{{:bk_cab_rh3software.png?200|}} **Manual de homologação de rescisão** =====Verificação de irregularidade e saneamento===== ---- Como regra geral, constatada qualquer irregularidade, o assistente tentará solucionar a falta ou a controvérsia, orientando e esclarecendo as partes. Sanada a irregularidade, a assistência é concluída com a homologação dos pagamentos. No entanto, apresentados todos os documentos exigidos pela IN nº. 3, ainda que não tenham sido sanadas as incorreções quanto aos prazos, valores, ou recolhimentos devidos, o assistente não poderá deixar de homologar a quitação rescisória se o empregado, amplamente esclarecido sobre a falta patronal, assim o desejar. Situação diversa ocorre quando se constatam hipóteses de garantia de emprego, suspensão contratual, recusa expressa do empregado, fraude conhecida no momento da assistência e insuficiência de prova idônea dos pagamentos. Nesses casos, tão logo constatada a irregularidade, o assistente deverá se abster de proceder à homologação, independentemente da manifestação de vontade do trabalhador. Dessa maneira, temos as seguintes situações: * o servidor poderá, diante da concordância expressa do trabalhador, homologar os pagamentos mesmo diante da falta de regularização do erro detectado. A matéria está circunscrita aos prazos, valores ou recolhimentos exigíveis. Para tanto, se for Auditor-Fiscal do Trabalho, deverá lavrar o auto de infração respectivo, especificar no verso do TRCT o número do auto e o dispositivo legal violado, bem como, de imediato, comunicar o Setor de Fiscalização do Trabalho para as providências necessárias. Se o assistente não for agente da fiscalização, deverá anotar, também no verso do TRCT, a matéria não solucionada e providenciar a referida comunicação; * se, no entanto, a irregularidade referir-se à regularidade de representação das partes, observância da preferência sindical e apresentação de documentos exigidos no procedimento, a autoridade deverá limitar-se a orientar e esclarecer. Isso porque não cabe, diante da falta de regularidade de um desses requisitos, autuar o empregador. Simplesmente a assistência não prossegue. Fica interrompida até o saneamento da irregularidade – impedimento relativo à formalização da assistência administrativa; * a terceira situação diz respeito aos impedimentos absolutos. Quando o assistente deparar com dispensa sem justa causa no curso de garantias de emprego, quando o contrato se rescindir no período em que esteja suspenso, quando houver recusa expressa do empregado, quando detectar simulação fraudulenta com fins ilícitos ou, ainda, quando não lhe for fornecida prova idônea dos pagamentos, a homologação não se efetiva. Inexiste autorização para homologar, seja porque o consentimento do empregado, quando for o caso, é inoperante em sede administrativa para essas hipóteses, seja porque, no impedimento absoluto, a IN nº. 3 não autoriza formalizar o ato assistencial mediante autuação do empregador.