 11:59 | | 4 | 01/01/08 | 14:03 | | 5 | 01/01/08 | 17:54 | | 6 | 01/01/08 | 17:59 | | 7 | 01/01/08 | 18:07 | Cada marcação será comparada a cada horário programado e aquele que estiver mais próximo será considerado um batimento daquela entrada ou saída. Como a ordem dos batimentos é mantida, caso o horário mais próximo já tenha sido preenchido ele será ignorado, pois o sistema o entende como uma marcação incorreta. Para este caso, o ponto realizado será montado assim: ^ ^ Horário Inicial ^ Início intervalo ^ Fim intervalo ^ Horário final ^ Ignorados ^ | Programado | 08:00 | 12:00 | 14:00 | 18:00 | | | Realizado | 08:05 | 11:59 | 14:03 | 17:59 | 08:06 \\ 17:54 \\ 18:07 | Os horários de entrada (inicio de dia e fim de intervalo) serão ajustados de acordo com o primeiro horário mais próximo. E os de saída (inicio de intervalo e fim de dia) serão ajustados de acordo com o ultimo horário mais próximo até o programado (sem a carência). Vejamos como as mesmas marcações serão ajustadas no caso de um horário sem intervalo: ^ ^ Horário Inicial ^ Início intervalo ^ Fim intervalo ^ Horário final ^ Ignorados ^ | Programado | 08:00 | | | 18:00 | | | Realizado | 08:05 | | | 17:59 | 08:06 \\ 11:59 \\ 14:03 \\ 17:54 \\ 18:07 | **Observação:** Dias com batimentos impares ou com quantidade menor que a do programado serão automaticamente marcadas como irregulares. **Horários flexíveis (flex-time)** Horários flexíveis são horários livres (sem programado) onde são contabilizadas apenas as horas trabalhadas diariamente. Novamente, o sistema irá basear-se nos batimentos pela ordem de horário. Para o cálculo das faltas e atrasos, serão calculadas pelo horário informado baseado na carga horária informada para o colaborador. **Observação:** Dias com batimentos impares serão automaticamente marcadas como irregulares. **Importância para a implantação** A importância deste processo na implantação do sistema é explicar aos envolvidos e usuários do ponto, como o sistema procede no arranjo dos batimentos coletados. ====Normativa MTB 1510 – Portaria nº 1.510 de 21 de Agosto de 2009==== ---- Normativa disponível em [[referencias:legais:reflegal_normativa_mtb_1510|Referências Legais]]. ====Normativa MTB 1510 – Alterações e ajustes==== ---- Normativa disponível em [[referencias:legais:reflegal_normativa_mtb_1510_alteracoes_ajustes|Referências Legais]]. ====Irregularidades do ponto==== ---- **Conceito** As irregularidades do ponto são usadas para “marcar” dias que o ponto não foi fechado corretamente. Seja por falta (ou excesso) de marcações, seja por incompatibilidade com os parâmetros do grupo de batimento. 0. Sem irregularidade; 1. Sem marcação entrada; 2. Sem marcação saída; 3. Intervalo irregular; 4. Batimento irregular; 5. Entrada em atraso; 6. Saída antecipada; 7. Falta (dia); 8. Hora extra; 9. Hora extra irregular. **Prioridade das irregularidades** As irregularidades são definidas conforme sua prioridade. Caso um dia do ponto contenha duas ou mais irregularidades, irá prevalecer – e será gravada – aquela que tiver maior prioridade. **1. Sem marcação entrada** Para casos onde a marcação de entrada não foi encontrada, não sendo possível concluir o cálculo do dia. **2. Sem marcação saída** Para casos onde a marcação de saída não foi encontrada, não sendo possível concluir o cálculo do dia. **3. Intervalo irregular** Para casos onde a marcação de entrada ou saída do intervalo não foi encontrada. Sendo possível apenas um cálculo parcial do dia dependendo dos parâmetros de intervalo no grupo de batimento. **4. Batimento irregular** Para casos onde as marcações encontrem-se fora do padrão programado ou que contenham uma ou mais irregularidades de menor prioridade. **5. Entrada em atraso** Para casos onde não existiu irregularidade nas marcações, mas durante o cálculo foi encontrado um atraso na entrada do funcionário. **6. Saída antecipada** Para casos onde não existiu irregularidade nas marcações, mas durante o cálculo foi detectado uma saída antecipada ao horário. **7. Falta (dia)** Para casos onde não houve marcação durante o dia e o cálculo detectou uma falta completa do colaborador. **8. Hora extra** Para casos onde o cálculo detectou hora extra, mesmo que não expressamente proibida. **9. Hora extra irregular** Para casos onde o cálculo detectou hora extra não autorizada, ou que excede o limite diário definido no grupo de batimento. ====Banco de horas==== ---- De acordo com SPEC.RH3.PTE(Banco_Horas).doc: **Conceito** O banco de horas funciona como forma de compensação de horas de trabalho extraordinárias com horas de falta que o colaborador teve. A configuração de banco de horas é feita por sindicato, dependendo da convenção coletiva e acordos de cada um. O sistema permite a definição de faixas para envio de horas extras específicas ao banco. Permite-se assim que sejam enviadas ao banco apenas determinadas faixas de hora extra. **Periodização** Há três opções para definição de periodização do banco de horas no sistema: * Limite fixo (em dias ou meses); * Número Máximo de horas em banco (em horas); * Ambas as opções, tendo como limite a que chegar primeiro. **Cálculo** Para que o colaborador participe do banco de horas, ele deverá se enquadrar nas condições a seguir: * Se seu sindicato tem os parâmetros de banco de horas informados; * Se seu grupo de batimento tem marcada a opção ‘banco de horas’; * Se o campo //bancoHoras// no cadastro de colaboradores está marcado. A data de validade deverá ser calculada de acordo com o limite de banco de horas definido no sindicato. Durante o processo, o sistema preencherá os seguintes campos no espelho de ponto: ‘Crédito banco’ e ‘Débito banco’ que irão indicar a quantidade de horas adicionadas ou subtraídas ao banco de horas do colaborador.